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Monitor do Fogo

Mais de 17,3 milhões de hectares foram queimados no Brasil em 2023

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Monitor do Fogo - queimadas - incêndios florestais
Foto/Imagem: Freepik
Agência Brasil

Mais de 17,3 milhões de hectares foram queimados no Brasil em 2023, tamanho maior que o território de alguns estados, como Acre ou Ceará. Houve aumento de 6% em relação a 2022, quando 16,3 milhões de hectares foram atingidos pelo fogo. Os dados são da plataforma Monitor do Fogo, do MapBiomas.

A área total queimada no ano passado corresponde a aproximadamente 2% do território brasileiro. O pico das queimadas aconteceu nos meses de setembro e outubro, atingindo 4 milhões de hectares.

Em dezembro de 2023, 1,6 milhão de hectares foram queimados no país, maior área para o mês desde 2019, quando começou a série histórica. De acordo com o MapBiomas, o aumento se deve principalmente às queimadas na Amazônia.

“Em 2023, o El Niño desempenhou um papel crucial no aumento dos incêndios na Amazônia, uma vez que esse fenômeno climático elevou as temperaturas e deixou a região mais seca, criando condições favoráveis à propagação do fogo”, avaliou, em nota, a diretora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e coordenadora do MapBiomas, Ane Alencar.

“Se não fosse a redução de mais de 50% no desmatamento, diminuindo uma das principais fontes de ignição, com certeza teríamos uma área bem maior afetada por incêndios na região”, acrescenta.

Os dados revelam que a Amazônia foi o bioma mais afetado pelo fogo em dezembro, com 1,3 milhão de hectares queimados, um aumento de 463% em relação ao mesmo mês do ano anterior. Na sequência, vem o Pantanal, com 102.183 hectares, e o Cerrado, com 93.939 hectares queimados em dezembro.

O Pará foi a unidade federativa mais afetada no mês, com 658.462 de hectares consumidos pelo fogo, seguido do Maranhão (338.707 hectares) e de Roraima (146.340 hectares). No Pará, a área queimada aumentou 572% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Em relação ao uso e à cobertura da terra, em 2023, as pastagens foram as mais afetadas pelo fogo, correspondendo a 28% do total da área queimada. Os tipos de vegetação nativa de formação campestre (vegetação com predomínio de gramíneas e outras plantas herbáceas) e de formação savânica (vegetação com árvores distribuídas de forma esparsa e em meio à vegetação herbáceo-arbustiva contínua) corresponderam a 19% e 18% do total de área queimada, respectivamente.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Ao Vivo de Brasília
Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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