Inconstitucional
Ministério Público pede suspensão de seleção interna de professores para Funab
Nesta sexta-feira, 18 de março, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), e o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) enviaram recomendação à Secretaria de Educação (SE) para suspender a seleção interna de professores da rede pública para o corpo docente do curso superior da Fundação Universidade Aberta do DF (Funab). No documento, os órgãos ressaltam que a prioridade de atendimento e de gastos educacionais, em âmbito distrital, deve dar-se na educação básica obrigatória, para estudantes de 4 a 17 anos, conforme determina a Constituição Federal.
“A utilização de recursos públicos, seja por meio da cessão de pessoal ou da aplicação direta de verbas, no ensino superior, enquanto a educação básica carece de vagas e de diversos recursos para sua efetiva implementação subverte a lógica normativa”, reforça a promotora de Justiça Cátia Gisele Vergara. Além disso, o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional o dispositivo de criação da Funab que restringia o magistério na instituição apenas aos professores da SE, por violar a regra do concurso público, na medida em que impedia que outras pessoas interessadas participassem da seleção (ADI 2013.00.2.026654-2 e 2014.00.2.002911-2).
De acordo com a recomendação, ainda existem centenas de crianças que não foram contempladas com vagas na pré-escola na rede de ensino do DF, apesar de o Plano Nacional de Educação e o Plano Distrital de Educação estabelecerem a universalização para 2016. Além disso, mesmo com decisão judicial transitada em julgado desde 2010 determinando a oferta de creche e pré-escola no DF, essa obrigação ainda não foi cumprida.
Confira aqui para ler a recomendação.
Seleção – Em 8 de março, foi publicado o Edital nº 1, que trata do processo seletivo interno simplificado de servidores da carreira de magistério da Secretaria de Educação para o exercício da docência no curso de graduação em Pedagogia da Escola Superior de Magistério (ESM) da Funab. De acordo com o edital, apenas professores da rede pública de ensino podem participar da seleção.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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