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MEIs: substituição de nota avulsa pela eletrônica é prorrogada

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Reprodução/Google Imagens

Os microempreendedores individuais (MEIs) de Brasília ganharam mais tempo para substituir a nota fiscal avulsa pela eletrônica. A adesão, que se encerraria em 1º de março, foi prorrogada até 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o DF tem aproximadamente 170 mil microempreendedores individuais inscritos — desse total, 7.979 utilizam o Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa.

A mudança, segundo a secretaria, visa modernizar os processos e tornar mais segura a emissão de documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela Portaria nº 15, de 2018, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.

Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica – Para emitir nota fiscal eletrônica, é necessário já ter uma empresa cadastrada. Os documentos exigidos podem ser encontrados no site da Junta Comercial.

Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade ou aplicativo específico fornecido gratuitamente pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Outra exigência é o certificado digital, também obtido pela internet.

Podem emitir esse tipo de documento:

  • Proprietários da mercadoria
  • Prestadores do serviço
  • Artesãos e profissionais autônomos não contribuintes
  • Microempreendedores individuais
  • Empresas e repartições públicas, inclusive autarquias e fundações

Documentos para fazer o cadastro – Quem deseja fazer o cadastro precisa apresentar documento de identidade ou equivalente, CPF e comprovante de residência, além de outros documentos e informações especificados em ato ordinário publicado pela Subsecretaria da Receita do DF.

Já as empresas inscritas no Cadastro Fiscal (CF-DF) que não são obrigadas a utilizar os serviços do Agênci@net (sem certificação digital) têm de providenciar a prova de inscrição do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), a não ser quando ele for dispensado.

Ainda, tem de ser informada a inscrição no CF-DF e apresentados outros documentos, quando a obrigatoriedade estiver especificada em ato da Receita-DF.





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