Bola de neve
Juros do rotativo do cartão de crédito sobem para 274% ao ano
Os consumidores que caíram no rotativo do cartão de crédito pagaram juros mais caros em agosto. A taxa média do rotativo do cartão de crédito subiu 2,6 pontos percentuais em relação a julho, chegando a 274% ao ano.
Esses dados foram divulgados nesta quarta (26) pelo Banco Central (BC), em Brasília. A taxa média é formada com base nos dados de consumidores adimplentes e inadimplentes.
No caso do consumidor adimplente, que paga pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão em dia, a taxa chegou a 250,3% ao ano em agosto, com redução 1,8 ponto percentual em relação a julho.
Já a taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) subiu 6,1 pontos percentuais, indo para 291,3% ao ano.
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Após esse prazo, as instituições financeiras parcelam a dívida.
Em abril, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu que clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passem a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Essa regra entrou em vigor em junho deste ano.
Mesmo assim, a taxa final cobrada de adimplentes e inadimplentes não será igual porque os bancos podem acrescentar à cobrança os juros pelo atraso e multa.
A taxa de juros do cheque especial ficou estável em agosto comparada a julho em 303,2% ao ano. Assim continua a ser a menor taxa desde março de 2016, quando estava em 300,8% ao ano.
As regras do cheque especial mudaram em julho. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os clientes que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos passaram a receber a oferta de um parcelamento, com taxa de juros menores que a do cheque especial definida pela instituição financeira.
Modalidades caras
As taxas do cheque especial e do rotativo do cartão são as mais caras entre as modalidades oferecidas pelos bancos. A do crédito pessoal, por exemplo, é mais baixa: 121,4% ao ano em agosto, mesmo com o aumento de 2,9 pontos percentuais em relação a julho. A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) recuou 0,4 ponto percentual, indo para 24,5% ao ano em agosto.
A taxa média de juros para as famílias caiu 0,2 ponto percentual para 51,8% ao ano. A taxa média das empresas também recuou 0,2 ponto percentual, atingindo 20,4% ao ano.
Inadimplência
A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas, ficou estável em 5%. No caso das pessoas jurídicas, houve recuo de 0,1 ponto percentual para 3,3%. Esses dados são do crédito livre em que os bancos têm autonomia para emprestar o dinheiro captado no mercado.
No caso do crédito direcionado (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados, basicamente, aos setores habitacional, rural e de infraestrutura) os juros para as pessoas físicas permaneceram em 7,8% ao ano.
A taxa cobrada das empresas subiu 0,2 ponto percentual para 9,4% ao ano. A inadimplência das pessoas físicas segue em 1,9% e das empresas subiu 0,2 ponto percentual para 1,6%.
Saldo dos empréstimos
Em agosto, o estoque de todos os empréstimos concedidos pelos bancos ficou em R$ 3,155 trilhões, com aumento de 1% no mês e de 2,1% no ano. Em 12 meses, a expansão chegou a 3,4%.
Esse estoque do crédito corresponde a 46,7% de tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB) – com aumento de 0,2 ponto percentual em relação a julho.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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