Cidades
FAC audiovisual: selecionados devem entregar documentação à Secretaria de Cultura
Setenta e um projetos foram aprovados na seleção do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) de audiovisual. Ao todo, serão investidos R$ 22,7 milhões, sendo R$ 9,9 milhões de parceria com a Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o restante do próprio FAC. O resultado está no site da Secretaria de Cultura.
Os contemplados terão 30 dias corridos, a contar de 15 de fevereiro, para entregar a documentação no Protocolo-Geral da pasta — na Via N2, Anexo do Teatro Nacional. O mesmo prazo valerá para os que têm projetos em execução apresentarem a prestação de contas final.
Ainda de acordo com o resultado, publicado nessa segunda-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal, os ofícios direcionados ao Banco de Brasília (BRB) para a abertura de conta-corrente em nome do beneficiário deverão ser obtidos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Portanto, é preciso se cadastrar no SEI como usuário externo.
Depois de cadastrada, a pessoa será notificada por e-mail para acessar o processo, imprimir o ofício e apresentá-lo em uma agência do BRB.
Documentos exigidos para receber os recursos do FAC Audiovisual
Pessoa física
- Certidão negativa expedida pela Secretaria de Fazenda;
- Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições, da Receita Federal;
- Certidão de distribuição (ações cíveis) expedida pelo Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Declaração, sob as penas da lei, de que se trata de obra própria ou de domínio público ou de utilização autorizada ao proponente pelo autor ou pelo órgão de direitos autorais;
- Declaração de que não é servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Cultura e que não tem parentesco até o terceiro grau com membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do DF ou do Conselho de Administração do FAC.
No caso de obras em coautoria, deverá ser apresentada declaração dos coautores de que estão cientes e que autorizam o uso da obra para o projeto a ser apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura.
Pessoa jurídica
- Os mesmos documentos exigidos para a pessoa física (exceto o último);
- Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do DF;
- Prova de regularidade no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
- Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Estatuto ou contrato social em que conste a atual composição societária da pessoa jurídica;
- Ata de eleição da diretoria;
- Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República;
- Declaração formal de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores é servidor da Secretaria de Cultura nem é parente até terceiro grau de servidores da pasta ou de membros efetivos ou suplentes do Conselho de Cultura do DF e do Conselho de Administração do FAC;
- Declaração formal de que nenhum dos sócios administradores, majoritários, diretores ou procuradores apresentou projetos para o FAC no mesmo exercício fiscal e que não fará integrar em seus quadros quem o tenha feito durante a vigência do ajuste.