IPTU e IPVA
GDF adia impostos de categorias afetadas pela pandemia de Covid-19

Setores econômicos afetados pela pandemia de Covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF) para continuarem suas atividades com fôlego financeiro. O decreto nº 43.151, publicado em edição extra do DODF desta segunda-feira (28), garantiu que empresas de 16 setores (veja abaixo) tenham os pagamentos de impostos (IPTU e IPVA) adiados para 31 de março de 2023.
O diferimento dos impostos é válido para imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes, como atividade econômica principal, e relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.
A medida amplia o benefício para as categorias, que já tinham o pagamento adiado pelo decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, até 31 de janeiro deste ano.
Veja as 16 categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– M7420-0/04-00
Filmagem de festas e eventos
– N8230-0/01-00
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
– N8230-0/02-00
Casas de festas e eventos
– R9319-1/01-00
Produção e promoção de eventos esportivos
– R9329-8/99-00
Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
– R9001-9/01-00
Produção teatral
– R9001-9/02-00
Produção musical
– R9001-9/03-00
Produção de espetáculos de dança
– R9001-9/04-00
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
– R9001-9/05-00
Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
– R9001-9/06-00
Atividades de sonorização e de iluminação
– R9001-9/99-00
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
– R9003-5/00-00
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
– S9602-5/01-00
Cabeleireiros, manicure e pedicure
– S9602-5/02-00
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
– N7739-0/03-00
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
As empresas beneficiadas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes e a concessão do benefício não desobriga o cumprimento de demais obrigações previstas em lei.
O decreto de 2021, atualizado nesta segunda-feira, já previa um parcelamento dos valores em até 36 vezes mensais e consecutivas, que está mantido. O parcelamento deverá ser requerido pelo interessado à Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
Os impostos adiados serão devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.

Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
Terça-feira, 22 de abril
Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.
A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.
O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
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