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R$ 1.315,00

Novacap deve indenizar motorista que teve prejuízo com buraco no asfalto

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O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Novacap, como responsável principal, e o Distrito Federal, como responsável subsidiário, ao pagamento de R$ 1.315,00, a título de dano material, a um motorista que teve o veículo danificado após passar sobre um buraco da via pública. O autor da ação havia pedido também R$ 5 mil de indenização por danos morais.

A juíza analisou o caso destacando o art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que diz que o Estado responde objetivamente pelos danos causados a terceiros. No caso de essa responsabilização ser resultante de omissão, a magistrada lembrou que devem estar presentes o dano, a ausência do serviço por culpa da Administração, bem como o nexo de causalidade.

O exame dos autos comprovou a existência das avarias sofridas pelo veículo da parte autora, demonstradas por meio de as fotografias, nota fiscal e comprovante de pagamento do reparo, no total de R$ 1.315,00. E das imagens do local do acidente restou evidente também a presença de expressivo buraco no asfalto, “a revelar que a conservação da via pública não estava sendo adequadamente realizada”, anotou a magistrada.

“As requeridas têm o dever de, em se tratando de via pública, zelar pela segurança do trânsito e pela prevenção de acidentes, incumbindo-lhes o dever de manutenção e sinalização, advertindo os motoristas dos perigos e dos obstáculos que se apresentam, como eventuais buracos, desníveis ou defeitos na pista” – relembrou a juíza, mencionando, inclusive, o art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF ficou evidente, assim, o nexo causal necessário para responsabilizar o Estado, “na medida em que o conjunto probatório demonstra que a conduta omissiva do réu em não reparar a pista de rolamento, ou ao menos providenciar a sinalização do local, foi o causador do dano ao veículo da parte autora”.

Por fim, quanto ao pedido de indenização pelos danos morais supostamente suportados, a juíza salientou que, em que pese o requerente ter demonstrado os danos materiais sofridos, “não há como inferir dos autos a existência de danos morais, tendo em vista que o acidente narrado não atingiu a integridade física do autor, não restando demonstrada nos autos qualquer violação aos seus direitos de personalidade”.

Cabe recurso da sentença.

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Acesso à Justiça

Defensoria Pública amplia serviços para a população nos postos do Na Hora

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Na Hora GDF
Foto/Imagem: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) expandiu a atuação nos postos de serviços das Unidades de Atendimento do Na Hora, iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) que facilita o acesso dos cidadãos a diversos serviços públicos em um único local. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Com a medida, a DPDF deverá receber, revisar, corrigir e protocolar as petições produzidas nas unidades do Na Hora sobre ações de alimentos, alimentos gravídicos, alimentos avoengos, oferta de alimentos e execução de alimentos pelo rito da prisão. A instituição também deverá atuar em ações de investigação de paternidade ou de maternidade cumuladas com pedido de alimentos, de divórcio consensual e litigioso, para conversão de separação em divórcio, de regulamentação de visitas parentais a filhos menores ou incapazes, além de acordos de guarda, alimentos e regulamentação de visitas, de reconhecimento de união estável e de execução de alimentos pelo rito da penhora.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a ampliação dos serviços não apenas soluciona problemas imediatos, mas também promove a conscientização dos cidadãos sobre seus direitos. “A iniciativa representa um passo estratégico para democratizar o acesso à Justiça e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente das populações mais vulneráveis”, comemorou.

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Quinta-feira, 26 de dezembro

Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal

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Vagas de emprego agências do trabalhador DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).

Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.

O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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