Economia
Juros do cartão de crédito rotativo estão mais altos
As concessões do rotativo do cartão de crédito representaram cerca de 10% dos empréstimos liberados pelas instituições financeiras, em junho. Clientes devem ficar atentos à taxa de juros desse tipo de crédito, que subiu, em junho para quem que paga em dia pelo menos o mínimo da fatura, após entrar em vigor a regra que proíbe cobrar juros diferentes para adimplentes e inadimplentes.
Se for considerada outra modalidade com taxa de juros alta, o cheque especial, sobe para 30,5% o percentual das concessões dos bancos, para pessoas físicas no crédito rotativo (cartão de crédito e cheque especial), em junho. “É um volume muito grande em linhas tão caras”, disse o diretor de Economia da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel de Oliveira.
Para Oliveira, o uso dessas modalidades de crédito indica que o endividamento das famílias ainda está alto. “São linhas mais fáceis, pré-aprovadas. Os consumidores continuam usando mal o cartão e os bancos cobram taxas muito altas. Muita gente não olha a taxa de juros e isso custa muito caro”, destacou.
A atenção tem que ser redobrada no caso do rotativo oferecido por financeiras ou por lojas, que costumam cobrar juros mais altos no rotativo. De acordo com ranking do Banco Central (BC), o custo médio do rotativo para consumidores adimplentes variou de 45,97% a 791,16% ao ano, entre as instituições financeiras, no período de cinco dias úteis encerrados em 18 de julho. Entre os cinco maiores bancos do país (Banco do Brasil, Caixa, Itaú-Unibanco, Bradesco e Santander), a taxa vai de 168,8% a 297,46% ao ano, nesse período.
Segundo o BC, as taxas de juros diferem entre clientes de uma mesma instituição financeira e variam de acordo com fatores de risco envolvidos nas operações, como o valor, o histórico e a situação cadastral de cada cliente e o prazo da operação.
Em junho, o consumidor adimplente (regular) pagou taxa média de 261,1% ao ano, com aumento de 18,1 pontos percentuais em relação a maio. Já a taxa cobrada dos consumidores que não pagaram ou atrasaram o pagamento mínimo da fatura (rotativo não regular) caiu 32,8 pontos percentuais, chegando a 313,3% ao ano.
Ao divulgar o relatório sobre crédito de junho, no final do mês passado, o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, informou, sem citar os nomes, que duas instituições financeiras elevaram os juros do rotativo regular, o que aumentou a taxa média de todos os bancos pesquisados pelo BC.
Os juros subiram mesmo com taxa básica de juros, a Selic, no menor nível histórico (6,5% ao ano) e inadimplência em queda. Rocha afirmou que o mercado é livre para definir os juros. “Estamos tratando aqui do mercado de crédito de taxas livres. É um mercado competitivo em que as taxas são fixadas pelas próprias instituições”, disse Rocha.
Em junho, o total de concessões de crédito livre (empréstimos em que os bancos têm autonomia para aplicar dinheiro captado no mercado e definir as taxas de juros) para pessoas físicas chegou a R$ 150,8 bilhões. Desse total, R$ 15,260 bilhões foram do rotativo do cartão de crédito. A maior parte das concessões do rotativo é do crédito não regular: R$ 8,833 bilhões. No caso do cheque especial, as concessões chegaram a R$ 30,721 bilhões. A taxa do cheque especial chegou a 304,9% ao ano, em junho.
O rotativo do cartão é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. O crédito rotativo dura 30 dias. Desde junho, clientes inadimplentes no rotativo do cartão de crédito passaram a pagar a mesma taxa de juros dos consumidores regulares. Até a nova regra entrar em vigor, quem não pagava pelo menos o valor mínimo da fatura em dia caía na modalidade de rotativo não regular, com taxa de juros mais cara que a cobrada dos clientes adimplentes (regulares).
Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições podem cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra operação de crédito, no caso de inadimplência.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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