Retorno imediato
Justiça manda acabar greve do metrô; retorno será a partir das 15h30 desta quinta (25)
O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), manteve a declaração de não abusividade da greve dos empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Por unanimidade, foi dado provimento apenas parcial ao recurso do Metrô-DF. O retorno imediato de todos os empregados aos seus postos de trabalho vale a partir das 15h30 de quinta-feira (25), restabelecendo-se as atividades normais até a 0h de sexta-feira (26). Com relação aos 71 dias de paralisação, 1/3 deve ser abonado, 1/3 compensado e 1/3 deduzido na folha de pagamento durante seis meses.
Por unanimidade, a SDC seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, no sentido de que a greve, deflagrada em junho, não foi abusiva, “ainda que demasiadamente prolongado o seu curso”. Segundo a relatora, é incontroversa a observância dos aspectos formais e materiais que envolvem o legítimo exercício do direito de greve, definidos na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve).
A ministra Maria Calsing lembrou que as negociações foram iniciadas em janeiro, e a empresa não apresentou proposta de cláusulas econômicas, justificando-se com a impossibilidade de criar despesas com pessoal “em virtude da crise que assola o Governo do Distrito Federal e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Do lado do sindicato, porém, a relatora afirmou que existem nos autos documentação suficiente para demonstrar a tentativa de negociar e a disposição de buscar uma melhor proposta para levar à categoria – inclusive na última tentativa, realizada informalmente em reunião em seu gabinete.
Com relação aos requisitos formais, Calsing destacou que a empresa foi comunicada no dia 9/6 da greve a ser iniciada no dia 14/6. “Não se questiona, inclusive, acerca de eventual desobediência ao percentual de trabalhadores em atividade, fixado em decisão judicial, para os horários de pico, e durante os dias dos jogos da Olimpíada 2016 realizados nesta Capital”, observou. “O que se vê, na espécie, é uma categoria profissional combativa, cujos interesses são perseguidos por sindicato comprometido com as suas reivindicações e com o exercício regular do direito de greve”.
Para a relatora, o caso da greve do metrô não se enquadra na regra geral que determina os descontos dos dias paralisados nem na exceção, que determina seu pagamento. A duração do movimento, também, não deve ser considerada como elemento único e determinante na solução da questão.
A ministra explicou que, nas greves julgadas não abusivas e de longa duração, a jurisprudência do TST fixa uma solução intermediária, no sentido do desconto da metade do período e a compensação das demais. No caso do Metrô-DF, porém, seu entendimento é de que parte dos dias deve ser abonada, diante da recalcitrância da empresa ao longo das negociações. “A despeito da vinculação da contratação de pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, o certo é que o Metrô-DF vem frustrando reiteradamente as expectativas da categoria profissional com promessas acordadas e não cumpridas, efetivamente com o discurso fácil de que não pode satisfazê-las”, afirmou.
Em busca dessa solução intermediária, a ministra propôs a divisão dos dias parados em três, sendo 1/3 abonados, 1/3 descontados da folha de pagamento durante seis meses, e 1/3 compensados. No caso da compensação, metade dos dias serão convertidos em uma cesta básica por trabalhador destinadas a duas entidades beneficentes a serem indicadas pelo Metrô-DF e pelo sindicato, que será responsável pela arrecadação e distribuição do material e pela comprovação junto à empresa.
Nesse ponto, ficou vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, que votou pelo abono de 50% e compensação dos 50% restantes nos mesmos termos propostos pela relatora. Ele ponderou que a jurisprudência da SDC excepciona três situações que afastam o desconto dos dias de paralisação, e uma delas é aquela em que foi comprovado o não cumprimento, pelo empregador, de acordo ou convenção coletiva. No caso, a greve, além de cumprir as formalidades legais, foi deflagrada devido ao descumprimento das cláusulas econômicas do acordo coletivo anterior por parte do Metrô-DF, e a mesma conduta já havia ocorrido no dissídio anterior. Por isso, avaliou que os trabalhadores não deveriam ser penalizados em 2/3.
Também por unanimidade, a SDC julgou prejudicado o recurso do sindicato para que fosse fixado percentual de 40% para a manutenção dos serviços. “Urge finalizar o movimento grevista”, afirmou a ministra Calsing. Segundo ela, a greve, embora considerada não abusiva, “deixa de ostentar tal qualidade após longa duração e com evidente prejuízo aos usuários do serviço essencial a que estão ligados os empregados em greve”, e após decisão da Justiça do Trabalho sobre o conflito, conforme o artigo 14 da Lei de Greve.
Ainda que o julgamento da causa não alcance as reivindicações que deram motivo ao movimento, a ministra ressaltou que a população usuária dos serviços do metrô, “já tão sacrificada pela deficiência dos serviços públicos em geral, sofre diretamente e de forma tão prolongada com mais esse problema, também derivado da caótica situação financeira por que passa o GDF”. Por isso, entendeu que não se justifica a permanência da greve.
Inscrições até 25/01
QualificaDF Móvel 2025 abre 1.012 vagas para cursos gratuitos
O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda (Sedet-DF), lançou chamamento público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do projeto QualificaDF Móvel. Estão abertas as inscrições, a partir desta terça-feira (14), para 1.012 vagas em cursos gratuitos no Núcleo Bandeirante, P Norte, Riacho Fundo II e Sobradinho II.
As inscrições para o terceiro ciclo da quarta etapa da iniciativa podem ser feitas até o dia 25 deste mês por este link. Entre os cursos oferecidos, estão os de cuidador de pessoa idosa, atendente de farmácia, auxiliar de recursos humanos e manicure e pedicure. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início da qualificação serão divulgados no site da Sedet-DF até o dia 27 de janeiro.
Os candidatos convocados para confirmação de matrícula deverão comparecer a uma das agências do trabalhador listadas no Anexo I do edital, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou a uma das unidades móveis de execução dos cursos elencadas no item 1.7 do edital, das 8h às 12h e das 13h às 17h, entre os dias 27 deste mês e 1º de fevereiro, e apresentar os documentos comprobatórios originais.
Inscrições já estão abertas
Veja o passo a passo para participar do Casamento Comunitário 2025
Estão abertas as inscrições para casais que desejam formalizar sua união em 2025, mas não têm condições de arcar com as despesas de uma cerimônia matrimonial. O programa Casamento Comunitário, promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), disponibilizará 600 vagas para casais, distribuídas ao longo de quatro edições neste ano. A iniciativa, realizada desde 2021, contribuiu para fortalecer os laços familiares e promover a cidadania.
Joaquim Sousa e Helena Vidal, moradores de Taguatinga, já realizaram a inscrição no Na Hora da rodoviária do Plano Piloto para formalizar sua união em 2025. “Sempre sonhamos em nos casar, mas as condições financeiras tornavam isso impossível. Essa oportunidade nos deu a chance de viver esse momento único e abençoado. Somos muito gratos,” comemora Joaquim Sousa.
A primeira cerimônia do Casamento Comunitário 2025 acontece no dia 23 de março. Além desta, outras três edições serão realizadas no decorrer do ano, sempre aos domingos, nas seguintes datas: 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro. Cada edição contará com 150 vagas. A ordem de casamento será definida conforme a ordem de inscrição, portanto, os primeiros 150 casais participarão da cerimônia em março, enquanto os últimos inscritos ocuparão as vagas de dezembro.
Entre as exigências, destaca-se, ter idade mínima de 18 anos, e ausência de impedimento legal para casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521).
Como se inscrever no Casamento Comunitário 2025
Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer em algum dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, com a documentação exigida. Não será aceita a entrega de documentos por terceiros.
Os locais para realizar a inscrição são os seguintes: Praça dos Direitos da Ceilândia (QNN 13, Ceilândia Norte); na agência do Na Hora, no Setor Cultural Norte; na Praça dos Direitos do Itapoã (Quadra 203, Del Lago II); na Estação Cidadania do Recanto das Emas (Quadra 113, Lote 9) e durante as edições do GDF + Perto do Cidadão (sexta-feira de 9h às 16h e sábado de 9h às 12h).
Nos locais de inscrição, todos os casais (solteiros, divorciados e viúvos) devem apresentar comprovante de residência do DF; originais e cópias dos documentos pessoais: carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original da certidão de nascimento. Eles também devem preencher o formulário de inscrição.
Se divorciado, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da formal de partilha contendo a petição inicial; sentença e o trânsito em julgado.
Se viúvo, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da certidão de óbito e certidão de casamento; formal de partilha contendo a petição inicial, sentença e o trânsito em julgado.
Além disso, todos os inscritos devem apresentar cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme modelo no Anexo I do Edital (veja aqui) que deve ser entregue no ato da inscrição.
As testemunhas deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Casamento se forem casados (as); se forem divorciados (as), acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. É importante lembrar que as testemunhas que se farão presentes no cartório, não podem ser as mesmas do dia da cerimônia.
Casais selecionados
Após receber as inscrições, a Sejus selecionará os casais com base nos critérios estabelecidos no edital. A lista dos casais selecionados e as informações sobre os próximos passos, incluindo a lista dos documentos que deverão ser entregues nos cartórios de Registro Civil indicados, serão divulgadas no site da Secretaria de Justiça e Cidadania, com dois meses de antecedência para cada cerimônia.
Para mais informações sobre o Casamento Comunitário 2025 entre em contato pelo e-mail [email protected] e/ou telefone (61) 2244-1347/1349.
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