Desafinou
Fiscalização do TCDF aponta desperdícios e favorecimento na Escola de Música
A Secretaria de Educação do Distrito Federal deverá apresentar, em 90 dias, soluções para uma série de irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do DF na Escola de Música de Brasília (EMB). Ausência de regulamentação do quantitativo máximo e mínimo de alunos por turma, falta de controle sobre as matrículas e preenchimento de turmas conforme interesses particulares de docentes foram algumas das falhas encontradas pelo TCDF na inspeção realizada entre o segundo semestre de 2014 e o primeiro semestre de 2015.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte no último dia 16 de março e levada ao conhecimento do Governador Rodrigo Rollemberg, da Procuradoria de Educação do Ministério Público do Distrito Federal, do Conselho de Educação do DF e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa.
O processo relativo à Escola de Música foi iniciado em abril de 2015, quando o TCDF recebeu denúncias de supostas irregularidades na alocação da carga horária de regência de classe dos professores. Por meio de inspeção, o Tribunal confirmou essas e outras falhas na gestão das atividades da Escola de Música, com prejuízo para a rede pública de ensino e desperdício de quase R$ 500 mil.
Formação de turmas – Uma das constatações da inspeção realizada pelo Tribunal foi a inexistência de regulamentação dos limites mínimos e máximos de alunos nas disciplinas ofertadas pela EMB. Além de dificultar o processo sistemático de formação de turmas na instituição, essa falha também impossibilita a realização de um planejamento eficiente dos recursos humanos, materiais e de infraestrutura necessários, e também da quantidade de vagas oferecidas à população a cada semestre.
A inspeção também revelou descontrole da direção da EMB em relação ao processo de matrículas, ao encontrar alunos registrados em diferentes disciplinas com os mesmos horários de aula. Por causa disso, o cancelamento de aulas, no primeiro semestre de 2015, era frequente nas turmas de Orquestra dos turnos matutino e vespertino devido à ausência total de alunos, por exemplo.
Interesses pessoais – O Tribunal também apurou que a distribuição de turmas entre os professores da EMB ocorria sem nenhum critério objetivo, atendendo apenas aos interesses pessoais dos professores lotados na unidade. O fato foi confirmado pela própria direção da escola, quando instada a apresentar comprovação de que a escolha das turmas seguia as regras determinadas por meio de Portarias para toda a rede pública de ensino do DF.
Em ofício enviado ao Tribunal, a EMB admitiu que “a distribuição de alunos é feita de forma a preencher os horários do docente, de modo a evitar muitas horas residuais do mesmo, ameaçando assim sua lotação na Escola. Cada professor pode escolher, entre várias disciplinas, aquela onde ele vai lecionar, preenchendo assim sua carga. Inexiste um planejamento que vise a maximizar o aproveitamento do trabalho docente, mas sim um arranjo para maximizar o uso dos alunos para preencher o horário do docente”, descreve o documento.
No mesmo Ofício, a EMB afirmou que a falta de planejamento diretivo não permitia determinar quantos professores haveria em cada turma. “Como a maioria das disciplinas não exige uma formação específica, e os docentes são todos arte-educadores, em tese habilitados a lecionar quase todas as disciplinas, a distribuição de turmas não obedece a um critério de uma necessidade da instituição, resultado de um planejamento institucional, e sim à necessidade do docente de preencher sua carga, evitando assim a possibilidade de devolução”, prossegue o ofício.
A direção da escola alegou ao TCDF que houve reação negativa de professores e obstrução em instâncias superiores da própria Secretaria de Educação quando se tentou fazer a distribuição de turmas, no primeiro semestre de 2015, seguindo os critérios normativos gerais da rede pública de ensino, o que resultou na interrupção do processo.
Ineficiência e desperdício de recursos – Como resultado da falta de controle sobre a matrícula dos alunos e da falta de critérios objetivos na distribuição dos professores, no decorrer do primeiro semestre de 2015, a Escola tinha turmas com vários professores e sem frequência de alunos, enquanto outras tinham número insuficiente de docentes em relação ao total de estudantes.
A inspeção do TCDF apurou que, numa amostra de 90 professores lotados na EMB, somente 50% tinham carga horária de regência alocada de forma tolerável ou eficiente em atividades de regência de classe. Ao mesmo tempo, a Secretaria de Educação tinha cinco carências definitivas e 14 carências provisórias nas Escolas Parques da Rede Pública de Ensino do DF, que poderiam ser supridas por esses profissionais.
Análise detalhada da distribuição da carga horária de regência nessa amostra de 90 professores demonstrou, ainda, que parte da carga horária foi alocada indevidamente em outras atividades não relacionadas à regência de classe. De acordo com o TCDF, em termos financeiros, a ineficiência na alocação da carga horária dos docentes, somente nessa amostra, equivale a, no mínimo, R$ 493 mil desperdiçados no segundo semestre de2014 e primeiro semestre de 2015.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
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