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GDF volta atrás e confirma início de lockdown para 0h deste domingo (28)

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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, no início da noite desta sexta-feira (26), no DODF, as novas restrições ao comércio e serviços na capital, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19. As regras começariam a valer neste sábado (27), mas foram adiadas novamente para 0h deste domingo, 28 de fevereiro.

Segundo o decreto, “todas as atividades e estabelecimentos comerciais e industriais” devem fechar as portas, exceto serviços essenciais. Instituições de ensino, shoppings, bares e restaurantes estão entre os estabelecimentos que param de funcionar. Já supermercados, postos de combustíveis, farmácias, clínicas e igrejas podem manter suas atividades normalmente.

A venda de bebidas alcoólicas fica proibida depois das 20h, em qualquer estabelecimento comercial. Nos locais que podem funcionar, também é vedado o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras.

As medidas valem por tempo indeterminado. Segundo o GDF, “as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento”.

O que pode funcionar

  • Supermercados
  • Hortifrutigranjeiros
  • Minimercados
  • Mercearias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio de produtos farmacêuticos
  • Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas
  • Clínicas veterinárias
  • Comércio atacadista
  • Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários
  • Funerárias e serviços relacionados
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos
  • Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo
  • Lojas de material de construção
  • Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião

O que não pode funcionar

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público
  • Atividades coletivas de cinema e teatro
  • Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada
  • Academias de esporte de todas as modalidades
  • Museus
  • Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins
  • Boates e casas noturnas
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery)
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins
  • Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos
  • Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições
  • Oficinas de lanternagem e pintura
  • Comércio ambulante em geral
  • Construção civil

Regras

Ainda de acordo com o decreto, “ficam autorizadas as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências”.

Além disso, em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, é obrigatória a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, assim como o fornecimento de equipamentos de segurança e álcool em gel a todos os funcionários.

Ainda ficam suspensos “todos os eventos esportivos no Distrito Federal, inclusive campeonatos de qualquer modalidade esportiva”.

Mudança de planos

Mais cedo, um decreto publicado pelo GDF previa restrições apenas das 5h às 20h, a partir de segunda-feira (1º). No entanto, o Executivo local antecipou os planos e ampliou as restrições, em meio ao aumento da ocupação de leitos de UTI.

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