Até 15 de março
Novo decreto define novas medidas de lockdown no DF. Confira as restrições

Um novo decreto sobre o fechamento das atividades em estabelecimentos comerciais como forma de combate à Covid-19 foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) neste sábado (27). O texto foi definido pelo governador Ibaneis Rocha após reunião com todos os secretários, presidentes de empresas públicas e demais gestores de órgãos do Distrito Federal.
O Decreto Nº 41.849 suspende, até 15 de março, as atividades da forma disposta abaixo. As restrições passam a valer a partir da 0h deste domingo (28).
“O principal objetivo do decreto de restrição é diminuir as aglomerações. Estamos fazendo um trabalho integrado, por isso todos os secretários estão aqui juntos para que a gente possa diminuir as aglomerações, abaixar o índice de transmissibilidade e dando um prazo para melhorar nossa rede hospitalar”, afirma Ibaneis Rocha.
O texto também prevê a proibição de bebidas alcoólicas após às 20h em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, e suspende todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva.
Apesar de decretar o fechamento temporário das academias, o governo liberou a abertura de parques e do Zoológico. Os órgãos públicos de atendimento à população como as unidades do Na Hora, Creas e Cras, além de agências bancárias e das lotéricas estarão liberadas para funcionar, mas submetidos ao rigor dos protocolos de segurança sanitária. O Governo reviu também a situação das feiras populares, que permanecem abertas para o comércio de gêneros alimentícios, sendo vedado qualquer tipo de consumo no local.
Estão liberadas as seguintes atividades:
I – supermercados;
II – hortifrutigranjeiros;
III – minimercados;
IV – mercearias, padarias e lojas de panificados;
V – açougues e peixarias;
VI – postos de combustíveis;
VII – comércio de produtos farmacêuticos;
VIII – hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
IX – clínicas veterinárias;
X – comércio atacadista;
XI – petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
XII – funerárias e serviços relacionados;
XIII – lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a
venda de produtos;
XIV – serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
XV – toda a cadeia do segmento de construção civil;
XVI – cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
XVII – toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
XVIII – agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
XIX – bancas de jornal e revistas;
XX – centros de distribuição de alimentos e bebidas;
XXI – empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
XXII – escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
XXIII – lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XXIV – cartórios, serviços notariais e de registro;
XXV – hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
XXVI – óticas;
XXVII – papelarias;
XXVIII – zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
XXIX – Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
XXX – atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
XXXI – atividades administrativas do Sistema S;
XXXII – Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
Em todos os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, ficam vedados o consumo de produtos no local.
Ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, naquelas atividades comerciais dispostas.
Estão suspensas, até 15 de março, as seguintes atividades:
I – eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
II – atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
III – atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IV – academias de esporte de todas as modalidades;
V – clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
VI – utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
VII – boates e casas noturnas;
VIII – atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery;
b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
IX – estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
X – salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
XI – quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
XII – comércio ambulante em geral.
Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.
Vale lembrar que os estabelecimentos que se mantiverem abertos devem seguir os protocolos de segurança e assegurar estas medidas:
– A distância mínima de dois metros entre as pessoas;
– A utilização de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo estabelecimento aos empregados, colaboradores e prestadores de serviço;
– Organizar uma escala de revezamento de dia ou de horário entre os empregados;
– A participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
– Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
– Utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
– Aferir a temperatura de todos consumidores;
– Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.

3º Ciclo 2025
RenovaDF oferece 2.500 vagas para cursos de qualificação profissional

As inscrições para 2.500 vagas do programa RenovaDF – 3º Ciclo 2025 abrem nesta sexta-feira (4). Os interessados podem se inscrever eletronicamente no portal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF). O período de inscrições segue até 14 de abril. O início das atividades está previsto para 5 de maio.
A iniciativa oferecerá qualificação profissional para a função de auxiliar de manutenção na área da construção civil, abrangendo noções de diversas especialidades, como carpintaria, jardinagem, eletricidade, encanamento, serralheria e alvenaria. O curso terá carga horária mínima de 240 horas, divididas em três etapas de 80 horas, com até 20 horas semanais, ministradas por instituições reconhecidas e experientes na formação e qualificação de mão de obra.
O programa RenovaDF tem como objetivo proporcionar capacitação profissional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. As atividades são voltadas para pessoas interessadas em aprimorar suas habilidades e aumentar suas chances de inserção no mercado de trabalho.
Sobre o programa
O RenovaDF é um programa de qualificação profissional da Sedet-DF, em parceria com a Secretaria de Governo (Segov-DF), que atende às demandas das administrações regionais. Os cursos, de iniciação profissional, são aplicados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal (Senai-DF) e têm duração de três meses (240 horas), com carga horária diária de quatro horas.
Nesta edição, as aulas ocorrerão no período noturno e incluirão atividades práticas de recuperação dos viadutos da cidade.
Durante o curso, os alunos recebem capacitação presencial com noções básicas de construção civil e, enquanto se qualificam, participam da recuperação de espaços públicos do DF. Além do ensino teórico e prático, os participantes recebem kit uniforme (camiseta, bota, capa de chuva, garrafa d’água, boné e equipamentos de proteção individual), lanche diário, bolsa-benefício no valor de um salário mínimo, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
Para mais informações, basta entrar em contato com a Subsecretaria de Qualificação Profissional (SQP) da Sedet, pelo número (61) 99198-8727.
Trilhando o futuro
Brasília é eleita pela 2ª vez a cidade mais sustentável do Centro-Oeste

Capital de todos os brasileiros, Brasília novamente lidera, no Centro-Oeste, o caminho da sustentabilidade, sendo novamente premiada como a cidade detentora dos melhores índices nesta temática. A honraria é conferida às cidades que equilibram o crescimento econômico com as necessidades dos seus cidadãos.
Para chegar ao status dado agora novamente a Brasília, a cidade precisa adotar, como princípio básico, o uso eficiente de recursos naturais (como gestão adequada da água e resíduos), além de um fortalecimento da governança, do consumo responsável, da justiça social e da transformação digital. Tudo isso visando a garantir um futuro melhor para as próximas gerações.
Segundo o secretário-executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), Wisney Rafael Alves Oliveira, a pontuação de Brasília teve um aumento de 3,45% em relação a 2024, subindo 19 posições no ranqueamento geral. “Nossos índices mais fortes foram relacionados à gestão e ao bem-estar”, pontua.
Ele também lembrou as boas práticas em outras esferas da administração, como a segurança e a área social. “Por isso, é uma honra receber este prêmio”, afirma. “A Bright Cities reconhece que essas boas práticas são resultados de cidades inteligentes”.
Outros destaques
Além de Brasília, outras cidades da região também receberam o reconhecimento, como Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Rio Verde (GO) e Anápolis (GO). Já a classificação nacional é marcada pela predominância de municípios paulistas nas primeiras posições. Barueri lidera a classificação geral, ao lado de São Caetano do Sul, Jundiaí, São Paulo e Santos, que surgem na sequência. A capital paulista está no 14º lugar entre os aglomerados urbanos mais sustentáveis do país.
Divulgado há uma semana, o Ranking de Cidades Sustentáveis 2025 da Bright Cities é baseado nos indicadores da norma ISO 37120 – que define e estabelece metodologias para orientar e medir o desempenho dos serviços da cidade, como oferta de esgoto e água potável e a qualidade de vida.
O ranking leva em consideração um total de 43 indicadores, cobrindo os mais diversos temas, como desenvolvimento econômico, meio ambiente e governança, tornando-se uma importante referência para governos e instituições em todo o país.
Critérios avaliados
A análise na qual Brasília se destacou é baseada em cinco pilares: prosperidade, infraestrutura e serviços básicos, gestão, bem-estar e segurança. O objetivo é divulgar quais municípios possuem melhores práticas e despertar a atenção dos que recebem menor classificação, mostrando que é possível atingir melhores níveis de avaliação.
A Bright Cities é uma plataforma global de diagnóstico para municípios, cuja análise é inspirada nas normas ISO de cidades – assim como os ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para serem cumpridos até 2030. Os ODSs englobam inúmeras frentes, como a erradicação da pobreza e a melhoria da saúde e bem-estar da população – além da adoção de objetivos como fome zero, igualdade de gênero e água potável e saneamento para todos.
Confira a lista completa das cidades agraciadas.
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