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Epilepsia

Governo estuda procedimentos para garantir tratamento com canabidiol

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Foi promulgada a proposta que inclui o canabidiol e outros 11 medicamentos na lista de distribuição gratuita para tratamento de epilepsia na rede pública do Distrito Federal. O reconhecimento à obrigatoriedade de se cumprir a Lei nº 5.625, de 2016, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), foi oficializada em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (21).

“Agora é o momento de aprofundarmos o debate e encontrarmos medidas para regulamentar a proposta”, destaca o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio. De acordo com o secretário, o Executivo reconhece a importância do tema e o tratará como prioridade, mas, para isso, será necessário fazer profundo estudo para tornar viável o conteúdo da lei.

Sampaio destaca que o trabalho de regulamentação seguirá as condições orçamentárias e financeiras do DF e que ter condições de proporcionar o ambiente ideal vai exigir tempo. “Todos os passos demandam organização da rede e dos recursos; teremos que fazer escolhas para implementar a lei”, reforça o chefe da Casa Civil.

Além da distribuição gratuita do canabidiol para tratamento de epilepsia, a norma promove uma série de alterações na Lei nº 4.202, de 2008, que instituiu o programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia. Outros 11 remédios devem entrar na lista de medicamentos fornecidos.

A Lei nº 5.625, de 2016, trata também de uma série de cuidados a pessoas com epilepsia, como atendimento especializado em todas as unidades de saúde e avaliação médica em até 24 horas. “Neste caso, serão necessários dez vezes o número de profissionais de neurologia que temos na rede [33] para atender aos pacientes”, exemplifica Sampaio, em referência a um dos processos que terão que ocorrer para o cumprimento da lei, a contratação de novos médicos especialistas. Atualmente, o número de médicos do tipo em toda a região Centro-Oeste é de 350 profissionais.

A princípio, participarão do processo de estudos para a regulamentação da lei a Casa Civil e as Secretarias de Saúde, de Fazenda e de Planejamento, Orçamento e Gestão. Além disso, há famílias com casos de epilepsia que se dispuseram a discutir com o governo e debater o assunto abertamente em busca de soluções conjuntas.

Histórico
O canabidiol foi retirado da lista de substâncias proibidas no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em janeiro de 2015 e agora trata-se de uma substância controlada, que pode ser importada por pacientes, hospitais e associações. No entanto, o uso está sujeito a receitas de controle especial, em duas vias, conforme estabelecido na Portaria n° 344, de 1988.

Na segunda-feira (21), em publicação no Diário Oficial da União, a agência de controle publicou nova resolução referente à prescrição médica e à importação, por pessoa física, de medicamentos e produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol (THC).

A substância é derivada da planta Cannabis sativa, conhecida como maconha, e não é produzida no País. O uso de produtos à base do canabidiol para fins terapêuticos é apontado por pesquisadores e pacientes que têm epilepsia e convulsões como tratamento alternativo, quando os doentes não conseguem resultados com outros medicamentos.

Em 25 de fevereiro, o governador Rodrigo Rollemberg enviou à Câmara Legislativa veto ao Projeto de Lei nº 41, de 2015, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (PTN), alegando não ser possível cumprir a norma do ponto de vista de orçamento e de recursos para os gastos que a medida traria. Em 9 de fevereiro, a Câmara Legislativa derrubou o veto. O Executivo reenviou o texto à Casa em 14 de março.

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Quinta-feira, 26 de dezembro

Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal

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Vagas de emprego agências do trabalhador DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).

Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.

O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Atenção, motorista!

CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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