AirHelp
Nove em cada 10 brasileiros desconhecem direitos do passageiro aéreo
A AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas e que já ajudou 1,5 milhão de pessoas a receberem indenizações, acaba de lançar gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023. O novo manual pretende levar mais informações aos passageiros transportados por companhias aéreas. Pesquisa divulgada pela AirHelp em 2019 revelou que nove em cada dez passageiros brasileiros informaram desconhecer seus direitos. Com o lançamento do guia, mais pessoas saberão como proceder em casos de atrasos, cancelamentos de voos, embarque negado, perda de conexões ou extravio de bagagens. O material é simples, didático e prático, trazendo as mais recentes regulamentações do setor no Brasil e em outros países.
“Em muitos casos os passageiros não sabem que têm direito a um voo alternativo, devolução do dinheiro, alimentação e acomodações. É claro que tudo isso é avaliado individualmente e depende da norma de cada país como também a origem e destino dos voos. Isso pode gerar dúvidas entre os passageiros e o nosso guia tem essa função, de esclarecer e ajudar o passageiro a ter o maior volume possível de informações acerca de seus direitos”, explica Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
O primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento do voo, independentemente do lugar, é recolher informações e guardar o cartão de embarque e todos os documentos da viagem. O passageiro deve guardar cópias de todas as informações da companhia aérea sobre o problema, recibos de itens que tenha comprado por causa da situação e o horário de chegada ao seu destino.
Caso tenha optado por recusar o voo alternativo oferecido pela companhia, o passageiro tem direito a reembolso completo da passagem e de gastos decorrentes do atraso ou cancelamento, como alimentação, acomodação ou substituição de bagagem perdida.
Direitos pelo mundo
Em geral, as regras descritas no Guia para cada região (Brasil, União Europeia, Reino Unido, Canadá e Estados Unidos) se aplicam aos voos partindo dos locais ou que circulam em seus territórios, com algumas exceções. Além disso, a Convenção de Montreal, de 1999, determina que os voos entre os 130 países signatários também estão cobertos pelas regras, como bilhetes continuarem válidos após o overbooking e os valores de indenização de US$ 7 mil para atrasos e cancelamentos e US$ 1,7 mil para problemas de bagagem.
Greves de companhias aéreas
Os passageiros também têm direito a receber assistência das companhias aéreas em casos de greves de pilotos, tripulantes de cabine, engenheiros de voo e funcionários. Já em situações de manifestações ou paralisações de seguranças em aeroportos ou fronteiras, carregadores de bagagem, controladores de tráfego aéreo e grupos políticos, as companhias aéreas estão isentas de prestar auxílio aos passageiros.
Direitos relacionados à bagagem
Bagagens danificadas, atrasadas ou perdidas geram diversos transtornos para viagens de lazer ou de negócios. Há três casos mais comuns que podem gerar indenização para passageiros:
Bagagem danificada: a indenização serve para custos de reparação ou reposição de itens danificados e deve ser solicitada em até 7 dias;
Bagagem atrasada: o passageiro deve ser indenizado para cobrir custo dos itens substituídos. O pedido deve ser feito até 21 dias depois do recebimento da bagagem;
Bagagem perdida: a indenização deve cobrir o custo dos itens perdidos e deve ser solicitada em até 2 anos após a perda.
Indenização ou reembolso?
Para pleitear direitos, é importante entender a diferença entre o reembolso, quando a companhia não pode realizar o voo por cancelamento ou reagendamento e o passageiro opta por não utilizar um voo alternativo. Este pedido pode ser feito diretamente com a companhia.
Já a indenização se aplica a uma reparação a ser paga pela companhia aérea por causa de inconvenientes causados por atraso, cancelamento ou problemas com bagagem. Os valores mudam de acordo com a região. Na Europa, por exemplo, as indenizações têm um teto de € 600, enquanto no Brasil a decisão é do tribunal.
Leis de passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
- O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro ;
- O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook ;
- Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea ;
- O problema ocorreu nos últimos 5 anos (2 anos para voos internacionais) .
Para mais informações, clique aqui.
Sobre AirHelp
A AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou 1,5 milhão de pessoas a receber indenização e está disponível em todo o mundo, em 18 idiomas.
Atualizado em 04/07/2023 – 20:51.
Lista de credores
123Milhas em recuperação judicial: como solicitar reembolso
Consumidores lesados pela 123Milhas têm até a próxima terça-feira (26) para solicitar a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir o valor a ser devolvido. Para isso, devem acessar o site da Administradora Judicial e verificar se seus dados foram devidamente incluídos na Lista de Credores e se os valores dos créditos estão corretos.
O edital publicado pela Justiça de Minas Gerais, responsável pelo processo, informa que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) explica que, a partir da consulta, podem surgir três casos diferentes, com procedimentos exclusivos para cada um. A explicação sobre como proceder em cada caso, pode ser vista na cartilha elaborada pela DPMG.
A cartilha também mostra o caminho para os consumidores, que ainda não foram inseridos na lista, realizem pedidos para que seus nomes e seus respectivos valores sejam incluídos na recuperação judicial e no plano de pagamento. Todos esses procedimentos podem ser realizados pelos próprios consumidores pela internet.
A orientação da DPMG é a de que o consumidor não deixe a habilitação de créditos ou a apresentação de divergências quanto aos seus dados pessoais e valores a receber, ou mesmo a leitura da cartilha, para a última hora, já que existem prazos previstos em lei para que os documentos ser reunidos e apresentados.
Procon-SP
A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, disse que a expectativa do órgão é a de que todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial da empresa sejam ressarcidos. “É fato que a empresa tem patrimônio que a própria Justiça já separou. Este momento da recuperação é a identificação de todos os credores para depois fazer o balanço para saber qual o patrimônio e o montante da dívida”, explicou.
Ela alerta os consumidores que, mesmo que tenham procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na Recuperação Judicial, e seja considerado credor da 123Milhas.
Crise
A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).
A empresa foi fundada em 2016, em Belo Horizonte, pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.
No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No documento, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo solicitou a suspensão, por 180 dias, das ações de credores e consumidores que foram à Justiça após a interrupção de serviços.
Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que também foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.
A recuperação judicial da 123Milhas já havia sido suspensa em setembro, processo que foi retomado mais uma vez em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.
Atualizado em 23/11/2024 – 00:20.
PNAD Contínua
Taxa de desocupação atingiu o segundo menor patamar em 12 anos
A taxa de desocupação no terceiro trimestre de 2024 caiu para 6,4%, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo IBGE nesta sexta-feira, 22 de novembro. Frente ao trimestre passado (que marcou 6,9%) a redução foi de 0,5 ponto percentual (p.p.). É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
O índice de desocupação registrado no período é também o segundo menor valor da série histórica, confirmando a tendência de queda. Para William Kratochwill, analista da pesquisa, “essa redução pode ser atribuída à chegada do segundo semestre do ano, período em que indústrias iniciam o ciclo de contratações voltado à produção e formação de estoques, visando a atender ao aumento do consumo no final do ano. No último trimestre, a ocupação na indústria registrou um acréscimo de mais de 400 mil vagas”.
O recuo na taxa de desocupação do país foi acompanhado por sete das 27 unidades da Federação (UFs). Além das sete com quedas nessa taxa, as outras UFs não mostraram variações estatisticamente significativas no indicador. As maiores taxas de desocupação foram verificadas em Pernambuco (10,5%), Bahia (9,7%) e Distrito Federal (8,8%), e as menores em Rondônia (2,1%), Mato Grosso (2,3%) e Santa Catarina (2,8%).
No terceiro trimestre de 2024, a população desocupada recuou acima dos 10% em todas as faixas de tempo de procura por trabalho. O grupo dos que buscavam trabalho por menos de um mês teve redução de 17,6%, o dos que procuravam trabalho de um mês a menos de um ano diminuiu 12,1%, o contingente dos que buscavam trabalho por um ano a menos de dois anos recuou 19,1%, e a faixa com maior tempo de procura (dois anos ou mais) teve a maior redução percentual: 20,4%.
O número de pessoas que buscavam trabalho por dois anos ou mais recuou para 1,5 milhão — menor valor para um terceiro trimestre nos últimos dez anos. “Este aquecimento da economia, refletido na redução da taxa de desocupação, influencia diretamente na diminuição do tempo de busca por trabalho. Como consequência, reduz-se o número de pessoas que estavam há mais de dois anos procurando por uma ocupação”, pontuou William.
Rendimento estável
Frente ao trimestre anterior, o rendimento médio real da população ocupada mostrou-se estável em todas as grandes regiões. Já em relação ao mesmo trimestre (3º) de 2023, o rendimento médio cresceu no Nordeste (R$ 2.216), Sudeste (R$ 3.656) e Sul (R$ 3.577), com estabilidade no Norte (R$ 2.482) e Centro-Oeste (R$ 3.683).
Estimada em R$ 327,7 milhões, a massa de rendimento médio real de todos os trabalhos do país ficou estável frente ao trimestre anterior (R$ 325,2 milhões) e teve crescimento quando comparada ao terceiro trimestre de 2023 (R$ 305,8 milhões). Em relação ao segundo trimestre de 2024, a massa de rendimento cresceu somente no Sul, com as demais regiões apresentando estabilidade. Entre as cinco grandes regiões do país, o Sudeste tinha a maior massa de rendimento real (R$ 167,3 milhões) no terceiro trimestre de 2024.
Mulheres e homens
A taxa de desocupação por sexo foi de 5,3% para os homens e 7,7% para as mulheres no terceiro trimestre de 2024. Já a taxa de desocupação por cor ou raça ficou abaixo da média nacional para os brancos (5,0%) e acima para os pretos (7,6%) e pardos (7,3%).
A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).
Carteira assinada
No Brasil, dentre os empregados do setor privado, o percentual com carteira assinada foi de 73,1%. Os maiores percentuais de empregados com carteira estavam em Santa Catarina (87,3%), Paraná (81,6%) e São Paulo (81,0%), e os menores, no Piauí (49,2%) Maranhão (52,6%) e Pará (54,3%).
O percentual da população ocupada do país trabalhando por conta própria foi de 24,6%. Os maiores percentuais eram de Rondônia (33,6%), Amapá (32,6%) e Maranhão (30,7%), e os menores, do Tocantins (19,9%), Mato Grosso do Sul (20,4%) e Distrito Federal (20,4%).
A taxa de informalidade para o Brasil foi de 38,8% da população ocupada. As maiores taxas ficaram com Pará (56,9%), Maranhão (55,6%) e Piauí (54,5%), e as menores, com Santa Catarina (26,8%), Distrito Federal (30,2%) e São Paulo (30,6%).
Informalidade
A taxa de informalidade para o Brasil foi de 38,8% da população ocupada. As maiores taxas ficaram com Pará (56,9%), Maranhão (55,6%) e Piauí (54,5%). Já as menores foram verificadas em Santa Catarina (26,8%), Distrito Federal (30,2%) e São Paulo (30,6%).
A taxa de informalidade da população ocupada é calculada considerando-se os empregados no setor privado e os empregados domésticos sem carteira de trabalho assinada, além dos empregadores e trabalhadores por conta própria sem registro no CNPJ e dos trabalhadores familiares auxiliares.
Sobre a pesquisa
A PNAD Contínua é a principal pesquisa sobre a força de trabalho do Brasil. A cada trimestre, dois mil entrevistadores integrados às mais de 500 agências da rede de coleta do IBGE visitam uma amostra de 211 mil domicílios, percorrendo cerca de 3,5 mil municípios situados nas 27 UFs do país. Os dados desta pesquisa também podem ser consultados no Sidra. A próxima divulgação da PNAD Contínua Trimestral, referente ao quarto trimestre de 2024, será em 14 de fevereiro de 2025.
Atualizado em 22/11/2024 – 15:01.
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