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Dois anos de prisão

Homem é condenado por transmitir HIV intencionalmente à parceira

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A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de transmitir o vírus HIV intencionalmente à parceira, entre 2009 e 2010. Ele responde por lesão corporal gravíssima e foi condenado a dois anos de prisão – pena mínima para o crime. A decisão foi unânime, mas o réu ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo os autos do processo, o casal conviveu por cerca de dois anos, entre 2009 e 2011. Em março de 2010, a vítima recebeu uma mensagem de celular da ex-esposa do acusado, informando que o homem era portador do vírus HIV. Confrontado, ele negou a informação.

Em julho do mesmo ano, ao arrumar o guarda-roupas do casal, a mulher teria encontrado uma caixa de remédios para o tratamento da Aids. Ela voltou a interrogar o parceiro mas, segundo o processo, o homem disse que tinham recebido a medicação incorreta, por um “erro no diagnóstico”.

A mulher insistiu, e os dois seguiram a um laboratório para fazer o teste de sorologia. O resultado confirmou que ambos estavam contaminados pelo vírus.

Na delegacia, segundo a denúncia, o homem confessou que conhecia o próprio diagnóstico desde 2004 e que, mesmo assim, fazia questão de transar com a parceria sem preservativo. Disse, também segundo a ação, que sabia que o vírus HIV era letal e que poderia estar levando a companheira à morte.

À Polícia Civil, o réu também afirmou que agiu dessa maneira porque não queria se separar da mulher e acreditava que, se ela descobrisse ser portadora do vírus, provavelmente continuaria com o relacionamento. Em juízo, o homem negou todo o depoimento concedido na delegacia.

Recurso negado

Na primeira decisão, o juiz concluiu que a conduta do acusado correspondia ao crime de lesão corporal gravíssima. O Código Penal prevê esse tipo de denominação para agressões que causem incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

O crime prevê reclusão de 2 a 8 anos. O juiz decidiu pelo tempo mínimo, de dois anos, e concedeu a suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. Ainda assim, o réu recorreu e pediu que o crime fosse desclassificado para “perigo de contágio de moléstia grave”, que tem pena de 1 a 4 anos.

O recurso foi negado pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça porque a Aids, no entendimento do colegiado, é incurável e demanda atenção do portador por toda a vida. Para o tribunal, a lesão corporal gravíssima “absorve” o perigo de contágio, e não o contrário.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.

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Terça-feira, 22 de abril

Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

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emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.

A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.

O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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