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A partir desta segunda, 29

GDF autoriza reabertura do comércio, com regras; Toque de recolher continua

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Foto/Imagem: Edilson Omena
Agência Brasília

A partir desta segunda-feira (29), o comércio do Distrito Federal poderá reabrir com horários específicos. O objetivo é evitar aglomerações e, consequentemente, o avanço do novo coronavírus. A flexibilização ocorre após uma série de medidas do GDF para combater a Covid-19. O toque de recolher das 22h às 5h e a proibição de venda de bebida alcoólica após às 20h continuam valendo.

Quem descumprir as regras estabelecidas no decreto 41.913 de 19 de março de 2021 vai pagar multa pesada, de até R$ 20 mil. Além disso, o comerciante terá a suspensão de alvará e interdição total ou parcial do evento, instituição ou atividade. Qualquer pessoa que estiver no recinto deverá desembolsar R$ 4 mil se estiver sem máscara e R$ 1 mil se participar de festas clandestinas.

Além do uso obrigatório de máscara, do distanciamento de no mínimo dois metros entre as pessoas, da disponibilização de álcool em gel 70% à todos os clientes e frequentadores e aferição de temperatura, cada estabelecimento tem regras específicas que devem ser obedecidas.

Confira qual o horário de reabertura do comércio por área e quais são os principais protocolos de segurança sanitária.

Comércio de rua

Lojas de calçados; lojas de roupas; serviços de corte e costura; armarinhos e lojas de tecido; atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros; empresas de tecnologia e lojas de equipamentos e suprimentos de informática; setor eletroeletrônico e setor moveleiro; óticas; papelarias.

Horário de funcionamento: das 11h às 20h

Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Shopping e centros comerciais

Horário de funcionamento: das 13h às 21h

Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores; e

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos

Horário de funcionamento: das 10 às 19h

Principais regras:

– Higienizar as cadeiras de uso coletivo regularmente;

– Disposição das cadeiras de atendimento a uma distância de dois metros uma das outras;

– Proibida a permanência de pessoas em cadeiras de espera dentro dos estabelecimentos;

– Esterilizar todos os equipamentos de trabalho após cada atendimento;

– Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente, além de uso de protetor “face shield” por todos os trabalhadores;

– Para cada cliente, as toalhas e lençóis devem ser de uso exclusivo para aquela pessoa durante o atendimento;

– O atendimento deverá ser realizado em regime de agendamento para que não haja cliente na espera.

Academias e esportes de todas as modalidades

Horário de funcionamento: das 6h às 21h

Principais regras:

– Higienização dos equipamentos de uso coletivo regularmente;

– Manter o distanciamento mínimo de um metro e meio entre os equipamentos;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros;

– Uso de máscaras de proteção facial por todos os alunos, bem como pelos professores, funcionários e colaboradores das academias;

– Proibição de aulas coletivas que tenham contato físico e compartilhamento de equipamentos;

– Fechamento 2 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para limpeza geral e desinfecção dos ambientes;

– Disponibilização de toalhas de papel e produto específico de higienização;

– Suspensão da utilização de catracas e pontos eletrônicos cuja utilização ocorra mediante biometria, especialmente de impressão digital, para clientes e colaboradores.

Bares e restaurantes

Horário de funcionamento: das 11 às 19h

Principais regras:

– Higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

– Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;

– No máximo, serão permitidos 6 clientes por mesa, sendo vedado o atendimento a clientes em pé ou aglomerados;

– Cobrir a máquina de cartão com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso. Se possível, instalar uma barreira de acrílico no caixa;

– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente;

– Evitar uso compartilhado de embalagens de condimentos, priorizando uso de sachês individuais.

Escolas, universidades e faculdades da rede de ensino privada

Principais regras:

– Higienizar as cadeiras e mesas de uso coletivo regularmente;

– Disposição das carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de pelo menos 1,5 metro uma das outras;

– Proibido o funcionamento dos bebedouros;

– Priorizar reuniões e eventos a distância;

– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e espaços abertos evitando contato e respeitando o distanciamento mínimo;

– Testagem para Covid-19 dos profissionais da educação, na forma do protocolo da Secretaria de Estado de Saúde;

– Disponibilização de locais para a lavagem das mãos com sabão e toalhas de papel descartáveis ou disponibilização de dispenser com álcool em gel;

– Janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, banheiros, cozinha etc.) devem permanecer totalmente abertas durante as aulas.

Atividades coletivas de cinema e teatro

Principais regras:

– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;

– Funcionamento com o limite de 50% da capacidade;

– Vendas de ingressos exclusivamente on-line;

– Organização dos fluxos de circulação de pessoas nos corredores e nas entradas e saídas das salas de forma ordenada assegurando o distanciamento mínimo entre os clientes;

– Organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre espectadores e grupos de espectadores, limitados a 6 pessoas;

– Higienização das cadeiras entre as sessões.

Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião

Principais regras:

– Devem ser realizados, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;

– Nos cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião realizados nos estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos, as pessoas devem permanecer dentro de seus veículos, devendo ser observada a distância mínima de 2 metros entre cada veículo estacionado;

– Disponibilização na entrada de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;

– Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.

Clubes recreativos

Horário de funcionamento: das 6h às 21h

Principais regras:

– Higienização frequente das mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem ser dispostas a uma distância de 2 metros umas das outras;

– Proibição do acesso à área de marinas;

– Academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos funcionarão seguindo os protocolos específicos estabelecidos;

– Proibição do uso de churrasqueiras, saunas e salões de festas.

Competições esportivas profissionais

Principais regras:

– As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;

– Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;

– Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;

– Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfetados e higienizados antes do uso;

– O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;

– Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;

– Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;

– Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.

Eventos em estabelecimentos e Drive-in

Principais regras:

– Manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada veículo estacionado;

– As pessoas devem permanecer dentro de seus veículos ou ao seu lado, em vaga reservada, que deve possuir, no mínimo, 20 metros quadrados, garantindo o distanciamento social, em espaço fisicamente cercado, intercalando pessoas e veículos;

– Proibir a circulação fora desta área cercada, exceto para utilização de banheiros; e

– Higienizar cardápios após a manipulação pelo cliente.

Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas e atividades de organizações associativas

Horário de funcionamento: das 10h às 19h

Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

Demais atividades

Horário de funcionamento: conforme alvará

Principais regras:

– Utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;

– Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco;

– priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações de pessoas;

– Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;

– Privilegiar a ventilação natural do ambiente, e no caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente.

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Trilhando o futuro

Brasília é eleita pela 2ª vez a cidade mais sustentável do Centro-Oeste

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Ao Vivo de Brasília
Brasília cidade sustentável
Foto/Imagem: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Capital de todos os brasileiros, Brasília novamente lidera, no Centro-Oeste, o caminho da sustentabilidade, sendo novamente premiada como a cidade detentora dos melhores índices nesta temática. A honraria é conferida às cidades que equilibram o crescimento econômico com as necessidades dos seus cidadãos.

Para chegar ao status dado agora novamente a Brasília, a cidade precisa adotar, como princípio básico, o uso eficiente de recursos naturais (como gestão adequada da água e resíduos), além de um fortalecimento da governança, do consumo responsável, da justiça social e da transformação digital. Tudo isso visando a garantir um futuro melhor para as próximas gerações.

Segundo o secretário-executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), Wisney Rafael Alves Oliveira, a pontuação de Brasília teve um aumento de 3,45% em relação a 2024, subindo 19 posições no ranqueamento geral. “Nossos índices mais fortes foram relacionados à gestão e ao bem-estar”, pontua.

Ele também lembrou as boas práticas em outras esferas da administração, como a segurança e a área social. “Por isso, é uma honra receber este prêmio”, afirma. “A Bright Cities reconhece que essas boas práticas são resultados de cidades inteligentes”.

Outros destaques

Além de Brasília, outras cidades da região também receberam o reconhecimento, como Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Rio Verde (GO) e Anápolis (GO). Já a classificação nacional é marcada pela predominância de municípios paulistas nas primeiras posições. Barueri lidera a classificação geral, ao lado de São Caetano do Sul, Jundiaí, São Paulo e Santos, que surgem na sequência. A capital paulista está no 14º lugar entre os aglomerados urbanos mais sustentáveis do país.

Divulgado há uma semana, o Ranking de Cidades Sustentáveis 2025 da Bright Cities é baseado nos indicadores da norma ISO 37120 – que define e estabelece metodologias para orientar e medir o desempenho dos serviços da cidade, como oferta de esgoto e água potável e a qualidade de vida.

O ranking leva em consideração um total de 43 indicadores, cobrindo os mais diversos temas, como desenvolvimento econômico, meio ambiente e governança, tornando-se uma importante referência para governos e instituições em todo o país.

Critérios avaliados

A análise na qual Brasília se destacou é baseada em cinco pilares: prosperidade, infraestrutura e serviços básicos, gestão, bem-estar e segurança. O objetivo é divulgar quais municípios possuem melhores práticas e despertar a atenção dos que recebem menor classificação, mostrando que é possível atingir melhores níveis de avaliação.

A Bright Cities é uma plataforma global de diagnóstico para municípios, cuja análise é inspirada nas normas ISO de cidades – assim como os ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para serem cumpridos até 2030. Os ODSs englobam inúmeras frentes, como a erradicação da pobreza e a melhoria da saúde e bem-estar da população – além da adoção de objetivos como fome zero, igualdade de gênero e água potável e saneamento para todos.

Confira a lista completa das cidades agraciadas.

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Segurança alimentar

Prato Cheio: benefício será ampliado para 18 meses e mais 30 mil famílias

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Ao Vivo de Brasília
Cartão Prato Cheio
Foto/Imagem: Renato Raphael/Sedes

No mesmo dia em que o Distrito Federal foi reconhecido pela garantia de segurança alimentar e nutricional com a outorga do Selo Betinho em solenidade no Palácio do Buriti, o governador Ibaneis Rocha anunciou a ampliação do programa Cartão Prato Cheio. Serão incluídas mais 30 mil famílias – atualmente, o benefício atende 100 mil – e o tempo de concessão será ampliado de nove para 18 meses.

“Não vamos mais segurar a fila do Prato Cheio. Autorizei a inclusão de mais 30 mil famílias que estavam aguardando para receber o cartão e vamos ampliar também o prazo, que é de nove meses para 18 meses, para que as pessoas sejam atendidas. Isso tudo vem no sentido de fortalecer cada vez mais as políticas públicas na área alimentar”, adiantou Ibaneis Rocha.

O governador lembrou que, antes, o DF atendia as famílias apenas com a entrega de cestas básicas. “Um programa que atendia menos de sete mil pessoas no Distrito Federal. Nós mantivemos o programa de cestas básicas, principalmente, para aquelas pessoas que chegam ali para fazer o cadastro e estão em situação de dificuldade, mas tivemos a ideia durante a pandemia de criar o Prato Cheio que hoje atende 100 mil famílias”, recordou.

“Fortalecer programas como o Prato Cheio significa garantir segurança alimentar, dignidade e respeito a milhares de famílias que enfrentam diariamente o desafio de colocar comida na mesa. Parabenizo o governador Ibaneis Rocha pela sensibilidade e coragem de ampliar esse programa. A fome tem pressa e estamos trabalhando para assegurar que cada habitante do DF tenha acesso à comida de qualidade, todos os dias e na quantidade necessária”, afirmou a vice-governadora Celina Leão.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, a medida atende uma demanda dos beneficiários. “Muitas famílias que estão no programa, assim que finalizam os nove meses procuram novamente um atendimento para serem reinseridas. Então, pensando nessa reincidência, convocamos uma reunião para podermos ampliar o Cartão Prato Cheio para que aquela família possa, de fato, nesse período sair da insegurança alimentar e nutricional”, explicou.

Lançado em caráter emergencial em 2020 durante a pandemia de covid-19, o programa nasceu para atender pessoas em situação de vulnerabilidade social. Desde a criação já beneficiou 650 mil famílias e recebeu R$ 900 milhões de investimento do Governo do Distrito Federal (GDF). A iniciativa consiste na concessão de R$ 250 por mês para compra de alimentos.

“Começamos esse programa em 2020 no ápice da pandemia. No meio da crise, quando não podíamos aglomerar, havia 6 mil pessoas aguardando a entrega de uma cesta básica. Um número pequeno se olhar o cenário de pessoas que estão sendo alimentadas com a política pública. Mas, naquele momento, existia uma fila invisível e conseguimos tirar da invisibilidade famílias que não conseguiam sequer escolher o que comeriam. Eis que nasceu naquele momento o Cartão Prato Cheio. A gente precisa alimentar a população que passa fome no nosso país”, afirmou a primeira-dama Mayara Noronha Rocha, que era secretária de Desenvolvimento Social quando o programa foi lançado.

Prato Cheio

Inicialmente, o programa previa crédito de pelo menos R$ 170 para cada família durante três meses. Depois o benefício foi ampliado para R$ 250 durante nove meses.

Ao ser lançado em 2020, foram atendidas 30 mil famílias. Em 2021, o ciclo aumentou de três para seis meses, atendendo 40 mil famílias. Em 2022, o ciclo foi ampliado para nove meses, beneficiando 87 mil famílias. O ciclo de nove meses foi mantido nos dois anos seguintes, mas o número de famílias atendidas cresceu. Assim, tanto em 2023 quanto em 2024 foram contempladas 100 mil famílias.

O volume dos investimentos também aumentou a cada ano. Em 2021, quando o programa virou lei, foram investidos R$ 51 milhões no Prato Cheio. Em 2024, os investimentos chegaram a R$ 292 milhões.

As famílias contempladas estão concentradas em 11 regiões administrativas do DF: Ceilândia (14,8%), Planaltina (11,2%), São Sebastião (9,7%), Itapoã (8,5%), Sobradinho e Sobradinho II (7,3%), Taguatinga (5,7%), Santa Maria (5,4%), Paranoá (4,8%), Gama (4,8%) e Recanto das Emas (4,2%). As outras cidades reúnem 7,8% das famílias beneficiadas.

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