R$ 14 milhões
Lei de Incentivo à Cultura está com inscrições abertas até 1º de dezembro
![](https://www.aovivodebrasilia.com.br/wp-content/uploads/2017/04/LIC-DF.jpg)
Produtores culturais e artistas do Distrito Federal já podem inscrever projetos na Lei de Incentivo à Cultura (LIC). A Portaria nº 103, de 5 de abril, que regulamenta a apresentação de propostas em 2017, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal dessa quinta-feira (6).
Empresários interessados nas isenções referentes ao incentivo devem se cadastrar no site ou diretamente na Secretaria de Cultura.
As inscrições vão até 1º de dezembro ou até o limite financeiro de capacidade do incentivo — R$ 14 milhões.
O valor máximo da captação é de R$ 700 mil para cada proposta. Para pleitear o benefício, o pedido deve ser feito com 60 dias de antecedência da data da primeira atividade prevista.
Critérios para concessão da LIC
Para concedê-lo, a Cultura exige que os projetos sejam desenvolvidos no Distrito Federal e executados, total ou parcialmente, com a utilização de pessoal, bens e serviços locais. Para concorrer é preciso ter cadastro de ente e agente cultural.
De acordo com a pasta, novos critérios foram estabelecidos para o aumento de isenção fiscal neste ano. Além da planilha baseada na tabela do Ministério da Cultura e da Fundação Getulio Vargas — usada como referência de remuneração da ficha técnica e artística —, o proponente tem a opção de apresentar outras planilhas de projetos similares.
Propostas ligadas à preservação e ao restauro do patrimônio histórico, artístico e cultural ganharam uma linha específica de patrocínio, em que não há limites de recursos orçamentários, desde que dentro do total disponível pelo incentivo.
Fica a cargo da Subsecretaria do Patrimônio Cultural atestar o caráter especial daquelas cadastradas com esse fim.
Como funciona o incentivo via LIC
Por meio da Lei de Incentivo à Cultura, parte dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), que seria arrecadada por atividades de pessoas jurídicas, é revertida em financiamento de projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura.
Pessoas físicas podem apresentar propostas de até R$ 120 mil. Para pessoas jurídicas, o limite é de R$ 700 mil.
Projetos de reforma, restauro e manutenção do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal têm até 100% de isenção fiscal. Para os simplificados — que custam até R$ 120 mil —, a isenção de impostos pode chegar a 99%.
Nos valores acima de R$ 120 mil, os porcentuais variam de 80% a 99% se o agente ou produtor atender a requisitos como: promover eventos com entrada gratuita ou até R$ 20, contemplar estratégias de acessibilidade e sustentabilidade ou fazer ações em unidades prisionais e em áreas de vulnerabilidade social.
Também aumentam a isenção de impostos outros requisitos, como a valorização e o fortalecimento de culturas tradicionais, negras e indígenas e campanhas voltadas para os direitos humanos, em especial o combate à discriminação e que valorizem a diversidade.
Propostas em que nome, marca do produto ou outro elemento identificador da empresa incentivadora sejam mencionados no nome do projeto ou que prevejam ações de venda direta ou indireta de produtos a ela vinculados atingem até 40% de isenção, independentemente do valor total.
Podem ser contempladas atividades nas seguintes linguagens artísticas:
- Artes cênicas
- Artes visuais
- Audiovisual (incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial)
- Música
- Livro, leitura, escrita e literatura
- Patrimônio material e imaterial cultural, histórico e artístico, arquivos e demais acervos
- Manifestações de cultura popular e tradicional
- Criações funcionais intensivas em cultura, como artesanato, cultura digital, design, moda e gastronomia
Inscrições da LIC em 2017
Até 1º de dezembro (sexta-feira) ou até atingir o limite máximo do incentivo. Atendimento presencial na sede da Secretaria de Cultura (Via N2, anexo do Teatro Nacional) – (61) 3325-6250/6106. Mais informações pelo site da LIC.
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Segunda chamada
Centros Interescolares de Línguas: matrículas seguem até segunda-feira (10)
![Centros Interescolares de Línguas](https://www.aovivodebrasilia.com.br/wp-content/uploads/2025/02/Centros-Interescolares-de-Linguas.jpg)
A efetivação das matrículas para os estudantes contemplados na segunda chamada dos Centros Interescolares de Línguas (CILs) segue até segunda-feira (10). A lista com os selecionados está disponível no site oficial da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Os convocados devem comparecer à secretaria escolar do CIL indicado para fazer a matrícula dentro do prazo estabelecido. A apresentação da documentação exigida é obrigatória para a garantia da vaga.
Para a matrícula, é necessário apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento ou Registro Geral (RG) do estudante;
- CPF do estudante;
- RG e CPF do responsável;
- Duas fotos 3×4;
- Comprovante de residência ou declaração, conforme a Lei Distrital n° 4.225/2008;
- Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009;
- Para estudantes da Educação Básica, a Carteira de Vacinação, conforme a Lei Distrital nº 6.345/2019.
No caso de estudantes menores de idade, o responsável deve apresentar também:
- RG e CPF;
- Declaração de escolaridade.
Terceira chamada
As vagas para os Centros Interescolares de Línguas (CILs) de 2025 foram ofertadas por meio de chamada pública divulgada no site oficial da pasta por meio de regulamentos com ampla concorrência que contemplaram alunos da rede pública, alunos dos colégios militares e a comunidade.
Este ano, o período de inscrições para uma vaga nos CILs foi único para todos os públicos, no entanto os sorteios foram organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato, de modo que não houve sobreposição, e a prioridade permaneceu para os estudantes da SEEDF.
A próxima chamada, destinada à comunidade em geral, será divulgada no dia 19 deste mês. Os contemplados nesta etapa devem se matricular nos dias 20 e 21.
Economia
Nota Legal 2024: premiados têm até 14/02 para indicar conta bancária
![indicação créditos Nota Legal 2024](https://www.aovivodebrasilia.com.br/wp-content/uploads/2024/01/indicacao-creditos-Nota-Legal-2024.jpeg)
O prazo para o contribuinte premiado no segundo lote do 2º sorteio do programa Nota Legal de 2024 indicar os dados bancários para recebimento dos valores ganhos acaba no próximo dia 14 de fevereiro. O valor será pago em até 60 dias após o fechamento do lote. Para consulta, visite o portal do Nota Legal.
A Secretaria de Economia (Seec-DF) lembra que os consumidores que tiveram bilhetes premiados nos lotes anteriores dos dois sorteios de 2024 já estão com o dinheiro em conta bancária. Os depósitos ocorreram nos dias 10 e 11 de janeiro de 2025 para o primeiro lote do sorteio 2/2024, com o total de 5.811 indicações, e valor pago de R$ 2,2 milhões (e cujas indicações foram realizadas até o dia 6 de dezembro do ano passado).
Nos dias 29 e 30 de janeiro, foram pagos os valores das indicações do último lote do sorteio 1/2024, com um resíduo de 1.079 indicações e valor pago de R$ 134.800.
Prêmio dobrado
Vale lembrar que, a partir de 2025, o valor do prêmio principal dobrou, passando a ser de R$ 1 milhão. Há, também, dois outros de R$ 200 mil. São, no total, 12,6 mil prêmios em dinheiro. A Seec-DF realiza dois sorteios anuais, sendo um em cada semestre. O total de prêmios ofertados chega a R$ 3 milhões por evento.
Nos dois eventos de 2023, por exemplo, o GDF pagou efetivamente aproximadamente R$ 4,9 milhões em prêmios em dinheiro. Ganhadores de outros R$ 1,1 milhão não fizeram indicações de contas correntes ou poupança e, portanto, não resgataram o montante – isso corresponde a 8.414 bilhetes premiados não resgatados.
Em relação ao sorteio realizado no 1º semestre de 2024, a Seec/DF registrou um aumento no número de participantes de 4,25%, o que representou 41.675 pessoas a mais concorrendo. Vale ressaltar que, para participar, o consumidor não pode ter débitos junto à Receita do DF.
Recorde
No ano passado, R$ 85,2 milhões foram indicados para descontos no IPVA e no IPTU. O total de 149.663 consumidores optaram por receber também os créditos acumulados por depósito bancário. O valor total indicado, neste caso, chegou a R$ 35,5 milhões.
Já em 2025, o valor acumulado das indicações de crédito para desconto no IPTU e no IPVA chegou a R$ 93,3 milhões – um recorde. Do total do ano de 2025, 67,91% foram destinados ao imposto sobre propriedade de veículos; os 32,09% restantes, para o tributo cobrado sobre os imóveis.
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