Até 15 de março
Novo decreto define novas medidas de lockdown no DF. Confira as restrições
Um novo decreto sobre o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate à Covid-19 foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) neste sábado (27). O texto foi definido pelo governador Ibaneis Rocha após reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.
O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, as atividades da forma disposta abaixo. As restrições passam a valer a partir da 0h deste domingo (28).
“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.
O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Apesar de decretar o fechamento temporário das academias, o governo liberou a abertura de parques e do Zoológico. Os órgãos públicos de atendimento à população como as unidades do Na Hora, Creas e Cras, além de agências bancárias e das lotéricas estarão liberadas para funcionar, mas submetidos ao rigor dos protocolos de segurança sanitária. O Governo reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.
Estão liberadas as seguintes atividades:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias, padarias e lojas de panificados;
V – açougues e peixarias;
VI – postos de combustíveis;
VII – comércio de produtos farmacêuticos;
VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
IX – clínicas veterinárias;
X – comércio atacadista;
XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XII – funerárias e serviços relacionados;
XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;
XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XV – toda a cadeia do segmento de construção civil;
XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
XIX – bancas de jornal e revistas;
XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas;
XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro;
XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
XXVI – óticas;
XXVII – papelarias;
XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
XXIX – Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
XXXI – atividades administrativas do Sistema S;
XXXII – Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.
Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas.
Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – comércio ambulante em geral.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas:
– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;
– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;
– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
– Aferir a temperatura de todos consumidores;
– Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.
Atualizado em 27/02/2021 – 19:51.
Segurança Pública
Sete RAs do Distrito Federal estão há mais de um ano sem registrar homicídios
O Distrito Federal tem reduzido de forma consistente o número de homicídios. Em 2024, alcançou as menores taxas já verificadas em toda a série histórica, chegando à redução de 35% no total de homicídios registrados em outubro deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. Como efeito positivo da estabilidade dos dados, algumas regiões administrativas têm se destacado e estão há mais de um ano sem registros desta natureza criminal.
Em novembro, Candangolândia e Sudoeste/Octogonal completaram 12 meses sem registro de homicídios. O secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, ressalta o esforço das forças de segurança, das demais áreas de governo e da sociedade civil na redução desses crimes: “O planejamento constante de nossas ações, tanto preventivas quanto repressivas, pautadas na integralidade, converge para promover a pacificação das regiões administrativas”.
O monitoramento dos crimes no DF, desenvolvido pela Subsecretaria de Gestão da Informação da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), mostra, ainda, que Jardim Botânico, Cruzeiro, Riacho Fundo, Varjão e Arniqueira também integram a lista das cidades sem registro de homicídio em 12 meses.
“Trabalhamos para que todas as regiões administrativas alcancem essas taxas. Reconhecemos que ainda temos a evoluir e estamos constantemente em busca de novas soluções e parcerias com esse foco. No entanto, esses resultados precisam ser evidenciados e demonstram que o programa DF Mais Seguro – Segurança Integral está no caminho certo”, assegura Avelar.
Para a comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Ana Paula Barros Habka, os números refletem as permanentes ações da corporação pautadas em dados e estudos analíticos deste fenômeno criminal. “O policiamento ostensivo do Distrito Federal é permanentemente orientado pelos dados e análises de manchas criminais, sendo determinante para uma maior eficiência das ações de prevenção.”
O delegado-geral da Polícia Civil, José Werick, destaca, ainda, a atuação da instituição na responsabilização dos autores de crimes de homicídio. “Nosso empenho é intenso para que nenhum caso fique sem solução no Distrito Federal. Prova disso é a recente pesquisa divulgada pelo Instituto Sou da Paz, que nos posicionou como a unidade da Federação com a maior taxa de elucidação de homicídios do país”, afirma.
Operações integradas
A Subsecretaria de Operações Integradas da SSP-DF promove sistematicamente reuniões técnicas com as forças de segurança pública e demais agências do Governo do Distrito Federal (GDF) para aprimoramento do planejamento das ações com foco na redução de homicídios. A subsecretária Cintia Queiroz enfatiza que esses encontros são fundamentais para que todos possam atuar com o mesmo foco.
“Reuniões integradas entre diferentes esferas de governo, forças de segurança e sociedade civil são fundamentais para o enfrentamento da violência. Ao promover o compartilhamento de informações, a articulação de estratégias conjuntas e a troca de experiências, essas reuniões contribuem para a aplicação de políticas públicas e planejamento operacional mais eficazes e direcionadas”
Evidências
A Subsecretaria de Gestão da Informação é o setor encarregado da análise de dados e da elaboração de estudos diagnósticos na área de segurança pública. O papel dela é crucial no planejamento tático-operacional, fornecendo informações estratégicas para a execução de ações integradas.
“É imprescindível entender a dinâmica criminal em todo o Distrito Federal, considerando as particularidades regionais e as principais causas dessas ocorrências, para orientar de maneira mais eficaz a atuação conjunta das forças de segurança. Desta forma, estamos sempre em busca de criar ferramentas e análises que possam contribuir com nossas políticas e para servir de base para atuação de nossas forças de segurança”, ressalta o subsecretário de Gestão da Informação, George Couto.
Pesquisas recentes
Segundo o levantamento do Atlas da Violência 2024, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a capital federal tem a segunda menor taxa de homicídio: 13%. A cidade só perde para Florianópolis (8,9%), capital de Santa Catarina. Os dados se referem ao ano de 2022. Salvador (BA), Macapá (AP) e Manaus (AM) figuram entre as capitais com o maior número de assassinatos.
DF Mais Seguro – Segurança Integral
O programa DF Mais Seguro tem sido fundamental para o fortalecimento das políticas de segurança pública, por meio de uma abordagem inovadora, com base na integralidade, ou seja, com a participação de órgãos governamentais e população. Lançado há um ano, o objetivo da reformulação da política era sustentar a redução histórica da criminalidade no DF. A política, que vinha sendo implementada desde o início de 2023, foi oficialmente lançada em novembro do ano passado.
Atualizado em 22/11/2024 – 06:17.
Secretaria de Justiça e Cidadania
Carreta do Na Hora estará em Samambaia nesta sexta (22) e sábado (23)
Dois dias de atendimento de serviços prestados por órgãos públicos estarão disponíveis para a comunidade na Unidade Móvel do Na Hora em Samambaia. A carreta estará nesta sexta-feira (22), das 9h às 16h, e no sábado (23), das 9h às 12h, em frente à administração regional da cidade.
A unidade móvel oferece à população serviços do BRB, Caesb, Codhab, Detran-DF, INSS, Neoenergia, Procon-DF, Receita Federal, entre outros. O Na Hora é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF).
“Essa é a grande oportunidade de a comunidade local resolver as suas pendências ao lado de casa. A Carreta do Na Hora concentra os serviços prestados por órgãos públicos aos cidadãos e isso desburocratiza os serviços. E a Sejus trabalha para isso: facilitar a vida da população do DF. O Na Hora traz agilidade e conforto e prioriza a cidadania”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Lançada em fevereiro de 2022, a unidade móvel do Na Hora já promoveu 34.452 atendimentos à população. Também chamada de Carreta do Na Hora ou Na Hora Móvel, a iniciativa busca facilitar o acesso do cidadão, especialmente daqueles que vivem nas regiões mais distantes e vulneráveis do Distrito Federal, aos serviços de órgãos parceiros.
Atualizado em 22/11/2024 – 06:16.
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