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País da impunidade

Incêndio na boate Kiss completa oito anos sem julgamento dos réus

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Foto/Imagem: Leandro LV
Agência Brasil

“Kiss, oito anos de impunidade” é a frase do novo mural grafitado sobre a fachada do que restou da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde um incêndio de grandes proporções matou 242 jovens, a maioria universitários, na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. A tragédia que comoveu o país e gerou grande repercussão internacional ainda se arrasta numa novela sem data para terminar. Quase uma década depois, os quatro réus do caso ainda aguardam o júri popular, que não tem data para acontecer. Na melhor das hipóteses, ocorrerá em algum momento no segundo semestre deste ano.

“Essa situação é muito injusta. São oito anos de sofrimento e dor e, durante esses anos, a gente perdeu muitos familiares, pais de vítimas, que tiveram outras doenças, agravadas pela dor da perda, e acabaram morrendo”, lamenta Flávio Silva, presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria.

Fundada cerca de dois meses após a tragédia, a entidade reúne pais e familiares das vítimas em busca de reparação. Flávio Silva perdeu a filha Andrielle, de 22 anos, no incêndio. Na ocasião, ela estava na discoteca com mais quatro amigas para celebrar seu aniversário. Todas morreram asfixiadas pela fumaça tóxica liberada pelo fogo que consumia a espuma de isolamento acústico do local.

“A gente não teve tempo de curtir o luto, porque nós partimos do luto para a luta. Então, é uma questão de a gente tentar transformar a dor num ato de amor, que é esse ato de prevenção, e tentar salvar vidas”, afirma Silva.

Todo dia 27 de janeiro é marcado por homenagens às vítimas do incêndio de Santa Maria. Este ano, por causa da pandemia, a homenagem será virtual. A Associação de Familiares Vítimas e Sobreviventes da Tragédia organizou uma live (transmissão online) para as 20h30 desta quarta-feira, que será mediada pelo jornalista Marcelo Canellas, com a participação dos atores Tony Ramos, Chistiane Torloni, Dira Paes, a autora de teledramaturgia Glória Perez, a mãe de uma das vítimas da tragédia, Ligiane Righi, e o jurista Jair Krischke, presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul.

Mais cedo, por volta das 2h30 da madrugada, uma sirene do Corpo de Bombeiros tocou na cidade para lembrar o exato momento em que o incêndio começou, também como forma de homenagear os mortos.

Situação do processo

No processo criminal, com mais de 85 volumes, os empresários e sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor do grupo musical, Luciano Bonilha Leão, respondem por homicídio simples (consumado 242 vezes, por causa do número de mortos) e por 636 tentativas de homicídio, de acordo com o número de feridos.

Ao longo do ano passado, enquanto o país mergulhava na crise sanitária por causa da pandemia de Covid-19, três dos réus (Elissandro, Mauro e Marcelo) travaram uma batalha judicial vitoriosa para que o julgamento pelo júri popular fosse transferido da comarca de Santa Maria para um foro na capital, Porto Alegre. Em seguida, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) opinou para que Luciano Bonilha também tivesse o desaforamento concedido, embora ele não tivesse requisitado a medida. Dessa forma, todos os réus poderão ser julgados numa única data e pelo mesmo júri. Entre os argumentos para pedir o desaforamento do caso, os réus alegaram dúvida sobra a parcialidade dos jurados em Santa Maria, por causa da comoção da tragédia, e o ambiente mais distante e controlado da Justiça de Porto Alegre.

Distribuído por sorteio para a 1ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre, em dezembro do ano passado, o processo da boate Kiss agora aguarda a designação de um juiz titular para a Vara, já que a magistrada que ocupa atualmente o posto, Taís Culau de Barros, assumirá novo cargo no Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) a partir de fevereiro. Só depois que um novo juiz da 1ª Vara for definido é que a data e o local do julgamento serão definidos. Desde já, no entanto, a principal preocupação dos familiares das vítimas é que o júri popular não seja a portas fechadas e permita a participação deles.

“Em entrevista, a advogada de um dos réus informou que estaria peticionando um júri de portas fechadas, alegando restrições da pandemia. A gente teme que isso ocorra. Se acontecer, vamos lutar com todas as forças para reverter. São longos anos de espera. Aconteça o que acontecer, não teremos nossos filhos de volta, mas a gente espera que se faça justiça”, diz Flávio Silva.

Incêndio

A tragédia na boate Kiss ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, na região central da cidade. Por volta das 2h30, um integrante da banda Gurizada Fandangueira, que fazia uma apresentação ao vivo, acendeu um sinalizador de uso externo dentro da casa noturna, e faíscas do artefato acabaram incendiando a espuma que fazia o isolamento acústico do local. A queima da espuma liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Foi justamente essa fumaça tóxica que matou, por sufocamento, a maior parte das 242 vítimas. Além disso, a discoteca não contava com saídas de emergência adequadas, os extintores eram insuficientes e estavam vencidos. Parte das vítimas foi impedida por seguranças de sair da boate durante a confusão, por ordem de um dos donos, que temia que não pagassem as contas.

O incêndio na Kiss iniciou um debate no Brasil sobre a segurança e o uso de efeitos pirotécnicos em ambientes fechados com grande quantidade de pessoas. Ainda em 2013, meses após o acidente, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou uma lei complementar estadual, batizada de Lei Kiss, que aumentou o rigor de normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em edificações e áreas de risco. Em 2017, uma lei federal, também batizada de Lei Kiss, foi aprovada pelo Congresso Nacional com o mesmo objetivo.

Apesar das iniciativas, no caso da lei estadual do Rio Grande do Sul o prazo para adequação dos edifícios às novas normas foi prorrogado, em 2019, por meio de decreto, por mais quatro anos e só deve começar a valer mesmo, na prática, a partir de 2023. “Essas prorrogações mostram quem os nossos governantes não aprenderam nada com a tragédia. A impressão que fica é que o risco de mais matança segue legalizado”, critica Flávio Silva, acrescentando que a prevenção deve ser vista como investimento por empresários e o Poder Público. “O que salva vidas mesmo é a prevenção. Ela é um investimento. Enquanto esse empresários pensarem na prevenção como despesa, o Brasil não vai pra frente em termos de garantia de segurança”.

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Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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Ao Vivo de Brasília
reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Ao Vivo de Brasília
Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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