Cidades
Governo vai ter que publicar demanda reprimida de exames e consultas médicas
O governo local terá, obrigatoriamente, que disponibilizar na internet e também no Diário Oficial do Distrito Federal a demanda reprimida de atendimentos na saúde. É o que determina o projeto de lei n° 1508/2013, do deputado Cláudio Abrantes (Rede), que teve o veto do governador derrubado pelos deputados distritais no início da noite desta terça-feira (15). Foram 16 votos contrários ao veto e nenhum contrário e agora a matéria segue para promulgação.
Com a medida, o GDF terá que informar à população a ordem cronológica das consultas e exames, com a divulgação do número do cartão do SUS do paciente que está na lista de espera. Também deverão ser publicados a especialidade médica a ser atendida, o dia, local e hora do exame.
Também por acordo, os deputados distritais derrubaram o veto total do governador do DF, Rodrigo Rollemberg, ao PL n° 1.643/2015, da deputada Liliane Roriz (PTB), que altera a Lei 4.277/2011 e reduz para 60 anos a idade mínima para que idosos usufruam de isenções já previstas no pagamento de impostos locais, como o IPTU e IPVA.
Mais micro-ônibus no Sistema de Transporte Complementar que atende área rural do DF foram assegurados com a derrubada do veto total ao projeto de lei n° 635/2015, da deputada Celina Leão (PPS).
A instalação obrigatória de fraldários nos banheiros dos estabelecimentos comerciais será lei no Distrito Federal. Os deputados distritais derrubaram o veto total do governador ao projeto de lei n° 335/2015, do deputado Raimundo Ribeiro (sem partido). O governo ainda deverá regulamentar a medida, antes da exigência do cumprimento por parte das empresas.
O plenário derrubou também veto do governador ao projeto de lei 1.223/2012, do deputado licenciado Joe Valle (PSB), que torna obrigatória no DF a colocação de aviso de presença de organismo geneticamente modificado em alimentos destinados ao consumo humano e animal, produzidos industrializados e comercializados no DF.
Deficientes – As peças publicitárias das campanhas promovidas pelos órgãos públicos do âmbito do GDF terão, obrigatoriamente, que destinar, pelo menos, cinco por cento de vagas para pessoas com deficiência. Os distritais derrubaram o veto do governador ao projeto de lei 1781/2014, de autoria do deputado Robério Negreiros, que inclui essa medida na Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, com modificação da Lei 4317/2009.
Professores federais – Com a derrubada do veto do governador ao projeto de lei n° 289/2015, do deputado Prof. Israel Batista (PV), a Câmara Legislativa garantiu a extensão da concessão de meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos aos professores da rede federal de ensino. A proposição, aprovada por unanimidade, altera a lei 3.516/2004, que já prevê o benefício para os docentes do âmbito do DF.