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Cuidados

Festa junina: cuidados para evitar acidentes com fogueiras e fogos

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Foto/Imagem: Ma Santana
Dávini Ribeiro

Cerca de 300 festas juninas estão cadastradas na Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social. Nesse tipo de comemoração, a prática de soltar fogos de artifício e de fazer fogueiras é comum, apesar de perigosa se não forem tomados os devidos cuidados.

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal orienta que, na hora de procurar pelos rojões, deve-se observar se a loja é autorizada a vender o produto. Para isso, a dica é verificar se o estabelecimento emite nota fiscal de venda.

É imprescindível, ainda, que a caixa traga o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que mostra que o objeto passou por análise de segurança.

Ao soltar os fogos de artifício, a pessoa deve tomar uma série de cuidados. São eles:

  • O manuseio deve ser feito por adultos
  • Se a pessoa vai ingerir bebida alcoólica, não deve fazer uso de fogos
  • Não reaproveitar os artefatos que não funcionaram e colocá-los em um balde com água para neutralizar a carga explosiva
  • Sempre utilizar os fogos em local afastado das pessoas, em áreas abertas e sem fiação elétrica
  • Os rojões devem ser usados com um suporte, e não segurados diretamente na mão
  • Em casos de eventos pirotécnicos, a apresentação deve ser feita por profissionais

Para acender fogueiras em segurança, as orientações são:

  • Respeitar uma distância mínima de 50 metros da vegetação e não as acender embaixo ou próximo da rede elétrica
  • Limpar o local onde será feita a fogueira e colocar areia entre o solo e troncos
  • Evitar brincadeiras perto de fogueiras
  • Redobrar o cuidado com as crianças

O Corpo de Bombeiros alerta que é crime soltar balões, bem como fabricar, vender ou transportar o item.

Tratamento de queimaduras no Hran – O Hospital Regional da Asa Norte (Hran) é referência do DF para o tratamento de queimados. São, em média, 22 internações mensais por queimadura e, na época junina (de junho a agosto), o número sobe para 35.

O chefe da Unidade de Queimados do Hran, Mário Frattini, informa que o aumento de pacientes é atribuído também à época seca, que facilita a propagação de fogo. Ele avisa que o melhor é evitar o uso desse tipo de artefato, pois a aglomeração de pessoas pode piorar a situação em caso de acidentes.

A recomendação caso haja chamas na pessoa acidentada é abafar o local, jogar água ou rolar no chão. Após apagada ou caso não tenha havido chamas, é necessário resfriar o local queimado com água, proteger com pano limpo e procurar o hospital mais próximo ou ligar para o 193.

Não é aconselhado colocar produtos caseiros ou qualquer medicamento sem prescrição médica.

Frattini destaca que os acidentes com fogos de artifício, muitas vezes, além da queimadura, causam laceração. Nesses casos, é necessário proteger o local se houver sangramento, fazer a compressão e procurar o hospital rapidamente.

Cadastro das festas juninas no DF – Para festas com estimativa de público acima de 200 pessoas, em qualquer região administrativa do DF, é obrigatório fazer cadastro na Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.

Inscrições até 8 de dezembro

IGESDF abre novos processos seletivos com salários de até R$ 12 mil

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vagas IGESDF processo seletivo
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu dois novos processos seletivos. As vagas são para Médico Nefrologista e Enfermeiro Administrativo. A carga horária varia de 24 a 40 horas semanais e a remuneração vai de R$ 5.187,841 a R$ 12.744,02, conforme o cargo e o nível de escolaridade. As inscrições podem ser feitas até o dia 08 de dezembro.

Para se inscrever, os interessados devem ter o diploma do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os benefícios das vagas são o auxílio-transporte, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga de aniversário. Para mais informações sobre o processo seletivo e detalhes sobre como se inscrever, acesse o site oficial do IGESDF. Veja abaixo os requisitos específicos para as vagas.

Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente

É necessário ter diploma do curso de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso, devidamente assinado e carimbado. Pós-graduação completa em áreas da educação, tais como: Docência em Enfermagem, Educação em Saúde, entre outras, comprovada por meio de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/DF, como enfermeiro; experiência mínima de 6 meses como enfermeiro na área assistencial; experiência mínima de 06 meses na área de educação em saúde com docência, preceptoria, educação continuada ou educação permanente em instituições hospitalares. Curso de nível intermediário em Pacote Office, comprovado por meio de certificado. É desejável residência completa na área da saúde comprovada por meio de diploma ou Pós-graduação completa na área da saúde comprovada por meio de certificado reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses em atividades de Simulação realística na área da saúde; curso de Metodologia Ativas. Conforme o edital N°161/2024.

Médico Nefrologista

É necessário ter o diploma de conclusão do curso de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso de no máximo 06 meses da conclusão de grau. Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Nefrologia, experiência mínima de 6 meses como Médico Nefrologista. Registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro. É desejável conhecimento em Sistema de Gestão e prontuário eletrônico como: MV. Trackcare, entre outros. Conforme o edital N°162/2024.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do instituto. O IgesDF é a instituição responsável pela administração do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), das 13 Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal (UPAs) e mais recentemente do Hospital Cidade do Sol (HSol).

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Placas final 9 e 0

CRLV digital: prazo para licenciar veículos termina no dia 31 de dezembro

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CRLV-e
Foto/Imagem: Renato Antonietto

De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, em formato digital.

O Detran-DF deu início à exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8.

Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do órgão, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização.

“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma.

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

Fiscalização

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado.

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