Órgãos Públicos
Inteligência artificial é usada para combater corrupção

A fiscalização das ações de governo e o combate a possíveis ilícitos é um desafio em qualquer país. No caso do Brasil, a complexidade da administração federal e a dimensão continental, incluindo convênios com milhares de prefeituras e dezenas de milhares de licitações por ano, tornam ainda mais difícil para os órgãos de controle acompanhar todas as políticas, transações, acordos e compras onde diferentes formas de corrupção e irregularidades podem ocorrer.
Uma forma de suprir essa lacuna crescentemente adotada por instituições públicas de combate a ilícitos na administração pública é a adoção de ferramentas tecnológicas baseadas em inteligência artificial (IA). Avanços neste campo foram apresentados nesta sexta (3) em seminário sobre o tema promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Um exemplo é um sistema implantado pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) para encontrar indícios de desvios na atuação de servidores. Ele usa recursos de aprendizagem de máquina (machine learning), técnica que consiste em “treinar” o sistema fornecendo dados, apresentando critérios e validando se os resultados da análise estão dentro do esperado.
A equipe da CGU repassou dados de servidores, incluindo casos antigos de funcionários condenados ou punidos por irregularidades. Um dos envolvidos no projeto, Thiago Mazagão, explicou que são listados determinados critérios, como a possibilidade de filiação a partidos ou a participação na sociedade com empresas.
Contudo, Mazagão negou que o sistema promova alguma forma de discriminação e afirmou que ele não toma decisão, mas faz indicações a partir de uma espécie de filtro para que os casos mapeados sejam examinados pelos auditores do órgão.
“Não é porque se filiou que vai cair na malha fina. Essa ferramenta não diz para gente quem é corrupto, mas quem deve ser olhado com mais carinho, e quem não precisa ser olhado com mais carinho. Ninguém está sendo julgado, mas para direcionar o olhar do auditor. É uma ferramenta de priorização”, argumentou.
Entretanto, o representante da CGU disse que os critérios adotados na análise não são tornados públicos. Ele justificou que a decisão foi pensada para evitar que agentes possam burlar o sistema por identificar seus parâmetros.
Contratos
Outro sistema baseado em inteligência artificial, criado pela CGU, é adotado com o propósito de fiscalizar contratos e fornecedores. A ferramenta elabora uma análise de riscos, incluindo não somente o de corrupção, mas também de outros problemas, como a possibilidade de um fornecedor não cumprir o contrato ou fechar as portas.
São considerados diversos aspectos para avaliar o grau de risco. Um exemplo é o ano de fundação. Quanto mais nova a empresa, maior a chance dela ter uma capacidade menor. Outra seriam os lances em uma determinada licitação. Quanto menos lances, maior a chance de haver alguma forma de acordo. No caso das empresas, quanto mais atividades desenvolve, maior a probabilidade de não conseguir sustentar contratos em todas elas.
TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) também incorporou um sistema de inteligência artificial nas suas atividades de controle, denominado Alice. Segudo Edans Sandes, integrante da equipe que opera o recurso no tribunal, o recurso foi implantado como forma de buscar cobrir o grande universo de licitações e contratos, frente a um quadro de insuficiência de recursos humanos do órgão.
De acordo com TCU, os mais de mil órgãos da Administração Pública Federal promovem atualmente cerca de 60 mil licitações por ano. Com a emergência da modalidade de pregão eletrônico, o procedimento teve seu tempo reduzido para menos de um mês. Essa agilidade, aliada à defasagem no repasse dos dados pelo governo federal, dificultava a fiscalização do tribunal.
O sistema baixa os dados do portal de compras do governo (Comprasnet), identifica os custos das licitações, analisa o texto dos editais e cruza as informações dos processos com outras bases de dados. Nesta avaliação, são considerados diversos aspectos, como a qualificação das empresas, se elas são idôneas ou se são de fachada. Também são verificados problemas de concorrência que possam ocorrer nos procedimentos.
O mapeamento e os alertas facilitam o trabalho dos auditores e permitem que o tribunal chegue a mais processos do que antes. “Com elas, é possível ver indícios de irregularidades, que se transformam em alerta que são enviados para nossos auditores”, explicou o representante do TCU no evento.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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