Irregularidades
Tribunal de Contas do DF suspende licitação do Centro de Convenções

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 25 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, ratificar o despacho singular do Conselheiro Márcio Michel, que suspendeu a licitação para a concessão de outorga do Centro de Convenções Ulysses Guimarães (Processo 17013/2016). O Governo do DF considerou um pagamento anual de R$ 1,5 milhão a ser feito pela empresa vencedora em troca do direito de explorar o local. Mas, ao fazer o cálculo do fluxo de caixa, o corpo técnico do TCDF apontou que o valor a ser pago pelo parceiro privado deveria ser de, no mínimo, R$ 3.276.585,14 por ano. Isso representa mais que o dobro do valor estimado.
No modelo de negócio proposto pelo GDF, além do pagamento pelo direito de exploração, o parceiro privado tem de investir em reforma e modernização das instalações. Em troca, pode lucrar com as receitas advindas da operação do CCUG. O problema é que, apesar de ter optado pelo instituto da Concessão de Obra Pública, as obras ficaram em segundo plano. Isso porque a vencedora deverá investir apenas R$ 2.388.810,14 em manutenção e somente R$ 1.601.278,95 na revitalização da Praça dos Namorados, ao longo de duas décadas de concessão. O entendimento do corpo técnico do TCDF é que esse desequilíbrio resulta em irregularidades sob os aspectos jurídico, técnico e econômico.
Sobrepreço – Os auditores do TCDF também verificaram que os valores estimados no edital estavam bem acima dos praticados pelo mercado em diversos itens. Um exemplo é o possível sobrepreço de 28% em equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação, além de falta de justificativa para as quantidades previstas. Nas obras de reforma, foi apontado indício de sobrepreço de 21,7%. O orçamento da revitalização da Praça dos Namorados também ficou 51,8% mais caro do que deveria.
Diversas irregularidades – Foram encontradas, ainda, várias outras falhas, como: ausência de projetos e de croquis que indicassem os locais de realização dos serviços; falta de detalhamento dos preços unitários; custos de mão de obra duplicados; não apresentação das pesquisas de mercado utilizadas e superestimativa de produtos e serviços. A partir da análise realizada, o corpo técnico do TCDF concluiu que há graves deficiências no planejamento, na concepção do projeto e na elaboração do instrumento convocatório, o que levou a Corte a suspender o processo.
Sem punição para má prestação – Em relação ao Sistema de Mensuração de Desempenho proposto, o corpo técnico apontou carência de qualidade e de detalhamento nos indicadores previstos e falta de metodologia para medi-los. Além disso, não há penalização para a má administração do complexo. Se o parceiro privado cumprir os requisitos mínimos, terá desconto de 25%. Mas, se apresentar um desempenho muito abaixo do esperado, ficará obrigado apenas a pagar o valor da outorga constante da sua proposta comercial. Ou seja: por esses termos, não há estímulo para a empresa vencedora da concessão gerir o CCUG com excelência.
Lista dos erros apontados na instrução técnica:
1) Exigências do caderno de encargos (anexo III do edital) não guarda conformidade com o instituto jurídico selecionado, concessão de obra pública;
2) não houve definição quanto à necessidade de observância dos valores definidos no Anexo I do Decreto nº 36.173/14, relativos à locação dos espaços do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, por parte dos licitantes quando da formulação de suas propostas;
3) incompatibilidade entre as disposições do edital relativas à entrega das propostas constantes do preâmbulo, itens 12.6 e 17.1, ocasionando insegurança aos licitantes e impedindo o controle objetivo sobre a entrega dos envelopes;
4) não foram estabelecidas regras a respeito do responsável pela condução da fase de lances, bem como não foi definido o critério a ser observado para o encerramento da referida fase;
5) exigência de que o consórcio não vencedor mantenha responsabilidade solidária até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
6) o item 12.7.2 permite a ausência de documentos relativos à habilitação nos casos em que o órgão ou entidade responsável por sua emissão esteja em greve. Em tais situações, a referida documentação deverá ser apresentada “imediatamente após o término da greve”, essa última expressão é vaga, dando margem a interpretações diversas;
7) exigência de declaração de instituição financeira atestando ter examinado o edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante e verificado que há viabilidade econômica e que essa condição torna viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações contratuais da proponente, item 15.8 do edital;
8) necessidade de maiores esclarecimentos da jurisdicionada acerca das razões que motivaram a exigência da certidão constante do item 16.3.1.a, in fine;
9) ausência de justificativas para a inclusão de número mínimo de profissionais com a experiência descrita no item 16.5.1.c do edital;
10) a exigência de comprovação de quantitativos mínimos relativos à captação de eventos não é critério de habilitação adequado ao instituto jurídico eleito;
11) ausência de cláusulas obrigatórias na minuta contratual;
12) existência de falhas formais que podem comprometer a correta interpretação das disposições editalícias;
13) inconsistência do Sistema de Mensuração de Desempenho – SMD;
14) inadequação do mecanismo de pagamentos para garantir a eficiência/eficácia da concessão: privilegia o interesse do particular e dá azo ao descumprimento de dispositivos do edital que estipulam um valor mínimo anual a ser pago pela outorga;
15) existência de cláusulas genéricas tratando da alocação de riscos à concessionária;
16) existência de falhas formais que podem comprometer a correta interpretação dos dispositivos contratuais no tocante ao equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;
17) sobrepreço e ausência de dimensionamento que justifique os quantitativos de equipamentos de TIC, conforme Nota Técnica nº 61/2016 – NFTI;
18) sobrepreço de 21,7% nas obras de reforma do CCUG, bem como ausência dos projetos;
19) sobrepreço e superestimativa de quantitativos que onerou o orçamento da Revitalização da Praça dos Namorados em 51,8%;
20) orçamento de mão de obra com uso de encargos sociais no percentual de 85,9%, quando o Sinapi utiliza 72,72% para o DF;
21) custo da mão de obra de serventes de limpeza, encarregado e vigilantes em valores acima dos de referência do Sine, bem como diferenças de custo diurno/noturno se apresentaram invertidos na planilha;
22) inconsistência no fluxo de caixa apresentado, com outorga mínima anual inferior em 50% do valor obtido pelo Corpo Técnico do TCDF.

Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
Terça-feira, 22 de abril
Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.
A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.
O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
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