entrará em funcionamento em 2019
Novo cadastro deverá facilitar processo de adoção no país

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou uma nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que entrará em funcionamento no primeiro semestre de 2019 com o objetivo de facilitar a adoção de 9 mil crianças que aguardam por adoção em instituições de acolhimento de todo o país.
“Nós temos informações confiáveis que vão propiciar celeridade e demanda para jovens e crianças que precisam ser adotados. Nós criamos condições para que possamos tirar mais crianças das filas de adoção”, afirmou o corregedor Nacional de Justiça João Otávio de Noronha.
O novo sistema integra informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas do CNJ, no qual 47 mil crianças que vivem em instituições de acolhimento em todos os estados estão cadastradas.
“Quando o cadastro foi criado, dez anos atrás, foi uma grande inovação. Na medida em que ele se tornou nacional já foi naquele momento um grande avanço. Essas modificações foram sendo percebidas e sentidas na medida em que foi sendo utilizado. E agora ele veio com uma reposta da tecnologia que, naquele momento, não existia com essa facilidade”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria do CNJ, Sandra Torres.
Para o advogado Hugo Teles, do projeto Aconchego, as informações das instituições de acolhimento proporcionam agilidade ao processo. “Não sendo encontrado o perfil desejado por um pretendente, vai ser acionado o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas para verificar a possibilidade de existência de alguma criança ou adolescente dentro daquele perfil. Uma criança ou adolescente que não está habilitado naquele momento pode ter seu processo agilizado para que ela não perca a chance de ser adotada”, explica.
Atualmente, estão cadastrados no país 44,2 mil pretendentes e 9 mil crianças e adolescentes estão cadastrados para adoção. Na última década, mais de nove mil adoções foram realizadas por intermédio do CNA no Brasil.
Novidades
A nova versão do Cadastro Nacional de Adoção permite que os pretendentes tenham acesso ao próprio cadastro e possam fazer atualizações de suas informações pessoais como endereço, e-mail e telefone. Também foi desenvolvido um sistema de alertas para avisar juízes e a corregedoria do CNJ sobre os prazos de cada processo de adoção.
O sistema também permite a inclusão de fotos, vídeos, desenhos e cartas por parte das crianças e adolescentes como forma de dar visibilidade aos pedidos de adoção.
A nova versão do Cadastro Nacional de Adoção tem como modelo o sistema criado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O Sistema de Informação e Gerência da Adoção e do Acolhimento no Espírito Santo (Siga/ES) foi implantado em 2008. O Siga contém as informações das crianças e adolescentes em acolhimento institucional, em condições ou não de inserção em família substituta assim como informações sobre os pretendentes habilitados à adoção e de todas as instituições de acolhimento do Estado.
Além de Espírito Santo, o CNA já foi testado em oito Varas de Infância dos Estados de São Paulo, Paraná, Bahia e Rondônia.
Falta de estrutura
Teles considera que a implementação da nova versão do cadastro é positiva mas ressalta que ela não soluciona o problema da demora dos processos que envolvem adoção, que ele atribui à falta de estrutura de pessoal do Judiciário, especificamente à equipe técnica formada por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos.
“As Varas da Infância Brasil afora têm sofrido muito com a ausência de um número adequado de servidores para atender a demanda atual. São imprescindíveis para dar suporte ao juiz com informações necessárias para que ele decida de forma adequada. É necessário ter uma equipe técnica forte, bem estruturada para que os laudos sejam construídos e as análises psicológicas e sociais sejam bem fundamentadas para que decisões equivocadas não sejam tomadas”, afirma Teles.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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