Menos R$ 4
Governo reduz previsão do salário mínimo para R$ 998 em 2019

A estimativa para o salário mínimo em 2019, proposta em abril, foi reduzida de R$ 1.002 para R$ 998. A informação consta de nota técnica da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional que analisa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária para 2019.
Por lei, o reajuste do salário mínimo é feito com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), acumulada em 12 meses, acrescida da variação real do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país de dois anos anteriores. Assim, o salário mínimo de 2019 deve ser corrigido pelo INPC de 2018 e terá aumento real equivalente à taxa de crescimento do PIB em 2017.
Neste ano, o salário mínimo está em R$ 954.
Segundo a nota técnica, ao enviar em abril o projeto da LDO ao Congresso, o governo utilizou a estimativa de 3,8% de INPC para 2018, constante no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre e, ainda, a variação real do PIB de 1% em 2017. No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre de 2018, por sua vez, o governo reduziu a estimativa de INPC para 3,3%.
Além da mudança na estimativa de inflação, para fazer a nova previsão, foi considerado o fato de a correção do salário mínimo de 2018 ter ficado aquém do INPC anual apurado. Assim, nesse cálculo, foi considerado o valor de R$ 956,40 para 2018. Sobre esse valor, foi aplicada a recente estimativa do INPC divulgada pelo Poder Executivo. Com isso, chega-se ao valor aproximado de R$ 998 (R$ 997,84).
Despesas – De acordo com a nota técnica, cada R$ 1 de aumento no salário mínimo gera despesas de R$ 303,9 milhões, sendo R$ 243 milhões de gastos previdenciários. Esse cálculo considera o impacto no caso de benefícios, como previdenciários e seguro desemprego, de até um salário mínimo.
O aumento previsto de R$ 954,00 para R$ 998,00 acarretará um impacto líquido de aproximadamente R$ 13,4 bilhões nas contas públicas.
LDO – A LDO define os parâmetros e as metas fiscais para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Pela legislação, o governo deve enviar o projeto até 15 de abril de cada ano. Caso o Congresso não consiga aprovar a LDO até o fim do semestre, o projeto passa a trancar a pauta.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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