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Internet e Diário Oficial

Governo vai ter que publicar demanda reprimida de exames e consultas médicas

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O governo local terá, obrigatoriamente, que disponibilizar na internet e também no Diário Oficial do Distrito Federal a demanda reprimida de atendimentos na saúde. É o que determina o projeto de lei n° 1508/2013, do deputado Cláudio Abrantes (Rede), que teve o veto do governador derrubado pelos deputados distritais no início da noite desta terça-feira (15). Foram 16 votos contrários ao veto e nenhum contrário e agora a matéria segue para promulgação.

Com a medida, o GDF terá que informar à população a ordem cronológica das consultas e exames, com a divulgação do número do cartão do SUS do paciente que está na lista de espera. Também deverão ser publicados a especialidade médica a ser atendida, o dia, local e hora do exame.

Também por acordo, os deputados distritais derrubaram o veto total do governador do DF, Rodrigo Rollemberg, ao PL n° 1.643/2015, da deputada Liliane Roriz (PTB), que altera a Lei 4.277/2011 e reduz para 60 anos a idade mínima para que idosos usufruam de isenções já previstas no pagamento de impostos locais, como o IPTU e IPVA.

Mais micro-ônibus no Sistema de Transporte Complementar que atende área rural do DF foram assegurados com a derrubada do veto total ao projeto de lei n° 635/2015, da deputada Celina Leão (PPS).

A instalação obrigatória de fraldários nos banheiros dos estabelecimentos comerciais será lei no Distrito Federal. Os deputados distritais derrubaram o veto total do governador ao projeto de lei n° 335/2015, do deputado Raimundo Ribeiro (sem partido). O governo ainda deverá regulamentar a medida, antes da exigência do cumprimento por parte das empresas.

O plenário derrubou também veto do governador ao projeto de lei 1.223/2012, do deputado licenciado Joe Valle (PSB), que torna obrigatória no DF a colocação de aviso de presença de organismo geneticamente modificado em alimentos destinados ao consumo humano e animal, produzidos industrializados e comercializados no DF.

Deficientes – As peças publicitárias das campanhas promovidas pelos órgãos públicos do âmbito do GDF terão, obrigatoriamente, que destinar, pelo menos, cinco por cento de vagas para pessoas com deficiência. Os distritais derrubaram o veto do governador ao projeto de lei 1781/2014, de autoria do deputado Robério Negreiros, que inclui essa medida na Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, com modificação da Lei 4317/2009.

Professores federais – Com a derrubada do veto do governador ao projeto de lei n° 289/2015, do deputado Prof. Israel Batista (PV), a Câmara Legislativa garantiu a extensão da concessão de meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos aos professores da rede federal de ensino. A proposição, aprovada por unanimidade, altera a lei 3.516/2004, que já prevê o benefício para os docentes do âmbito do DF.

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Quinta-feira, 26 de dezembro

Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal

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Vagas de emprego agências do trabalhador DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).

Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.

O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Atenção, motorista!

CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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