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Nem sempre viver em condomínio é moleza. Tire dúvidas de mitos e verdades

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Os moradores que residem nos milhares de edifícios em todo o País estão sujeitos a uma série de direitos e deveres quando pegam as chaves dos imóveis, sejam eles proprietários ou inquilinos. Há muitas dúvidas e mitos sobre o funcionamento dos condomínios, o que por vezes pode prejudicar a harmonia entre condôminos e o trabalho do síndico

Zelador deve cobrir horário de almoço ou folga dos porteiros? Síndicos devem estar à disposição dos condôminos durante 24h? O condomínio não pode divulgar a relação dos moradores inadimplentes? Inquilinos podem votar em assembleia?

Essas algumas das principais dúvidas que chegam às empresas que administra condomínios. Veja abaixo as 10 questões mais comuns, com as respostas.

1. Mito – Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros
Verdade – A presença frequente do zelador na portaria caracteriza dupla função. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência, e apenas de forma eventual.

2. Mito – O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia.
Verdade – O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio. Fora desse período, o ideal é orientar que os funcionários ? principalmente o zelador ? sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.

3. Mito – Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, que deve ser paga pelos proprietários e não pelos inquilinos
Verdade – Nesse caso, só pode ser considerada despesa extraordinária as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples do elevador é considerada despesa ordinária.

4. Mito – Inquilinos têm direito a voto em assembleias.
Verdade – O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.

5. Mito – O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio.
Verdade – A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática.

6. Mito – A autogestão reduz os custos do condomínio.
Verdade – Os condomínios, atualmente, possuem um sem-número de obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais na área de administração, o síndico pode, sem querer, cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Além disso, as despesas mais expressivas de um condomínio não são as relativas à administração, mas à folha de pagamento, água, energia elétrica e contratos de manutenção e conservação.

7. Mito – O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes
Verdade – Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a cota condominial.

8. Mito – Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação nos apartamentos.
Verdade – A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas decisões da Justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.

9. Mito – Grandes áreas de lazer encarecem o condomínio.
Verdade – O valor da cota mensal paga pelos moradores está atrelado, basicamente, à arrecadação do condomínio versus o número de apartamentos existentes. Assim, um condomínio com grande área de lazer (o que exige mais funcionários para cuidar) mas que tenha muitos andares e apartamentos não necessariamente terá uma cota alta, pois as despesas serão rateadas entre muitos condôminos

10. Mito – A assembleia do condomínio é soberana
Verdade – A assembleia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quórum específico, além do registro do novo documento em cartório.

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