3% do PIB
Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 211,2 bi na economia
O pagamento do 13º salário deve injetar R$ 211,2 bilhões na economia brasileira até dezembro. O valor representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, beneficiando cerca de 84,5 milhões de trabalhadores do mercado formal, inclusive aposentados, pensionistas e empregados domésticos.
As estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam um rendimento adicional de R$ 2.320,00, com fonte na relação anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores do mercado formal representam 48,7 milhões, ou 57,6% do total beneficiados pelo pagamento do 13º salário. Os empregados domésticos são 1,8 milhão, ou 2,2% do total. Os aposentados e pensionistas representam 34,8 milhões, ou 41,2% do total. Dos R$ 211,2 bilhões pagos, os empregados do mercado formal ficarão com 66%, ou R$ 139,4 bilhões. Os aposentados e pensionistas receberão R$ 71,8 bilhões, ou 34%.
Regiões
Os estados da região Sudeste ficarão com 49,1% do pagamento do 13º salário, seguido pelos estados do sul com 16,6%, Nordeste com 16%, Centro-oeste com 8,9% e Norte com 4,7%. O beneficiário com o maior valor médio (R$ 4.278,00) será pago no Distrito Federal e o menor no Maranhão (R$ 1.560,00) e Piauí (R$ 1.585,00).
A maior parcela que será paga aos assalariados do setor de serviços (incluindo administração pública), que receberão R$ 137,1 bilhões, ou 64,1% do total destinado ao mercado formal. Os empregados da indústria receberão 17,4%, os comerciários 13,3%, enquanto que os da construção civil ficarão com 3,1% e da agropecuária com 2,1%. O valor médio do 13º salário do setor formal ficará em R$ 2.927,21, sendo que a maior média será paga aos trabalhadores do setor de serviços com valor de R$ 3.338,81 e o menor para os trabalhadores do setor primário da economia, com R$ 1.794,86.
A economia paulista receberá cerca de R$ 60,7 bilhões, ou 28,8% do total do Brasil. Os beneficiados são estimados em 21,6 milhões, equivalente a 25,6% do total.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
-
Fim dos alagamentos
Drenar DF: inaugurado o maior sistema de drenagem do Distrito Federal
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2847 pode pagar prêmio de R$ 45 milhões nesta terça (1º/04)
-
Dra. Loren Nobre
Veja dicas de como prevenir doenças infectocontagiosas na infância
-
Lazer Para Todos
Dia 17 terá gratuidade no transporte, Zoológico e Jardim Botânico
-
Segurança alimentar
Prato Cheio: benefício será ampliado para 18 meses e mais 30 mil famílias
-
Jovens de 14 a 22 anos
Caesb abre 80 vagas para empregados aprendizes edição 2025
-
Brainn
Musculação protege cérebro de idosos contra demência, diz estudo
-
Trilhando o futuro
Brasília é eleita pela 2ª vez a cidade mais sustentável do Centro-Oeste