1 a 5 anos de prisão
Nova lei de importunação sexual pune assédio na rua
Sob aclamação de profissionais do sistema jurídico e de grupos de defesa dos direitos das mulheres, foi sancionada esta semana pela Presidência de República a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.
A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.
A promotora de Justiça, Valéria Scarence, que integra do Núcleo de Gênero do Ministério Público de São Paulo, destaca que a nova lei representa o terceiro marco jurídico importante na área de defesa das mulheres, depois da edição das leis da Maria da Penha e do Feminicídio.
“Essa lei surge em razão de duas graves lacunas da nossa legislação que não previa especificamente nem a conduta de importunação sexual, conhecida vulgarmente como assédio na rua, e a conduta de divulgação de cena íntima ou cena de estupro. São fatos de muita gravidade, mas que não encontravam correspondente na lei. Os efeitos já se sentem imediatamente. Já foram feitas várias prisões, toda a população está comentando, então essa lei vem ao encontro do anseio da população”, avalia a promotora.
Valéria exemplifica alguns casos de importunação sexual: beijo roubado ou forçado, passar a mão, “encoxar” no ônibus ou metrô e fazer cantadas invasivas. Ela acrescenta que este crime também pode ser identificado nos casos, já ocorridos, em que homens ejacularam sobre mulheres no sistema de transporte público. Mas, dependendo da situação, a conduta pode ser tipificada como estupro, se ocorrer uso da força, por exemplo.
Divulgação de cena
O crime de divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia, inclusive envolvendo vítimas com menos de 14 anos ou portadoras de alguma enfermidade ou deficiência, foi detalhado da seguinte forma: “ato de“oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
A lei estabelece que, tanto quem produz o material divulgado, como qualquer pessoa que compartilhar o conteúdo, inclusive nas redes sociais, pode responder pelo crime. A divulgação não será configurada como criminosa se for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que adote recurso que preserve a identidade da vítima (que deve ter mais de 18 anos) e tenha sua prévia autorização.
A promotora Valeria Scarence ressalta a gravidade deste crime, pois pode impedir que a vítima retome sua vida afetiva, social e profissional. “Esta conduta é tão grave e causa efeitos tal qual a pessoa estivesse morta em vida. Muitas vezes, essas pessoas, em regra mulheres, abandonam toda a sua vida, têm estresse pós-traumático, doenças como pânico, muitas cometem suicídio e outras passam a vida com ideias suicidas”, relata.
Valéria explica que a maior incidência do crime de divulgação de cenas de nudez ocorre no final de relações afetivas, quando parceiros divulgam as imagens das ex-companheiras como uma forma de vingança ou ameaça.
“Em regra quem responde a um crime com pena mínima de um ano, tem direito a um benefício que se chama suspensão condicional do processo. Mas, se a divulgação de cena íntima for feita por alguém que tem relação afetiva ou com a finalidade de vingança há um aumento de pena de um terço a dois terços. Então, a pena mínima passa a ser de 1 ano e 4 meses, o que impede qualquer benefício, e a pena máxima passa a ser superior a 8 anos”, explica a promotora.
A promotora Scarance ressalta que a pena estipulada para os novos crimes praticamente se equivale a sanção aplicada para furto simples. E se a pena fosse muito mais baixa, não permitiria o encarceramento dos agressores e a proteção da vítima. A proporcionalidade aplicada nos casos de aumento de pena tem caráter preventivo e impede que as vítimas reconsiderem suas denúncias.
Aumento de pena para estupro
A nova lei ainda aumenta a pena de um terço a dois terços para os crimes de estupro se for cometido por dois ou mais autores, inclusive cúmplices que não praticaram o ato sexual (estupro coletivo), ou se praticado com o objetivo de controlar ou “punir” o comportamento social ou sexual da vítima (estupro corretivo). Este último tem como vítimas principalmente mulheres que tem relações homoafetivas.
O crime de estupro já é classificado como crime grave no Código Penal, com penas de 6 a 10 anos de reclusão. Se for cometido contra vulnerável menor de 14 anos, a pena é de 8 a 15 anos de prisão. Em todo o país, mais de 60 mil pessoas (30 a cada 100 mil habitantes) foram estupradas no ano passado, segundo a Pesquisa Segurança Pública em Números.
A pena do estupro ainda pode ser aumentada se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou tenha o objetivo de vingança ou humilhação. A pena sobe 50% se o autor do crime é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, companheiro, tutor, curador, empregador da vítima ou por qualquer pessoa que tiver autoridade sobre ela.
A punição é aumentada de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez; de um terço a dois terços se o autor do crime transmitir à vítima doença sexualmente transmissível ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
Nos casos de estupro de vulnerável, a lei também torna irrelevante o consentimento e a experiência sexual da vítima, ou mesmo se ela já se relacionou anteriormente com o agente do crime.
Ação incondicionada
Outra novidade presente na lei é mudança da natureza da ação penal que trata dos crimes contra liberdade sexual e crimes sexuais contra vulnerável. A partir de agora, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, pode ser iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.
Para a socióloga e especialista em violência de gênero e políticas públicas, Wania Pasinato, mudar a ação penal dos crimes sexuais para pública incondicionada é uma forma de tutelar a mulher e não surtirá o efeito esperado se o sistema de Justiça não mudar a forma de tratamento das vítimas que, geralmente, enfrentam percalços.
“Participar como vítima de um processo judicial, em qualquer situação de violência, particularmente na violência de gênero e na violência sexual, exige muito apoio e coragem da mulher pra que ela consiga lidar com as decisões tomadas e os encaminhamentos que vão sendo dados. Essa nova lei prevê alguma mudança na forma como o sistema funciona hoje, para que as mulheres não sejam vitimizadas de novo, expostas e pressionadas?”, questiona Wania.
A promotora Scarance concorda que a ação incondicionada deve vir acompanhada de uma estruturação da rede e do olhar sobre a vítima. “Essa mulher vítima de violência sexual não pode ser tratada como qualquer outra vítima. Há aspectos muito particulares deste crime. É importante a ação do Estado, mas é importante que a vítima seja respeitada, ouvida ao lado de alguém de sua confiança e que princípios de vitimologia sejam observados para que essa vítima seja protegida durante o processo”, destaca.
Prevenção
Wania Pasinato julga ainda que a nova lei dificilmente será aplicada porque traz penas muito altas. Tal configuração, para Wania, responde a um anseio conservador e punitivista da sociedade.“Não é a tipificação de um comportamento como crime que vai contribuir para diminuir a violência contra as mulheres”, comenta Wania.
A pesquisadora reconhece que a lei pode facilitar o trabalho do sistema de justiça na condução destes casos, mas defende a integração de ações de prevenção, promoção de direitos, além da responsabilização dos que praticam a violência. “Temos que investir na educação. Não podemos continuar querendo enfrentar a violência contra a mulher se a gente não assume este compromisso de que a questão de igualdade de gênero tem que ser discutida nas escolas. A responsabilização é uma via, não pode ser a única e nem a mais importante e não pode acontecer isoladamente”, completa.
Wania avalia ainda que a lei deve ser melhor discutida com representantes da sociedade civil e afirma que a questão da violência contra a mulher será melhor combatida se forem adotadas, em conjunto com a penalização, medidas preventivas e educativas.
“Sistematicamente se vem abrindo mão de trabalhar políticas de prevenção à violência, para trabalhar com políticas de punição da violência. E trabalhar com políticas de punição significa esperar que o ato ocorra. E, na medida em que ele ocorra, esperar que o sistema de justiça vá responder de uma forma adequada a essa violência”, explica.
Já a promotora Valeria Scarance acredita no poder da nova lei. “É extremamente importante que essa lei seja aplicada para que o Brasil não continue sendo recordista em violência contra mulheres. Em 2016, a cada 10 mulheres, uma sofreu assédio no transporte e 4 receberam comentários ofensivos na rua. A cada 20 mulheres, uma foi agarrada à força”, enumera. “Esse país precisa mudar. O legislador fez a sua parte. Agora, cabe ao Ministério Público e a cada um fazer sua parte. Violência contra a mulher é um problema do Estado e da sociedade”, conclui.
Atualizado em 29/09/2018 – 08:46.
Sudeste lidera o ranking
Brasil contabiliza 1.578 casos de mpox (varíola dos macacos) em 2024
O Brasil registrou, ao longo de 2024, 1.578 casos confirmados de mpox. O painel de monitoramento do Ministério da Saúde contabiliza ainda 60 casos prováveis e 434 casos suspeitos da doença no país.
A maioria das infecções se concentra na faixa etária dos 30 aos 39 anos (751 casos), seguida pelos grupos de 18 a 29 anos (496 casos) e de 40 a 49 anos (275 casos). Os homens respondem por 81% dos casos confirmados, sendo que 70% declararam ter relações sexuais com homens.
Outro recorte divulgado pelo painel de monitoramento do ministério é o de raça e cor. Os dados mostram que 46% dos casos de mpox no Brasil se concentram entre brancos; 29%, entre pardos; e 11%, entre pretos.
O Sudeste lidera o ranking de regiões com mais infecções, com 1.269 casos. Em seguida estão Nordeste (137), Centro-Oeste (97), Norte (712) e Sul (61). Entre os estados, São Paulo e Rio de Janeiro aparecem na frente, com 866 e 320 casos, respectivamente.
Emergência global
A Organização Mundial da Saúde (OMS) convocou para a próxima sexta-feira (22) uma reunião do comitê de emergência para reavaliar o cenário de mpox no mundo. Em agosto, o mesmo comitê declarou a doença como emergência em saúde pública de importância internacional.
Dados da entidade revelam que, de 1º de janeiro de 2022 a 30 de setembro deste ano, 109.699 casos de mpox foram confirmados em todo o mundo, além de 236 mortes. Pelo menos 123 países reportaram casos da doença.
O continente africano responde pela maior parte das infecções – 11.148 casos confirmados entre 1º de janeiro a 3 de novembro de 2024, além de 46.794 casos suspeitos. A África contabiliza também 53 mortes confirmadas por mpox e 1.081 óbitos suspeitos.
A República Democrática do Congo segue liderando o ranking, com 8.662 casos confirmados, 39.501 casos suspeitos, 43 mortes confirmadas e 1.073 óbitos suspeitos pela doença. Em seguida aparecem Burundi, com 1.726 casos confirmados, e Uganda, com 359 casos confirmados.
Nova variante
Segundo a OMS, três novos países confirmaram casos importados da variante 1b: Reino Unido, Zâmbia e Zimbábue. Além disso, pela primeira vez, a transmissão local da nova variante foi detectada fora da África – no Reino Unido, três pessoas foram infectadas por um viajante.
Atualizado em 16/11/2024 – 13:27.
Medicina
Residência médica pode ser a melhor escolha para recém-formados
A residência médica é uma etapa fundamental para quem deseja se especializar em áreas específicas da medicina. Esse programa, oferecido em instituições de saúde credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde, busca fornecer aprendizado teórico e prático em ambientes hospitalares, para que os médicos residentes adquiram competências, e aprimorem sua capacidade de atendimento e diagnóstico.
O que o estudante pode escolher?
Quando os candidatos optam pela residência médica, eles podem escolher entre várias especialidades como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, anestesiologia, entre outras.
Essas especialidades servem como base para subespecializações, como cardiologia, neurologia e medicina intensiva, permitindo que o médico recém-formado aprofunde seus conhecimentos em áreas específicas após a formação inicial.
Quanto tempo dura?
Geralmente, o período de duração da residência pode variar entre dois e seis anos, dependendo da especialidade escolhida. Os programas seguem uma rotina intensa, com jornadas de trabalho que podem ultrapassar 60 horas semanais.
Durante a formação, o residente passa por rodízios em diferentes setores do hospital, para aprimorar suas habilidades em diagnóstico, tratamento e tomada de decisões rápidas, especialmente em áreas de alta complexidade. Além disso, o programa oferece uma bolsa-auxílio aos residentes, financiada pelo governo ou pela própria instituição de saúde, garantindo suporte financeiro durante a especialização.
Como se consegue uma residência?
O processo seletivo para uma residência médica é altamente concorrido, com exames rigorosos que avaliam os conhecimentos teóricos dos candidatos. Entre os exames de acesso, o edital Enare é um dos mais importantes e abrangentes do Brasil.
Isso porque ele organiza o processo seletivo para diversos programas de residência, sendo reconhecido por facilitar o acesso dos candidatos a programas de qualidade em instituições renomadas. Além disso, o edital oferece uma plataforma centralizada para inscrições e resultados, tornando todo o processo mais acessível e organizado.
A inclusão do Enare contribui para a democratização do acesso às vagas de residência médica e amplia as oportunidades para médicos recém-formados em todo o território nacional.
Residência ou especialização: o que escolher?
A residência médica e a especialização são ambas modalidades de pós-graduação, mas diferem em carga horária e formato. A residência é mais intensiva, concede título e bolsa-auxílio, enquanto a especialização, com menor carga horária e autofinanciada, permite que o profissional se qualifique rapidamente.
Para escolher a modalidade certa, é preciso ter claramente os objetivos de carreira, como obter um título ou desenvolver conhecimentos técnicos. Ambas são reconhecidas pelo MEC, e o profissional pode combinar os cursos para aprimorar ainda mais a sua formação.
Portanto, a escolha pela residência médica oferece inúmeros benefícios, que incluem a valorização no mercado de trabalho e a possibilidade de atender em áreas específicas com maior qualificação e conhecimento técnico. Dessa forma, o médico residente se torna um profissional capacitado para lidar com casos complexos e promove uma assistência de qualidade à população.
Atualizado em 16/11/2024 – 09:47.
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