Dinheiro
Nota Legal: indicação de créditos termina no dia 20 de julho
Começa nesta segunda-feira (18) o período de indicação dos créditos do programa Nota Legal para ressarcimento em dinheiro aos consumidores que não têm veículos ou imóveis registrados no CPF. O prazo para informar os dados bancários é 20 de julho.
As contas precisam ser da própria titularidade do participante cadastrado, e o processo ocorre somente pelo site do Nota Legal. Ou seja, não é possível fazer o procedimento nas agências da Receita do Distrito Federal ou nos postos do Na Hora.
As transferências deverão ocorrer a partir de agosto, logo após o período de correção de possíveis erros e auditoria das indicações.
Para ser reembolsado, o contribuinte deve ter o valor mínimo de R$ 25 no CPF na base do Nota Legal.
Em 2017, mais de 23 mil consumidores resgataram os valores. A soma chegou a R$ 2.726.537,96. O Nota Legal tem mais de R$ 1 milhão de cadastrados.
Informações cadastrais têm de estar atualizadas
A Secretaria de Fazenda alerta para a necessidade de manter o cadastro atualizado no portal, pois qualquer divergência poderá impedir o reembolso.
Dados bancários incorretos ou em nome de terceiros também bloqueiam a transferência do dinheiro.
Quem tem débitos tributários com o governo de Brasília estará impedido de resgatar os créditos. Nesses casos, o consumidor deverá procurar os canais institucionais para atualizar e quitar a dívida.
Canais de atendimento para dúvidas sobre recebimento do Nota Legal em dinheiro
Eventuais dificuldades de acesso ao site do Nota Legal ou no processo de indicação podem ser sanadas por meio do Atendimento Virtual, via Central de Atendimento (telefone 156, opção 3) e nas agências da Receita do DF.
Para demais orientações ou esclarecimento de dúvidas pontuais, o usuário poderá, ainda, entrar em contato pela página da Fazenda no Facebook.
Atualizado em 18/06/2018 – 11:29.
302 vagas
Caesb lança edital para concurso público com salários de até R$ 10,8 mil
O edital para a realização de concurso público da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). As inscrições podem ser feitas de 8 a 27 de janeiro de 2025. As provas serão aplicadas em 9 de março. Os valores da inscrição variam de R$ 71 para os cargos de nível médio e técnico, a R$ 92, para os de nível superior.
Serão oferecidas 302 vagas, sendo 82 para contratação imediata e 220 para formação de cadastro reserva. Das contratações imediatas, 10 vagas são para profissionais de nível médio, 32 para o nível técnico e 40 para nível superior. O salário admissional para os cargos de nível médio é de R$ 4.426,60, enquanto para os de nível técnico é de R$ 6.523,63. Já para os cargos de nível superior o salário inicial é de R$ 10.873,95. Após o estágio probatório, os salários passam para R$ 4.869,27, no caso dos cargos de nível médio, enquanto os de nível técnico e superior vão para R$ 7.176,00 e R$ 11.961,34, respectivamente.
Para o nível superior, está prevista a contratação dos seguintes profissionais: engenheiro civil (nove), engenheiro mecânico (cinco), engenheiro químico (quatro), administrador (quatro), engenheiro eletricista (dois), engenheiro eletrônico (dois), analistas de sistemas (três), biólogo (um), engenheiro agrimensor (um), engenheiro ambiental (um), engenheiro florestal (um), geógrafo (um), químico (um), contador (um), economista (um), estatístico (um), pedagogo (um) e advogado (um).
Atualmente, a Caesb possui 1.903 empregados efetivos. O último concurso público foi realizado em 2017, oferecendo uma vaga efetiva e 19 para formação de cadastro reserva para o cargo de nível superior de médico do trabalho. Naquela ocasião, o concurso foi organizado pelo Instituto Quadrix. O certame de 2025 será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
Acesse aqui o edital do concurso.
Atualizado em 21/11/2024 – 11:51.
Veja como regularizar
IPVA e IPTU 2024: cerca de 13% dos contribuintes do DF ainda estão em débito
Em 2024, o Governo do Distrito Federal (GDF) já arrecadou R$ 2,657 bilhões com os tributos dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sendo R$ 1,532 bilhão e R$ 1,125 bilhão de cada um respectivamente. No entanto, os cofres públicos ainda aguardam receber R$ 600 milhões referentes à inadimplência. Com o IPVA sendo o tributo com mais débitos, um total de R$ 316 milhões em aberto, enquanto o IPTU a dívida é de R$ 284 milhões.
“A maioria dos cidadãos do Distrito Federal pagou os tributos de forma correta. Temos um grupo que compõe a minoria – sendo 13% que não quitaram o IPTU e 13,6% o IPVA – que é de inadimplentes”, afirma o subsecretário da Receita do DF, Anderson Borges Roepke. De acordo com o titular da pasta, a arrecadação dos dois impostos é fundamental para o GDF financiar as políticas públicas, as obras, a manutenção da cidade e o pagamento dos servidores, por exemplo.
“É importante que essas pessoas que estão em débito busquem se regularizar, porque não há previsão de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) nem para esse ano, nem para o ano seguinte. E também que tenham consciência de que fazem parte de uma minoria que pode ter que lidar com as medidas administrativas para a cobrança do tributo”, acrescenta.
No caso do IPVA, o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Já quem deve o IPTU, por não existir uma fiscalização, já passa a ter que lidar com as medidas administrativas que também valem para quem não está com o IPVA em dia.
A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim, o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.
Para regularizar o caso, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso.
Atualizado em 18/11/2024 – 22:05.
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