Galvão & Silva
Inventário: nem sempre o processo precisa demorar como de costume
Mais cedo ou mais tarde, praticamente todas as pessoas acabam passando por processos de inventário, que nem sempre estão entre as situações mais fáceis. Embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é útil ter os conhecimentos para saber como lidar com os procedimentos.
Saber como agir corretamente é importante para agilizar os resultados e, especialmente, para evitar as multas relacionadas à demora na regularização da situação.
Além disso, a informação correta ajuda a tornar o inventário muito menos complicado do que as pessoas imaginam que ele possa ser, como aponta o Dr. Caio Galvão, do Galvão & Silva Advocacia. “Atualmente, há até mesmo formas extrajudiciais de realizar o inventário, convertendo em poucos dias um processo que poderia levar anos, quando aplicável”, diz ele.
Relembrando: o que é um inventário?
O inventário é o procedimento jurídico no qual são levantados todos os bens, dívidas, herdeiros e destinações dos bens de uma pessoa falecida.
É por meio do inventário que os bens são repassados para os herdeiros, para que possam usufruir livremente deles. Também é no inventário que credores de uma pessoa falecida podem se habilitar para receberem seus créditos antes que os herdeiros possam acessá-los.
A burocracia, as questões pessoais e a busca por ajuda
Embora o inventário seja muito associado à burocracia e à legislação do direito de família, o Dr. Daniel Silva, também do Galvão & Silva Advocacia, destaca que há muitas outras questões subjetivas envolvidas.
Ele aponta que “em um inventário, é necessário lidar com questões técnicas da burocracia de forma simultânea à perda recente de uma pessoa querida, além de eventuais animosidades que possa existir entre os herdeiros”. Essa reunião de aspectos emocionais e procedimentos jurídicos pode ser um fardo, o que costuma associar o inventário a uma experiência tão negativa.
Por isso, contar com a ajuda de profissionais especializados é essencial para evitar ao máximo os desgastes deste tipo de processo.
Inventário judicial e extrajudicial
Uma das formas mais práticas de reduzir desgastes, custos e tempo de espera de um inventário, é utilizar-se da via extrajudicial.
Como o próprio nome indica, esta modalidade não exige um processo no Poder Judiciário, e é feito quase todo através de um cartório. Como consequência, poupa-se custas judiciais e toda a tramitação de um processo, resultando em mais velocidade para um final satisfatório para todos.
Quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?
Para recorrer à via extrajudicial, no entanto, é necessário que alguns critérios sejam cumpridos. São eles:
- Não pode haver um testamento deixado pela pessoa falecida;
- Não pode haver herdeiros menores de 18 anos;
- Não pode haver litígios a respeito da partilha, pois a extrajudicialidade exige o consenso entre as partes;
É importante ressaltar que estes três critérios precisam ser cumpridos. Se qualquer um deles não estiver presente, será obrigatório utilizar a via judicial.
Inventário litigioso e consensual
Além da questão entre o inventário judicial e o extrajudicial, é importante levar em consideração que, dentro da modalidade judicial, também se pode falar em divórcio litigioso ou consensual.
O inventário litigioso é aquele em que duas ou mais partes discordam sobre a destinação dos bens e não conseguem entrar em um acordo sobre isso. Neste caso, as partes apresentam seus próprios pedidos para que o juiz responsável pelo divórcio decida.
Já no inventário consensual, as partes estão de acordo a respeito da destinação dos bens, restando ao juiz a determinação da legalidade para que aquilo possa acontecer.
Embora ambos ocorram no âmbito judicial, o inventário consensual sempre é mais rápido e menos custoso que o litigioso, pois há menos fases, preparos de custas, e tempo de espera. Além disso, é muito menos desgastante em termos emocionais.
O que acontece com os bens da pessoa falecida durante o inventário?
Via de regra, durante o inventário, os bens não ficam disponíveis para participarem de negócios jurídicos, exceto quando autorizado em juízo.
Em outras palavras, significa dizer que, para além da administração básica daqueles bens, quaisquer outras ações relacionadas a eles devem ser, obrigatoriamente, solicitadas dentro do processo.
De que forma o(a) cônjuge participa do inventário?
O(a) cônjuge pode participar do inventário de três formas diferentes. Se for exclusivamente meeiro(a), tem direito à sua metade sobre os bens do casal, mas não faz parte do grupo de herdeiros. Se for meeiro(a) de parte dos bens, poderá ser herdeiro(a) dos demais bens, a depender das situações legais. Se estiver sob um regime de separação total dos bens, porém, é possível que participe exclusivamente como herdeiro(a), em concorrência aos demais.
Dúvidas frequentes
Além da parte geral de um inventário, a equipe de direito de família do escritório Galvão & Silva apontou as perguntas mais comuns entre clientes, e apontou suas respostas:
A presença de um advogado é obrigatória para fazer inventário?
Para inventários judiciais, a representação de um advogado ou defensor público é obrigatória, por se tratar de um processo, que exige a capacidade postulatória típicas destes profissionais.
Nos inventários extrajudiciais, no entanto, a obrigação não existe. Ela é, porém, extremamente recomendada para que tudo seja feito corretamente, e no menor prazo possível.
O testamento impacta no decorrer do inventário?
Sim. Como mencionado anteriormente, testamentos impedem que o inventário seja feito de maneira extrajudicial. Além disso, o testamento pode alterar os percentuais destinados aos herdeiros, e até mesmo incluir novos herdeiros no processo, sempre respeitando as disposições limitadas da parte disponível de sua herança.
É possível fazer inventário com bens sem a documentação completa?
Sim. Embora seja um pouco mais trabalhoso, é possível fazer o inventário de bens que ainda não estejam completamente regularizados. Nestes casos, será necessário utilizar-se de provas que demonstrem a propriedade da pessoas falecida sobre aquele bem.
É algo comum para bens imóveis não escriturados, por exemplo. Para eles, as provas mais comumente utilizadas são os contratos de compra e venda, as contas relacionadas à manutenção daquele imóvel em nome da pessoa falecida, ou depoimentos de testemunhas que comprovem a propriedade daquele indivíduo sobre o imóvel em questão.
O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas na área de inventário judicial e inventário extrajudicial e estão prontos para te atender. Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

Mais segurança
Uber em Brasília terá botão de emergência com ligação para a Polícia Militar (190)

O botão de emergência do aplicativo da Uber agora será integrado ao Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), com o objetivo de agilizar a resposta da Polícia Militar do DF (PMDF) em situações críticas.
A iniciativa foi oficializada nesta quinta-feira (24), durante assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a SSP-DF e a empresa privada. Com a integração, ao acionar o botão de emergência no aplicativo, usuários e motoristas compartilham automaticamente com as forças de segurança a localização em tempo real e dados da viagem — como placa, modelo, cor do veículo e informações do usuário e do condutor. O sistema funciona por meio da empresa RápidOS, que interliga a Uber ao Ciob.
O Distrito Federal é a primeira Unidade da Federação do Centro-Oeste a contar com a integração do aplicativo da Uber ao canal de emergência 190. “O DF tem uma política inovadora de proteção. Temos os melhores índices de segurança pública da história e sermos referência na segurança dos aplicativos é, com certeza, uma grande alegria”, destacou a vice-governadora Celina Leão, durante a cerimônia.
“Com base nessas informações, vamos conseguir rastrear o veículo de imediato. Mesmo que o dispositivo seja descartado, ainda teremos o registro do local onde isso ocorreu, o que facilita a atuação da Polícia Militar”, explicou o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar. Ele afirmou ainda que a parceria é um passo importante para a segurança na capital e pode servir de modelo para outras empresas.
Para a comandante da PMDF, Ana Paula Habka, a integração contribui com o trabalho da corporação. “A PMDF está sempre em apoio aquilo que a gente faz de melhor, que é a segurança. Mas para isso é muito importante que a gente se una com a sociedade civil, os equipamentos privados e a segurança pública. A gente agindo juntos, termina um papel melhor que é dar segurança tanto ao trabalhador, quanto ao usuário da Uber”, destaca.
A iniciativa marca o primeiro passo da parceria, mas ainda será necessário um período de integração entre os sistemas da Uber e da PMDF para definir os desdobramentos técnicos e operacionais da implementação.
Como vai funcionar
O botão de emergência — representado por um escudo — aparece para motoristas e usuários assim que a corrida começa, durante todo o trajeto. Ao selecionar a opção “Ligar para a Polícia”, o sistema encaminha, de forma automática, os dados do veículo, do motorista e a localização exata da ocorrência para a central de segurança. Em seguida, o usuário realiza a ligação para relatar a situação, já contando com o suporte das informações enviadas previamente.
A ferramenta utiliza sinais de GPS e redes Wi-Fi, captados pelo celular, para identificar com maior precisão o posicionamento dos dispositivos. “Nada muda para o usuário e para o motorista. Ambos continuam usando o mesmo aplicativo. A única diferença é que agora, quando ele ligar para o 190 através do aplicativo, a polícia vai receber um dado ainda mais importante, que é a localização e dados daquela viagem”, explica o gerente de Comunicação para Assuntos de Segurança da Uber no Brasil, Yuri VillaCorta.
O usuário que tiver a solicitação de viagem feita por um terceiro, também consegue fazer a solicitação de emergência. “Hoje, quando você vai pedir uma viagem para uma outra pessoa, há uma ferramenta que possibilita que aquela tenha acesso como usuário ativo e também consiga ligar para polícia”, acrescenta Villacorta.
Capacitação e proteção de dados
O acordo prevê também a adaptação tecnológica dos sistemas, capacitação de agentes de segurança e respeito integral à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) com o uso de soluções tecnológicas avançadas para a prevenção de crimes, a proteção da vida e a promoção de um ambiente urbano mais seguro.
3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
-
#VacinaBrasil
Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo
-
Nesta segunda (21)
Menos é Mais e outros artistas fecham shows dos 65 anos de Brasília
-
Terça-feira, 22 de abril
Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2855 pode pagar prêmio de R$ 25 milhões nesta quinta-feira (24)
-
Dr. Ricardo Ferreira
Doença de Chagas: como ela afeta a saúde do coração e pode até matar
-
Inscrições gratuitas
Demà Jovem oferece mais de 400 vagas para aprendizes em diversos estados
-
3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate
-
Mais de 1 mil feridos
PRF registra 86 mortes em rodovias federais durante a Semana Santa 2025