Connect with us

4 de janeiro

Indicação do Nota Legal para desconto no IPTU e IPVA começa na 2ª feira

Publicado

Nota Legal
Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília


A partir da segunda-feira, 4 de janeiro de 2021, começam as indicações do programa Nota Legal para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) com uma novidade: desta vez, até os inadimplentes poderão usar os créditos para quitar os impostos.

Até dia 31 de janeiro, o contribuinte pode acessar o portal Nota Legal e imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto.

Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios, ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros.

Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta – desde que esteja adimplente com o Distrito Federal.

Apesar dos inadimplentes agora poderem utilizar créditos para abatimento no imposto, eles seguem impossibilitados de receber os valores em conta (cuja indicação é feita em junho) e de participar do sorteio do Nota Legal.

A ampliação do alcance do programa é decorrente de lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha.

Para o secretário de Economia, André Clemente, a novidade complementa outras ações fiscais do governo para recuperar débitos e garantir a adimplência dos contribuintes, como o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis), que em 2020 garantiu a renegociação de mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias.

“É mais uma inovação do GDF para impulsionar a regularização de débitos e a arrecadação do Distrito Federal. Com a mudança, vamos permitir que o contribuinte normalize sua situação e potencializar a adesão ao Nota Legal, que é um importante instrumento de educação tributária”, afirmou ele.

A portaria alterando as regras do programa (nº 377, de 24 de novembro) foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (29). Segundo o texto, há três regras para o abatimento de débitos vencidos:

1. A prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Isso significa que o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes.

2. Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão.

3. O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas.

Para agilizar o processo de indicação, o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal.

Vale lembrar que dados pessoais como CPF, RG e nome da mãe, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil – RFB.

O programa

O Nota Legal foi criado em 2008 com o intuito de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal.

Nele, empresas e pessoas físicas optantes pelo Simples Nacional conseguem recuperar até 30% do ICMS e do ISS recolhido. Para acumular créditos, basta que o contribuinte informe seu CPF ou CNPJ no documento fiscal – e todas notas fiscais ficam disponíveis para consulta no site do programa.

Atualizado em 02/01/2021 – 10:47.

Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

302 vagas

Caesb lança edital para concurso público com salários de até R$ 10,8 mil

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
Caesb
Foto/Imagem: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

O edital para a realização de concurso público da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). As inscrições podem ser feitas de 8 a 27 de janeiro de 2025. As provas serão aplicadas em 9 de março. Os valores da inscrição variam de R$ 71 para os cargos de nível médio e técnico, a R$ 92, para os de nível superior.

Serão oferecidas 302 vagas, sendo 82 para contratação imediata e 220 para formação de cadastro reserva. Das contratações imediatas, 10 vagas são para profissionais de nível médio, 32 para o nível técnico e 40 para nível superior. O salário admissional para os cargos de nível médio é de R$ 4.426,60, enquanto para os de nível técnico é de R$ 6.523,63. Já para os cargos de nível superior o salário inicial é de R$ 10.873,95. Após o estágio probatório, os salários passam para R$ 4.869,27, no caso dos cargos de nível médio, enquanto os de nível técnico e superior vão para R$ 7.176,00 e R$ 11.961,34, respectivamente.

Para o nível superior, está prevista a contratação dos seguintes profissionais: engenheiro civil (nove), engenheiro mecânico (cinco), engenheiro químico (quatro), administrador (quatro), engenheiro eletricista (dois), engenheiro eletrônico (dois), analistas de sistemas (três), biólogo (um), engenheiro agrimensor (um), engenheiro ambiental (um), engenheiro florestal (um), geógrafo (um), químico (um), contador (um), economista (um), estatístico (um), pedagogo (um) e advogado (um).

Atualmente, a Caesb possui 1.903 empregados efetivos. O último concurso público foi realizado em 2017, oferecendo uma vaga efetiva e 19 para formação de cadastro reserva para o cargo de nível superior de médico do trabalho. Naquela ocasião, o concurso foi organizado pelo Instituto Quadrix. O certame de 2025 será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

Acesse aqui o edital do concurso.

Atualizado em 21/11/2024 – 11:51.

CONTINUAR LENDO

Veja como regularizar

IPVA e IPTU 2024: cerca de 13% dos contribuintes do DF ainda estão em débito

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
IPVA 2024 DF
Foto/Imagem: Freepik

Em 2024, o Governo do Distrito Federal (GDF) já arrecadou R$ 2,657 bilhões com os tributos dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sendo R$ 1,532 bilhão e R$ 1,125 bilhão de cada um respectivamente. No entanto, os cofres públicos ainda aguardam receber R$ 600 milhões referentes à inadimplência. Com o IPVA sendo o tributo com mais débitos, um total de R$ 316 milhões em aberto, enquanto o IPTU a dívida é de R$ 284 milhões.

“A maioria dos cidadãos do Distrito Federal pagou os tributos de forma correta. Temos um grupo que compõe a minoria – sendo 13% que não quitaram o IPTU e 13,6% o IPVA – que é de inadimplentes”, afirma o subsecretário da Receita do DF, Anderson Borges Roepke. De acordo com o titular da pasta, a arrecadação dos dois impostos é fundamental para o GDF financiar as políticas públicas, as obras, a manutenção da cidade e o pagamento dos servidores, por exemplo.

“É importante que essas pessoas que estão em débito busquem se regularizar, porque não há previsão de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) nem para esse ano, nem para o ano seguinte. E também que tenham consciência de que fazem parte de uma minoria que pode ter que lidar com as medidas administrativas para a cobrança do tributo”, acrescenta.

No caso do IPVA, o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Já quem deve o IPTU, por não existir uma fiscalização, já passa a ter que lidar com as medidas administrativas que também valem para quem não está com o IPVA em dia.

A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim, o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.

Para regularizar o caso, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso.

Atualizado em 18/11/2024 – 22:05.

CONTINUAR LENDO
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais Lidas da Semana

© 2015-2024 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA - SIA Trecho 5, Ed. Via Import Center, Sala 425, Brasília - DF. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes. #GenuinamenteBrasiliense