Irregularidades
Tribunal de Contas do DF suspende licitação do Centro de Convenções
Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 25 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, ratificar o despacho singular do Conselheiro Márcio Michel, que suspendeu a licitação para a concessão de outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães (Processo 17013/2016). O Governo do DF considerou um pagamento anual de R$ 1,5 milhão a ser feito pela empresa vencedora em troca do direito de explorar o local. Mas, ao fazer o cálculo do fluxo de caixa, o corpo técnico do TCDF apontou que o valor a ser pago pelo parceiro privado deveria ser de, no mínimo, R$ 3.276.585,14 por ano. Isso representa mais que o dobro do valor estimado.
No modelo de negócio proposto pelo GDF, além do pagamento pelo direito de exploração, o parceiro privado tem de investir em reforma e modernização das instalações. Em troca, pode lucrar com as receitas advindas da operação do CCUG. O problema é que, apesar de ter optado pelo instituto da Concessão de Obra Pública, as obras ficaram em segundo plano. Isso porque a vencedora deverá investir apenas R$ 2.388.810,14 em manutenção e somente R$ 1.601.278,95 na revitalização da Praça dos Namorados, ao longo de duas décadas de concessão. O entendimento do corpo técnico do TCDF é que esse desequilíbrio resulta em irregularidades sob os aspectos jurídico, técnico e econômico.
Sobrepreço – Os auditores do TCDF também verificaram que os valores estimados no edital estavam bem acima dos praticados pelo mercado em diversos itens. Um exemplo é o possível sobrepreço de 28% em equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação, além de falta de justificativa para as quantidades previstas. Nas obras de reforma, foi apontado indício de sobrepreço de 21,7%. O orçamento da revitalização da Praça dos Namorados também ficou 51,8% mais caro do que deveria.
Diversas irregularidades – Foram encontradas, ainda, várias outras falhas, como: ausência de projetos e de croquis que indicassem os locais de realização dos serviços; falta de detalhamento dos preços unitários; custos de mão de obra duplicados; não apresentação das pesquisas de mercado utilizadas e superestimativa de produtos e serviços. A partir da análise realizada, o corpo técnico do TCDF concluiu que há graves deficiências no planejamento, na concepção do projeto e na elaboração do instrumento convocatório, o que levou a Corte a suspender o processo.
Sem punição para má prestação – Em relação ao Sistema de Mensuração de Desempenho proposto, o corpo técnico apontou carência de qualidade e de detalhamento nos indicadores previstos e falta de metodologia para medi-los. Além disso, não há penalização para a má administração do complexo. Se o parceiro privado cumprir os requisitos mínimos, terá desconto de 25%. Mas, se apresentar um desempenho muito abaixo do esperado, ficará obrigado apenas a pagar o valor da outorga constante da sua proposta comercial. Ou seja: por esses termos, não há estímulo para a empresa vencedora da concessão gerir o CCUG com excelência.
Lista dos erros apontados na instrução técnica:
1) Exigências do caderno de encargos (anexo III do edital) não guarda conformidade com o instituto jurídico selecionado, concessão de obra pública;
2) não houve definição quanto à necessidade de observância dos valores definidos no Anexo I do Decreto nº 36.173/14, relativos à locação dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, por parte dos licitantes quando da formulação de suas propostas;
3) incompatibilidade entre as disposições do edital relativas à entrega das propostas constantes do preâmbulo, itens 12.6 e 17.1, ocasionando insegurança aos licitantes e impedindo o controle objetivo sobre a entrega dos envelopes;
4) não foram estabelecidas regras a respeito do responsável pela condução da fase de lances, bem como não foi definido o critério a ser observado para o encerramento da referida fase;
5) exigência de que o consórcio não vencedor mantenha responsabilidade solidária até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
6) o item 12.7.2 permite a ausência de documentos relativos à habilitação nos casos em que o órgão ou entidade responsável por sua emissão esteja em greve. Em tais situações, a referida documentação deverá ser apresentada “imediatamente após o término da greve”, essa última expressão é vaga, dando margem a interpretações diversas;
7) exigência de declaração de instituição financeira atestando ter examinado o edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante e verificado que há viabilidade econômica e que essa condição torna viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais da proponente, item 15.8 do edital;
8) necessidade de maiores esclarecimentos da jurisdicionada acerca das razões que motivaram a exigência da certidão constante do item 16.3.1.a, in fine;
9) ausência de justificativas para a inclusão de número mínimo de profissionais com a experiência descrita no item 16.5.1.c do edital;
10) a exigência de comprovação de quantitativos mínimos relativos à captação de eventos não é critério de habilitação adequado ao instituto jurídico eleito;
11) ausência de cláusulas obrigatórias na minuta contratual;
12) existência de falhas formais que podem comprometer a correta interpretação das disposições editalícias;
13) inconsistência do Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD;
14) inadequação do mecanismo de pagamentos para garantir a eficiência/eficácia da concessão: privilegia o interesse do particular e dá azo ao descumprimento de dispositivos do edital que estipulam um valor mínimo anual a ser pago pela outorga;
15) existência de cláusulas genéricas tratando da alocação de riscos à concessionária;
16) existência de falhas formais que podem comprometer a correta interpretação dos dispositivos contratuais no tocante ao equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
17) sobrepreço e ausência de dimensionamento que justifique os quantitativos de equipamentos de TIC, conforme Nota Técnica nº 61/2016 – NFTI;
18) sobrepreço de 21,7% nas obras de reforma do CCUG, bem como ausência dos projetos;
19) sobrepreço e superestimativa de quantitativos que onerou o orçamento da Revitalização da Praça dos Namorados em 51,8%;
20) orçamento de mão de obra com uso de encargos sociais no percentual de 85,9%, quando o Sinapi utiliza 72,72% para o DF;
21) custo da mão de obra de serventes de limpeza, encarregado e vigilantes em valores acima dos de referência do Sine, bem como diferenças de custo diurno/noturno se apresentaram invertidos na planilha;
22) inconsistência no fluxo de caixa apresentado, com outorga mínima anual inferior em 50% do valor obtido pelo Corpo Técnico do TCDF.
Inscrições até 25/01
QualificaDF Móvel 2025 abre 1.012 vagas para cursos gratuitos
O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda (Sedet-DF), lançou chamamento público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do projeto QualificaDF Móvel. Estão abertas as inscrições, a partir desta terça-feira (14), para 1.012 vagas em cursos gratuitos no Núcleo Bandeirante, P Norte, Riacho Fundo II e Sobradinho II.
As inscrições para o terceiro ciclo da quarta etapa da iniciativa podem ser feitas até o dia 25 deste mês por este link. Entre os cursos oferecidos, estão os de cuidador de pessoa idosa, atendente de farmácia, auxiliar de recursos humanos e manicure e pedicure. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início da qualificação serão divulgados no site da Sedet-DF até o dia 27 de janeiro.
Os candidatos convocados para confirmação de matrícula deverão comparecer a uma das agências do trabalhador listadas no Anexo I do edital, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou a uma das unidades móveis de execução dos cursos elencadas no item 1.7 do edital, das 8h às 12h e das 13h às 17h, entre os dias 27 deste mês e 1º de fevereiro, e apresentar os documentos comprobatórios originais.
Inscrições já estão abertas
Veja o passo a passo para participar do Casamento Comunitário 2025
Estão abertas as inscrições para casais que desejam formalizar sua união em 2025, mas não têm condições de arcar com as despesas de uma cerimônia matrimonial. O programa Casamento Comunitário, promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), disponibilizará 600 vagas para casais, distribuídas ao longo de quatro edições neste ano. A iniciativa, realizada desde 2021, contribuiu para fortalecer os laços familiares e promover a cidadania.
Joaquim Sousa e Helena Vidal, moradores de Taguatinga, já realizaram a inscrição no Na Hora da rodoviária do Plano Piloto para formalizar sua união em 2025. “Sempre sonhamos em nos casar, mas as condições financeiras tornavam isso impossível. Essa oportunidade nos deu a chance de viver esse momento único e abençoado. Somos muito gratos,” comemora Joaquim Sousa.
A primeira cerimônia do Casamento Comunitário 2025 acontece no dia 23 de março. Além desta, outras três edições serão realizadas no decorrer do ano, sempre aos domingos, nas seguintes datas: 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro. Cada edição contará com 150 vagas. A ordem de casamento será definida conforme a ordem de inscrição, portanto, os primeiros 150 casais participarão da cerimônia em março, enquanto os últimos inscritos ocuparão as vagas de dezembro.
Entre as exigências, destaca-se, ter idade mínima de 18 anos, e ausência de impedimento legal para casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521).
Como se inscrever no Casamento Comunitário 2025
Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer em algum dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, com a documentação exigida. Não será aceita a entrega de documentos por terceiros.
Os locais para realizar a inscrição são os seguintes: Praça dos Direitos da Ceilândia (QNN 13, Ceilândia Norte); na agência do Na Hora, no Setor Cultural Norte; na Praça dos Direitos do Itapoã (Quadra 203, Del Lago II); na Estação Cidadania do Recanto das Emas (Quadra 113, Lote 9) e durante as edições do GDF + Perto do Cidadão (sexta-feira de 9h às 16h e sábado de 9h às 12h).
Nos locais de inscrição, todos os casais (solteiros, divorciados e viúvos) devem apresentar comprovante de residência do DF; originais e cópias dos documentos pessoais: carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original da certidão de nascimento. Eles também devem preencher o formulário de inscrição.
Se divorciado, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da formal de partilha contendo a petição inicial; sentença e o trânsito em julgado.
Se viúvo, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da certidão de óbito e certidão de casamento; formal de partilha contendo a petição inicial, sentença e o trânsito em julgado.
Além disso, todos os inscritos devem apresentar cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme modelo no Anexo I do Edital (veja aqui) que deve ser entregue no ato da inscrição.
As testemunhas deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Casamento se forem casados (as); se forem divorciados (as), acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. É importante lembrar que as testemunhas que se farão presentes no cartório, não podem ser as mesmas do dia da cerimônia.
Casais selecionados
Após receber as inscrições, a Sejus selecionará os casais com base nos critérios estabelecidos no edital. A lista dos casais selecionados e as informações sobre os próximos passos, incluindo a lista dos documentos que deverão ser entregues nos cartórios de Registro Civil indicados, serão divulgadas no site da Secretaria de Justiça e Cidadania, com dois meses de antecedência para cada cerimônia.
Para mais informações sobre o Casamento Comunitário 2025 entre em contato pelo e-mail [email protected] e/ou telefone (61) 2244-1347/1349.
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