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Eleições 2018

Lei Eleitoral restringe atos do poder público a partir de hoje

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Foto/Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Luiza Damé

A transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios, bem como dos governos estaduais aos municipais, está proibida a partir deste sábado (7), devido às eleições de outubro. Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. O descumprimento das proibições pode levar desde a anulação do ato, passando por multa para o agente público responsável pela iniciativa até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.

Segundo o assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, a legislação proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral. “Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos”, argumentou. “A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, completou.

Conforme dados do Portal da Transparência, neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias.

A Lei Eleitoral abre exceção para o repasse voluntário de recursos decorrentes de convênios assinados anteriormente, para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.

Condutas proibidas

Uma das ações vedadas mais recorrentes na Justiça Eleitoral é a propaganda institucional. Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado. Por exemplo, do Banco do Brasil.

As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. “É avaliado se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia”, explicou Santos. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Nesse caso também há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.

A partir de hoje, o poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

Atualizado em 07/07/2018 – 10:38.

Sudeste lidera o ranking

Brasil contabiliza 1.578 casos de mpox (varíola dos macacos) em 2024

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mpox
Foto/Imagem: Freepik

O Brasil registrou, ao longo de 2024, 1.578 casos confirmados de mpox. O painel de monitoramento do Ministério da Saúde contabiliza ainda 60 casos prováveis e 434 casos suspeitos da doença no país.

A maioria das infecções se concentra na faixa etária dos 30 aos 39 anos (751 casos), seguida pelos grupos de 18 a 29 anos (496 casos) e de 40 a 49 anos (275 casos). Os homens respondem por 81% dos casos confirmados, sendo que 70% declararam ter relações sexuais com homens.

Outro recorte divulgado pelo painel de monitoramento do ministério é o de raça e cor. Os dados mostram que 46% dos casos de mpox no Brasil se concentram entre brancos; 29%, entre pardos; e 11%, entre pretos.

O Sudeste lidera o ranking de regiões com mais infecções, com 1.269 casos. Em seguida estão Nordeste (137), Centro-Oeste (97), Norte (712) e Sul (61). Entre os estados, São Paulo e Rio de Janeiro aparecem na frente, com 866 e 320 casos, respectivamente.

Emergência global

A Organização Mundial da Saúde (OMS) convocou para a próxima sexta-feira (22) uma reunião do comitê de emergência para reavaliar o cenário de mpox no mundo. Em agosto, o mesmo comitê declarou a doença como emergência em saúde pública de importância internacional.

Dados da entidade revelam que, de 1º de janeiro de 2022 a 30 de setembro deste ano, 109.699 casos de mpox foram confirmados em todo o mundo, além de 236 mortes. Pelo menos 123 países reportaram casos da doença.

O continente africano responde pela maior parte das infecções – 11.148 casos confirmados entre 1º de janeiro a 3 de novembro de 2024, além de 46.794 casos suspeitos. A África contabiliza também 53 mortes confirmadas por mpox e 1.081 óbitos suspeitos.

A República Democrática do Congo segue liderando o ranking, com 8.662 casos confirmados, 39.501 casos suspeitos, 43 mortes confirmadas e 1.073 óbitos suspeitos pela doença. Em seguida aparecem Burundi, com 1.726 casos confirmados, e Uganda, com 359 casos confirmados.

Nova variante

Segundo a OMS, três novos países confirmaram casos importados da variante 1b: Reino Unido, Zâmbia e Zimbábue. Além disso, pela primeira vez, a transmissão local da nova variante foi detectada fora da África – no Reino Unido, três pessoas foram infectadas por um viajante.

Atualizado em 16/11/2024 – 13:27.

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Medicina

Residência médica pode ser a melhor escolha para recém-formados

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Residência médica
Foto/Imagem: Freepik

A residência médica é uma etapa fundamental para quem deseja se especializar em áreas específicas da medicina. Esse programa, oferecido em instituições de saúde credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde, busca fornecer aprendizado teórico e prático em ambientes hospitalares, para que os médicos residentes adquiram competências, e aprimorem sua capacidade de atendimento e diagnóstico.

O que o estudante pode escolher?

Quando os candidatos optam pela residência médica, eles podem escolher entre várias especialidades como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, anestesiologia, entre outras.

Essas especialidades servem como base para subespecializações, como cardiologia, neurologia e medicina intensiva, permitindo que o médico recém-formado aprofunde seus conhecimentos em áreas específicas após a formação inicial.

Quanto tempo dura?

Geralmente, o período de duração da residência pode variar entre dois e seis anos, dependendo da especialidade escolhida. Os programas seguem uma rotina intensa, com jornadas de trabalho que podem ultrapassar 60 horas semanais.

Durante a formação, o residente passa por rodízios em diferentes setores do hospital, para aprimorar suas habilidades em diagnóstico, tratamento e tomada de decisões rápidas, especialmente em áreas de alta complexidade. Além disso, o programa oferece uma bolsa-auxílio aos residentes, financiada pelo governo ou pela própria instituição de saúde, garantindo suporte financeiro durante a especialização.

Como se consegue uma residência?

O processo seletivo para uma residência médica é altamente concorrido, com exames rigorosos que avaliam os conhecimentos teóricos dos candidatos. Entre os exames de acesso, o edital Enare é um dos mais importantes e abrangentes do Brasil.

Isso porque ele organiza o processo seletivo para diversos programas de residência, sendo reconhecido por facilitar o acesso dos candidatos a programas de qualidade em instituições renomadas. Além disso, o edital oferece uma plataforma centralizada para inscrições e resultados, tornando todo o processo mais acessível e organizado.

A inclusão do Enare contribui para a democratização do acesso às vagas de residência médica e amplia as oportunidades para médicos recém-formados em todo o território nacional.

Residência ou especialização: o que escolher?

A residência médica e a especialização são ambas modalidades de pós-graduação, mas diferem em carga horária e formato. A residência é mais intensiva, concede título e bolsa-auxílio, enquanto a especialização, com menor carga horária e autofinanciada, permite que o profissional se qualifique rapidamente.

Para escolher a modalidade certa, é preciso ter claramente os objetivos de carreira, como obter um título ou desenvolver conhecimentos técnicos. Ambas são reconhecidas pelo MEC, e o profissional pode combinar os cursos para aprimorar ainda mais a sua formação.

Portanto, a escolha pela residência médica oferece inúmeros benefícios, que incluem a valorização no mercado de trabalho e a possibilidade de atender em áreas específicas com maior qualificação e conhecimento técnico. Dessa forma, o médico residente se torna um profissional capacitado para lidar com casos complexos e promove uma assistência de qualidade à população.

Atualizado em 16/11/2024 – 09:47.

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