Para todas as idades
Pagamentos do PIS/Pasep começam nesta quarta (8)

Os pagamentos do Fundo PIS/Pasep voltam a ser realizados aos cotistas a partir desta quarta-feira (8). No total, cerca de 23,8 milhões de pessoas de todas as idades, que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 1988, têm direito a acessar os recursos até 28 de setembro, quando se encerra a janela do novo cronograma permitido pela legislação.
Após essa data, o benefício volta a ser concedido exclusivamente ao público habitual, formado por cotistas maiores de 60 anos, aposentados, pessoas em situação de invalidez (inclusive seus dependentes) ou acometidas por enfermidades específicas, participantes do Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) e herdeiros de cotistas falecidos. O benefício tem potencial para injetar R$ 35,7 bilhões na economia do país, considerando o rendimento de 8,97% do último exercício anual do Fundo.
Os cotistas que tiverem conta corrente na Caixa Econômica Federal (PIS) ou no Banco do Brasil (Pasep) e que estiverem com o cadastro do Fundo atualizado receberão o depósito automaticamente, sem necessidade de se dirigir às agências. De acordo com o cronograma vigente, Caixa e Banco do Brasil começarão a efetuar os depósitos automáticos a partir de amanhã. Devido à compensação noturna, os correntistas desses bancos poderão verificar os valores em suas contas no dia seguinte (9). Somente esse público soma cerca de 6,3 milhões de pessoas e garante a injeção direta de R$ 5,5 bilhões na economia.
Saque nas agências
A partir do dia 14 deste mês, o saque estará liberado para todos os cotistas, bastando que se dirijam às agências bancárias da Caixa (trabalhadores que atuaram na iniciativa privada) ou do Banco do Brasil (trabalhadores que atuaram no serviço público). São cerca de 17,5 milhões de pessoas que poderão sacar entre 14 de agosto e 28 de setembro. Para isso, basta levar ao banco um documento de identificação ou o número de registro do PIS/Pasep, consultando na hora o valor que tem direito de sacar.
Os dois bancos – Caixa e BB – também oferecem essas consultas por meio de suas páginas na internet. “É importante frisar que, dos 23,8 milhões de cotistas com direito ao benefício, cerca de 15 milhões têm são pessoas com menos de 60 anos, as quais, a partir de 29 de setembro, não terão mais direito de resgatar os recursos, de acordo com a Lei 13.677/2018. Daí a importância de todos os trabalhadores que atuaram naqueles anos buscarem informação sobre os seus saldos disponíveis”, informou o Ministério do Planejamento, em nota.
Desde o início do processo de flexibilização dos saques do fundo PIS/Pasep, em 2017, até junho de 2018, cerca de 4,8 milhões de cotistas já realizaram seus saques, totalizando R$ 6,6 bilhões pagos aos beneficiários.
Quem tem direito
Têm direito ao saque servidores públicos e pessoas que trabalharam com carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. Isso ocorre porque a Constituição, promulgada naquele ano, passou a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Desde a criação do PIS/Pasep, em 1971, o saque total só podia ser feito quando o trabalhador completasse 70 anos, se aposentasse, tivesse doença grave ou invalidez ou fosse herdeiro de titular da conta. No segundo semestre do ano passado, o governo já tinha enviado ao Congresso duas medidas provisórias (MPs) reduzindo a 60 anos a idade para saque, sem alterar as demais hipóteses de acesso aos recursos. O Projeto de Lei de Conversão 8/2018, decorrente da MP 813/2017, que permitiu os saques, foi aprovado pelo Senado no dia 28 de maio e sancionado pelos presidente Michel Temer em junho, quando a flexibilização do saque passou a valer na prática.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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