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Inscrições para produção radiofônica são prorrogadas e podem ser feitas até o dia 25

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As inscrições para interessados em apresentar programa na Rádio Cultura FM 100,9.1 foram prorrogadas até o dia 25 de novembro. Anteriormente o prazo encerrava no dia 5 deste mês, mas a Secretaria de Cultura recebeu pedidos por mais tempo e decidiu acatar. A divulgação dos resultados também teve a data alterada, passou de 12 de novembro para 1º de dezembro. Porém, continuará sendo feita no site www.cultura.df.gov.br, a partir das 14 horas, e em material impresso no mural da pasta.

A Secretaria de Cultura lançou, em iniciativa inédita em Brasília, no Diário Oficial do DF de 9 de outubro e retificado na edição do dia 20, o edital de seleção, para democratizar o canal e difundir as ações dos movimentos culturais da capital federal.

Serão selecionados dois candidatos para produzir, cada um, programa radiofônico sem fins comerciais. Entre os critérios de avaliação estão a valorização da diversidade cultural, a acessibilidade e a inclusão. As propostas serão avaliadas e selecionadas de 26 a 30 de novembro por uma comissão composta por representantes da Rádio Cultura FM e das Subsecretarias de Cidadania e Diversidade Cultural e de Políticas Culturais, da Secretaria de Cultura.

Cada pessoa terá direito a produzir e a transmitir um programa com duração de dez minutos, que será apresentado a partir dos dias 19 e 20 dezembro, em um dos dois horários: aos sábados, das 11h55 às 12h05, ou aos domingos, das 15h55 às 16h05. Os selecionados não serão remunerados pela produção, nem por custos referentes a transporte e alimentação, por exemplo. Os programas serão exibidos por um ano, prorrogável pelo mesmo tempo.

As produções podem ser gravadas e editadas nas dependências da Rádio Cultura FM ou pré-produzidas e entregues para transmissão com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Uma comissão com três servidores da Subsecretaria de Cidadania e Diversidade Cultural avaliará o material antes da veiculação. A ideia é verificar se estão de acordo com as propostas previamente aprovadas.

Inscrições
As inscrições poderão ser feitas via postal, pessoalmente — no Protocolo Central da Secretaria de Cultura, das 8 horas ao meio-dia e das 14 às 18 horas — ou por e-mail ([email protected]). É necessário anexar cópia de documentos como Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica, e certidões de regularidade fiscal fornecidas pela Receita Federal e pela Secretaria de Fazenda do DF, além de um arquivo com o programa piloto, que deve durar de 5 a 10 minutos e estar em mp3.

Agência Brasília

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A partir de maio

GDF divulga calendário de pagamento do IPTU 2025

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IPTU 2025 DF
Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 já está disponível para consulta. O cidadão que tiver questionamentos sobre o valor cobrado tem até 30 dias úteis, para impugnar o tributo lançado mediante recurso. O recurso deve ser feito diretamente no Atendimento Virtual, no site da Receita do Distrito Federal.

As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16 de maio.

Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas.

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

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R$ 3,5 milhões em prêmios

Nota Legal 2025: primeiro sorteio será realizado no dia 21 de maio

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Nota Legal 2025
Foto/Imagem: Divulgação/Seec-DF

Os contribuintes que pretendem participar do primeiro sorteio do Programa Nota Legal 2025 e ainda não estão habilitados têm até 12 de março deste ano para realizar a regularização. O primeiro sorteio deste ano está marcado para 21 de maio.

Para consultar a habilitação, os consumidores devem acessar o portal do Nota Legal e entrar em sua área restrita no menu “Sorteio”, opção “sorteio eletrônico PNL-1° semestre de 2025”. Caso não esteja habilitado, o interessado deve regularizar seus débitos com pagamento total ou com parcelamento por meio do site da Receita do DF.

O sorteio é um dos benefícios do programa Nota Legal, que contempla os beneficiários, neste ano, com a inédita premiação de R$ 1 milhão (até o fim de 2024, o prêmio principal era de R$ 500 mil). Ao todo, serão 12,6 mil prêmios, num total de R$ 3,5 milhões – sendo dois de R$ 200 mil. O segundo sorteio está previsto para o período entre setembro e dezembro.

Além do sorteio, o consumidor que está cadastrado no programa pode obter abatimento no pagamento do IPTU e do IPVA. Neste ano, o total de indicações somou R$ 93,3 milhões para desconto em ambos. O primeiro foi o preferido para indicações, com 68%. Os 32% restantes optaram pelo tributo cobrado sobre os imóveis.

Cidadania fiscal

“É importante o consumidor, além de pedir regularmente a nota fiscal em qualquer estabelecimento, por menor que seja o valor, se cadastrar no programa”, orienta o secretário de Economia, Ney Ferraz. Para o sorteio de 21 de maio, os consumidores ainda não cadastrados podem fazê-lo até o próximo 12 de março.

Para gerar os bilhetes, serão consideradas as notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 31 de outubro de 2024. Cada cupom fiscal dá direito a um bilhete, independentemente do valor da compra.

O programa Nota Legal incentiva tradicionalmente os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de bens e serviços. Esta ação estimula o ato chamado de cidadania fiscal, por tornar corriqueira a iniciativa de pedir cupom, formalizando as transações comerciais no Distrito Federal e reduzindo, consequentemente, a sonegação.

Os tributos arrecadados são transformados em benefícios para a sociedade em diversas áreas como saúde, educação e mobilidade.

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