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Painel de Monitoramento das Arboviroses

Ministério da Saúde: Brasil atinge 1,6 mil mortes por dengue em 2024

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Dengue mosquito Aedes aegypti
Foto/Imagem: Freepik


O Brasil alcançou a marca dos 1.601 óbitos por dengue confirmados em 2024. Além disso, outras duas mil mortes seguem em investigação e podem ter sido causadas pela doença, totalizando 3,6 mil mortes confirmadas ou suspeitas até o momento. Os dados são do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde.

O número de mortes confirmadas é 35% superior a todo o ano de 2023, quando 1.179 brasileiros perderam a vida para doença. A diferença entre os casos ainda em investigação de 2023 e 2024 supera os 1.707%. Do ano passado, apenas 114 ocorrências seguem em investigação.

Em relação aos casos prováveis da doença, os números chegam a 3,535 milhões em 2024 contra 1,649 milhão em 2023, aumento de 114%. Já o coeficiente de incidência de casos por 100 mil habitantes cresceu de 773 em 2023 para 1.741 casos prováveis para cada 100 mil brasileiros em 2024.

As mulheres são as mais afetadas pela doença, representando 55% das ocorrências prováveis, contra 44% de pessoas do sexo masculino. A faixa etária mais afetada é dos 20 aos 29 anos, com 358 mil mulheres dessa faixa etária atingidas contra 299 mil homens.

Apesar do aumento expressivo no número de casos e óbitos, a letalidade da doença em relação ao total de casos teve leve redução. De uma letalidade de 4,83% em casos graves em 2023 para 4,35% em 2024. Além disso, a letalidade dos casos prováveis passou de 0,07% para 0,05% no mesmo período.

Estados

Proporcionalmente, as unidades da federação com a situação mais grave da doença, índice calculado por casos prováveis a cada 100 mil habitantes (coeficiente de incidência), são: Distrito Federal (7,9 mil x 100 mil); Minas Gerais (5,3 mil x 100 mil); Paraná (3,0 mil x 100 mil); Espírito Santo (2,9 mil x 100 mil); Goiás (2,5 mil x 100 mil); Santa Catarina (2,0 mil x 100 mil); São Paulo (1,8 mil x 100 mil); e Rio de Janeiro (1,3 mil x 100 mil).

Na parte embaixo da tabela, com os melhores índices de incidência, estão os estados de Roraima (36 casos x 100 mil); Ceará (96 casos x 100 mil); Maranhão (128 casos x 100 mil); Sergipe (137 casos x 100 mil) e Alagoas (152 casos x 100 mil).

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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Ao Vivo de Brasília
reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Ao Vivo de Brasília
Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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