Série de medidas
GDF: novo decreto cria grupo de combate ao coronavírus e dengue
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, editou um decreto com ações de prevenção e controle do novo coronavírus (Covid-19) e a dengue. O texto traz uma série de medidas para o enfrentamento às duas enfermidades, confira.
Grupo Executivo
O decreto estabelece a criação de Grupo Executivo para desenvolver ações de prevenção e enfrentamento da dengue e coronavírus (Covid-19). O grupo é formado pela Casa Civil, Consultoria Jurídica da Governadoria do DF, Procuradoria-Geral do DF, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança Pública, Secretaria de Comunicação, Corpo de Bombeiros Militar do DF e o Instituto de Gestão de Saúde (IGESDF).
Grupo ficará responsável por coordenar os trabalhos e a articulação político-governamental com entidades públicas e privadas. A Consultoria Jurídica vai prestar informações no âmbito jurídico ao governador. A Procuradoria-Geral também prestará assistência jurídica, assim como adotará as medidas judiciais necessárias para a implementação das ações de combate ao coronavírus e à dengue. A Secretaria de Saúde ficará responsável por elaborar e executar o plano de contingência no combate às enfermidades.
A secretaria de Segurança Pública disponibilizará espaço físico para o funcionamento do Grupo Executivo, assim como prestar apoio às atividades por intermédio da Defesa Civil e das Subsecretarias de Inteligência e de Modernização Tecnológica.
Caberá à pasta de Comunicação coordenar e centralizar informações relacionadas às medidas de combate às enfermidades. A secretaria de Economia vai prover os recursos necessários à todas as ações do Grupo Executivo. O IGESDF vai apoiar a capacitação de profissionais de saúde e dos gestores, bem como aprimorar a análise de situação epidemiológica, além de padronizar insumos estratégicos necessários da rede de saúde.
Ao Corpo de Bombeiros Militar foi designado atuar em apoio operacional nas ações de triagem de casos suspeitos e na detecção e identificação de casos urgentes, que necessitem de resposta em períodos inferiores a cinco horas. Os militares também devem monitorar ambientes confinados e ajudar no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes, além de realizar o apoio operacional junto à Saúde no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes.
Plano de Contingência
O Plano de Contingência prevê o monitoramento diário do coronavírus e da dengue no Distrito Federal. Veja as ações previstas:
I – monitoramento da situação diária do Covid-19 e da dengue, no Distrito Federal;
II – vigilância laboratorial dos exames e diagnósticos dos pacientes suspeitos e confirmados;
III – coleta do material biológico dos pacientes;
IV – monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, e seus respectivos contatos;
V – produção de boletins informativos diários da situação epidemiológica, no Distrito Federal;
VI – atualização dos protocolos de atendimento aos pacientes;
VII – organização do fluxo de referência e contra-referência dos serviços de saúde;
VIII – gerenciamento do atendimento dos pacientes na rede de saúde;
IX – atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e transporte institucional dos casos suspeitos ou confirmados;
X – prestação de assistência farmacêutica;
XI – apresentação à população em geral de informações de medidas adotadas pelos profissionais de diversas áreas (comunicação de risco);
XII – realização de treinamento dos profissionais de saúde das redes pública e privada.
Outras medidas
Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente das duas enfermidades, as secretarias de Saúde e Segurança poderão adotar as seguintes medidas:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. As medidas previstas neste artigo serão determinadas com base em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde. As pessoas afetadas pelas medidas serão informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e as famílias terão assistência. O tratamento aos pacientes será gratuito.
Dispensa de licitação
O decreto prevê a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus e da dengue. Fica dispensada também a realização de processo seletivo para a contratação de pessoal que atuará no combate e prevenção das enfermidades.
Atenção, cidadão!
Indicação de créditos do Nota Legal para IPTU e IPVA termina dia 20/01
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até o dia 20 de janeiro.
Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
Garantir o apontamento dos créditos do Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram a indicação. Nestas indicações, foram apontados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Primeiro semestre
Inscrições para os centros interescolares de línguas vão até 10 de janeiro
As inscrições para os cursos do primeiro semestre de 2025 nos centros interescolares de línguas (CILs) do Distrito Federal começam neste sábado (4) e seguem até o dia 10, pelo link disponibilizado pela Secretaria de Educação. Serão oferecidos cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.
As vagas são destinadas a estudantes da rede pública do DF, alunos de colégios militares e à comunidade em geral, a partir do 6º ano do ensino fundamental. Os alunos que vão ingressar na rede pública este ano só poderão fazer a inscrição a partir de segunda-feira (6). Ao acessar o portal, os alunos encontrarão diferentes áreas para cada situação (Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, dos Colégios Militares [Colégio Militar de Brasília, Colégio Militar Dom Pedro II, Colégio Militar Tiradentes] e Comunidade em geral) e deverão indicar em qual categoria se encontram.
Diferentemente dos anos anteriores, em 2025 o período de inscrições será único para todos os públicos, com sorteios organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato.
O processo ocorrerá em três etapas. Primeiramente, serão sorteadas as vagas para estudantes da rede pública; em seguida, para os alunos dos colégios militares de Brasília e Dom Pedro II. Por último, as vagas remanescentes serão destinadas à comunidade.
Segundo a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação (SEEDF), Francis Ferreira, a mudança marca um avanço na gestão dos CILs. “Essa medida reforça o compromisso da Secretaria de Educação com a equidade e a transparência, além de permitir um planejamento mais eficiente das vagas”, afirma.
A unificação do período de inscrição busca também simplificar o processo para estudantes e familiares. “Aprender uma língua estrangeira desenvolve habilidades cognitivas, memória e capacidade de resolução de problemas, além de ser um diferencial no mercado de trabalho e na trajetória acadêmica”, ressalta a subsecretária.
Os 17 CILs do Distrito Federal disponibilizarão vagas, em quantidade ainda a ser especificada. Os resultados do sorteio para estudantes da rede pública (primeira e segunda chamadas) serão divulgados no site oficial nos dias 20 deste mês e 3 de fevereiro, respectivamente. Já as vagas remanescentes para a comunidade serão anunciadas em 19 de fevereiro.
Cronograma de matrículas
⇒ Rede pública (primeira chamada): 20 a 24 deste mês
⇒ Rede pública e colégios militares (segunda chamada): 3 a 10 de fevereiro
⇒ Comunidade: 20 e 21 de fevereiro
Documentos necessários para matrícula
⇒ Original e cópia da certidão de nascimento ou RG do estudante
⇒ CPF do estudante
⇒ RG e CPF do responsável legal (caso o estudante seja menor de idade)
⇒ Duas fotos 3×4
⇒ Comprovante de residência ou declaração, conforme a lei distrital nº 4.225/2008
⇒ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH (lei distrital nº 4.379/2009)
⇒ Carteira de vacinação atualizada (lei distrital nº 6.345/2019)
⇒ Declaração de escolaridade.
Para mais informações, acesse o site oficial da Secretaria de Educação.
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