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Regras e autorização

Governo regulamenta lei dos food trucks. Ponto deverá ser longe de comércios

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Foi regulamentada nesta quarta-feira (21) a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que trata da venda de alimentos por veículos automotores ou rebocáveis adaptados, os chamados food trucks, em áreas públicas de Brasília. O decreto foi assinado pelo governador Rodrigo Rollemberg e estipula regras relacionadas a estacionamento, licença de funcionamento e outros quesitos que deverão ser observados pelos empreendedores.

O texto determina, por exemplo, que a área máxima de ocupação pelo food truck seja de 40 metros quadrados contíguos — incluindo um possível espaço de complementação, onde poderão ser colocados mobiliários removíveis. Os pontos de ancoragem nesse caso devem ser de materiais revestidos e sinalizados para não machucar os consumidores ou alterar vias e calçadas.

Os caminhões precisarão ter espaço compatível para o recebimento de alimentos pré-preparados; pia, com papel toalha e sabão líquido; e equipamentos para acondicionar os produtos até o momento da distribuição. O decreto veda a veiculação de publicidade de terceiros e prevê apenas sinalizações próprias da atividade nos limites do veículo.

Ponto deverá ser escolhido longe de comércios

O decreto também definiu a distância exata que automóveis precisarão ter de pontos de gás; de instituições hospitalares; de local de embarque e desembarque de transporte coletivo; e de comércios, como bares, restaurantes e lanchonetes. No último caso, a distância deve ser de no mínimo 200 metros, a menos que haja um acordo formalizado entre o proprietário do food truck e os comerciantes do perímetro.

O caminhão não poderá estacionar no mesmo lugar durante dias consecutivos, por mais de três dias na semana ou por mais de 12 horas diárias.

Autorização para uso de área pública

O proprietário precisará de um termo de autorização de uso de área pública, pelo qual pagará preço público previsto no anexo do decreto. O valor, que varia de acordo com a área e o período em que o caminhão funcionará, pode ser pago em parcela única ou ser dividido em até seis vezes.

Para receber a autorização válida por seis meses (prorrogável por mais seis meses), é necessário entregar à administração regional responsável pelo espaço que deseja usar uma programação de trabalho. No documento é necessário especificar os dados do interessado; os alimentos a serem comercializados; e a identificação do veículo, com placa e modelo. Os pontos de parada deverão ter endereço de referência e coordenadas geográficas.

Caso os lugares propostos obedecerem a legislação específica, a programação deverá ser acompanhada pela anuência dos órgãos responsáveis. Isso se aplica, por exemplo, a parques e áreas de preservação.

O interessado também precisará requerer uma licença de funcionamento que poderá ser apresentada no momento de aprovação da programação de trabalho. Caso contrário, ele terá dez dias úteis após a aprovação para requerer a licença.

No caso de descumprimento de alguma regra prevista no decreto, as sanções aplicáveis, a depender do caso, são advertência, multa, interdição e apreensão de mercadorias, equipamentos e food trucks. O proprietário terá um prazo de no máximo cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, para a correção do problema.

Facilidades para microempreendedores individuais

Para sair da informalidade, o dono de food truck precisa ter CNPJ e pagar os impostos correspondentes. Uma das opções é tornar-se microempreendedor individual. Enquadra-se nessa categoria quem fatura até R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e contrata, no máximo, um empregado que recebe salário mínimo ou o piso das categorias de garçom ou cozinheiro, por exemplo.

Entre as vantagens para o microempreendedor individual estão facilidades para abertura de conta bancária, para pedido de empréstimos e para emissão de notas fiscais.

O empresário ainda tem direito a benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. O registro é feito no Portal do Empreendedor.

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Inscrições até 25/01

QualificaDF Móvel 2025 abre 1.012 vagas para cursos gratuitos

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QualificaDF Móvel
Foto/Imagem: Divulgação/Sedet-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF), por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda (Sedet-DF), lançou chamamento público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do projeto QualificaDF Móvel. Estão abertas as inscrições, a partir desta terça-feira (14), para 1.012 vagas em cursos gratuitos no Núcleo Bandeirante, P Norte, Riacho Fundo II e Sobradinho II.

As inscrições para o terceiro ciclo da quarta etapa da iniciativa podem ser feitas até o dia 25 deste mês por este link. Entre os cursos oferecidos, estão os de cuidador de pessoa idosa, atendente de farmácia, auxiliar de recursos humanos e manicure e pedicure. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos selecionados para o início da qualificação serão divulgados no site da Sedet-DF até o dia 27 de janeiro.

Os candidatos convocados para confirmação de matrícula deverão comparecer a uma das agências do trabalhador listadas no Anexo I do edital, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou a uma das unidades móveis de execução dos cursos elencadas no item 1.7 do edital, das 8h às 12h e das 13h às 17h, entre os dias 27 deste mês e 1º de fevereiro, e apresentar os documentos comprobatórios originais.

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Inscrições já estão abertas

Veja o passo a passo para participar do Casamento Comunitário 2025

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casamento comunitário
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

Estão abertas as inscrições para casais que desejam formalizar sua união em 2025, mas não têm condições de arcar com as despesas de uma cerimônia matrimonial. O programa Casamento Comunitário, promovido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), disponibilizará 600 vagas para casais, distribuídas ao longo de quatro edições neste ano. A iniciativa, realizada desde 2021, contribuiu para fortalecer os laços familiares e promover a cidadania.

Joaquim Sousa e Helena Vidal, moradores de Taguatinga, já realizaram a inscrição no Na Hora da rodoviária do Plano Piloto para formalizar sua união em 2025. “Sempre sonhamos em nos casar, mas as condições financeiras tornavam isso impossível. Essa oportunidade nos deu a chance de viver esse momento único e abençoado. Somos muito gratos,” comemora Joaquim Sousa.

A primeira cerimônia do Casamento Comunitário 2025 acontece no dia 23 de março. Além desta, outras três edições serão realizadas no decorrer do ano, sempre aos domingos, nas seguintes datas: 29 de junho, 31 de agosto e 7 de dezembro. Cada edição contará com 150 vagas. A ordem de casamento será definida conforme a ordem de inscrição, portanto, os primeiros 150 casais participarão da cerimônia em março, enquanto os últimos inscritos ocuparão as vagas de dezembro.

Entre as exigências, destaca-se, ter idade mínima de 18 anos, e ausência de impedimento legal para casamento, conforme o Código Civil (art. 1.521).

Como se inscrever no Casamento Comunitário 2025

Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer em algum dos locais definidos, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30, com a documentação exigida. Não será aceita a entrega de documentos por terceiros.

Os locais para realizar a inscrição são os seguintes: Praça dos Direitos da Ceilândia (QNN 13, Ceilândia Norte); na agência do Na Hora, no Setor Cultural Norte; na Praça dos Direitos do Itapoã (Quadra 203, Del Lago II); na Estação Cidadania do Recanto das Emas (Quadra 113, Lote 9) e durante as edições do GDF + Perto do Cidadão (sexta-feira de 9h às 16h e sábado de 9h às 12h).

Nos locais de inscrição, todos os casais (solteiros, divorciados e viúvos) devem apresentar comprovante de residência do DF; originais e cópias dos documentos pessoais: carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e original da certidão de nascimento. Eles também devem preencher o formulário de inscrição.

Se divorciado, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da formal de partilha contendo a petição inicial; sentença e o trânsito em julgado.

Se viúvo, além dos documentos pessoais, apresentar cópia da certidão de óbito e certidão de casamento; formal de partilha contendo a petição inicial, sentença e o trânsito em julgado.

Além disso, todos os inscritos devem apresentar cópia da declaração de hipossuficiência de renda, conforme modelo no Anexo I do Edital (veja aqui) que deve ser entregue no ato da inscrição.

As testemunhas deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Casamento se forem casados (as); se forem divorciados (as), acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. É importante lembrar que as testemunhas que se farão presentes no cartório, não podem ser as mesmas do dia da cerimônia.

Casais selecionados

Após receber as inscrições, a Sejus selecionará os casais com base nos critérios estabelecidos no edital. A lista dos casais selecionados e as informações sobre os próximos passos, incluindo a lista dos documentos que deverão ser entregues nos cartórios de Registro Civil indicados, serão divulgadas no site da Secretaria de Justiça e Cidadania, com dois meses de antecedência para cada cerimônia.

Para mais informações sobre o Casamento Comunitário 2025 entre em contato pelo e-mail [email protected] e/ou telefone (61) 2244-1347/1349.

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