Agora, são 3 doses injetáveis
Gotinha contra pólio não será mais aplicada no Brasil, diz Saúde
A partir desta segunda-feira (4), o Ministério da Saúde irá substituir as duas doses de reforço da vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), popularmente conhecida como gotinha, por uma dose da vacina inativada (VIP), que é injetável. O objetivo é alinhar o esquema vacinal às práticas já adotadas por países como os Estados Unidos e nações europeias.
Segundo o Ministério, a mudança vai garantir maior eficácia do esquema vacinal, que será exclusivo com a vacina injetável.
O novo esquema inclui três doses da vacina injetável administradas aos 2, 4 e 6 meses de idade, além de uma dose de reforço aos 15 meses. O Ministério da Saúde já enviou orientações aos estados para que preparem os municípios para a implementação das novas diretrizes.
As doses da vacina oral poliomielite bivalente que estejam lacradas em estoque nos municípios serão recolhidas pelo Ministério da Saúde até o dia 31 de novembro. A partir desta segunda (4), apenas as doses da vacina injetável deverão estar disponíveis nas salas de vacinação.
Receita Federal
Empresas excluídas do Simples têm até sexta (31) para resolver pendências
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.
Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, desde o dia (1º) de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.
No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
#VacinaBrasil
Sociedade médica alerta para baixa procura da vacina contra a dengue
A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) emitiu um alerta nesta sexta-feira (24) sobre a baixa procura por vacina contra a dengue. O imunizante está disponível para um grupo restrito de pessoas em 1,9 mil cidades nas quais a doença é mais frequente. Apenas metade das doses distribuídas pelo Ministério da Saúde para estados e municípios foi aplicada.
De acordo com a pasta, de 2024 a 20 de janeiro de 2025, foram distribuídas 6.370.966 doses. A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) indica que 3.205.625 foram aplicadas até o momento.
Em 2024, o país teve registro recorde de dengue: 6.629.595 casos prováveis e 6.103 mortes. Estão ainda em investigação 761 óbitos. Os dados fazem parte do painel de monitoramento do Ministério da Saúde e traz informações até 28 de dezembro de 2024. Em 2025, são 101.485 casos prováveis e 15 mortes confirmadas.
A vacina
A vacina contra a dengue, Qdenga, produzida pelo laboratório japonês Takeda Pharma e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), começou a ser distribuída no país em fevereiro de 2024.
Por causa da capacidade limitada do fabricante, a quantidade de doses adquiridas pelo governo brasileiro precisou ser restrita ao público-alvo de crianças de 10 a 14 anos, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, depois de pessoas idosas, grupo para o qual a vacina não foi liberada pela Anvisa.
A Qdenga é aplicada em duas doses com intervalo de 90 dias.
A presidente da SBIm, Mônica Levi, destaca que o Brasil foi o primeiro país a oferecer a vacina contra a dengue na rede pública. No entanto, lamenta o que classifica como “baixa procura”. Ela ressalta que a Qdenga é um imunizante seguro e eficaz.
“Qualquer vacina para ser aprovada e licenciada no país passa por uma série de critérios de aprovação, e essa vacina Qdenga, do laboratório Takeda, foi aprovada no Brasil, na Europa, na Argentina, em vários da Ásia, em vários países do mundo”, afirmou.
Ela reforça o benefício de completar o ciclo de duas aplicações. “A segunda dose é responsável, principalmente, pela proteção de mais longa duração, de pelo menos mais quatro anos e meio”, explica.
Mônica Levi orienta que quem perdeu o prazo de 90 dias pode tomar a dose adicional normalmente. A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, convocou crianças e adolescentes para receberem a dose adicional.
“Se houver atraso do esquema, a primeira dose continua válida, jamais [deve] recomeçar. Dose dada é dose computada no nosso sistema imunológico, e o resultado final não tem nenhum prejuízo em um alargamento do intervalo entre as doses. Mas a gente sempre recomenda, dentro do possível, fazer as doses no esquema recomendado”, completa.
O Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, anunciou no último dia 22 o início da produção dos imunizantes contra a dengue. A vacina se chamará Butantan-DV. Mas ainda é preciso aprovação da Anvisa. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, não acredita que o país terá vacinação em massa em 2025.
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