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Especialistas temem retrocesso no combate à corrupção no Brasil

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Foto/Imagem: Daniel Mafra
Gilberto Costa

A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) realiza em Brasília, nesta segunda-feira (9), seminário sobre estratégias de combate à corrupção e uso da colaboração premiada, regras e políticas de compliance e outros meios de prevenção a práticas que sobrepõem o interesse privado ao interesse público.

A data do evento marca o aniversário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, realizada em 2003, no México. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (Unodoc) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) estimam que, por ano, US$ 1 trilhão sejam pagos em subornos e cerca de US$ 2.6 trilhões sejam roubados por meio de corrupção – valores que equivalem a 5% de toda a riqueza produzida anualmente no planeta (Produto Interno Bruto – PIB – mundial).

O Brasil foi uma das 102 nações que assinaram a convenção. Em 16 anos, o país acumula avanços no combate à corrupção. Segundo o MPF, só com a Operação Lava Jato, foram recuperados aos cofres públicos, até outubro, mais de R$ 4 bilhões resultantes de acordos de leniência, termos de ajustamento de conduta (TACs) e restituições voluntárias de réus ou condenados.

“Ao longo desses anos, tivemos muitos avanços. Gosto de lembrar que a Constituição Federal de1988 não tem a expressão ‘controle social’ ou a palavra ‘transparência’. [Tais expressões] só foram incluídas em uma emenda constitucional de 2012”, assinala o economista Gil Castelo Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, fundada em 2005.

Segunde Castelo Branco, os maiores avanços obtidos pelo país no acompanhamento e controle de gastos públicos foram a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar nº 131/2009, que determina a disponibilização de informações em tempo real sobre execução orçamentária e financeira de todas unidades da Federação, e a Lei de Acesso à Informação (LAI).

Maquiagem

Entusiasta do marco legal, Castelo Branco afirma que o sucesso das leis sofre com “maquiagens”, más aplicações ou puro descumprimento. Ele diz que aguarda, há mais de um ano, resposta sobre denúncia documentada (com fotos) que fez, por meio da Lei de Acesso à Informação, sobre o uso irregular de veículo público de uma autarquia federal. Segundo o economista, a obrigação publicar dados de gastos na internet não é plenamente cumprida. De 0 a 10, a nota geral de estados e municípios do Ranking Nacional da Transparência é apenas 5,21. E quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, os tribunais de contas interpretam de maneira diversa os limites e itens de gastos estabelecidos em lei.

O diretor executivo da organização não governamental (ONG) Transparência Brasil, Manoel Galdino, concorda sobre a aplicação volátil da LRF. “Há uma variabilidade muito grande quanto ao que cada tribunal de Contas faz”. De acordo com Galdino, a razão das diferenças é a forma como os cargos de conselheiros e ministros são distribuídos. “O problema de fundo mesmo é que os tribunais de Contas são politizados. Os tribunais não rejeitam as contas de governadores que indicaram os conselheiros.”

Na opinião do diretor da Transparência Brasil, o acompanhamento dos tribunais é estritamente legalista. “A gente deveria focar em saber se a política pública atingiu o resultado. Melhorou a educação? Melhorou a saúde? Está distribuindo renda? Está promovendo melhorias econômicas? Está reduzindo desigualdade racial? Isso é que a gente tinha que olhar”, ressalta.

“A gente olha só o rito formal, e os tribunais de conta fazem interpretações alternativas para justificar que está dentro da lei. Mas o mais importante, que é saber se melhorou ou não a vida das pessoas, ninguém avalia. Não adianta fazer uma licitação dentro dos conformes para uma política pública que não dá resultado”, afirma Galdino.

Segunda instância

Galdino e Castelo Branco são críticos da decisão do Supremo Tribunal Federal que extinguiu a validade da execução provisória de condenações criminais, mais conhecida como prisão após a segunda instância.

“Não estou entrando no mérito jurídico. Tem que ser cumprido o que a Constituição determina, mas a decisão [a terceira do STF sobre o tema] tem consequência para o combate à corrupção”, destaca Manoel Galdino. “A impunidade é um problema. No Brasil, essa medida beneficia pessoas ricas, poderosas, com dinheiro para pagar advogados caros. É um retrocesso.”

Já Castelo Branco diz que a impossibilidade da prisão após a segunda instância é uma coisa muito grave. “O país volta a ser o paraíso dos corruptos. A Disneylândia dos doleiros, dos empresários desonestos. Todos sabem que, com um bom advogado e recursos, o corrupto consegue protelar as acusações até prescreverem. O corrupto é um apostador. Ele mede riscos e, na medida que percebe que o ganho é grande e o risco é pequeno, ele tende a voltar a corromper.”

Imprensa livre

Os dois especialistas também fazem coro quanto à necessidade de a sociedade acompanhar a aplicação dos tributos que paga e o funcionamento da administração pública. “A sociedade precisa acreditar que pode muito mais do que imagina. Precisa entender que estejam no Executivo, no Legislativo ou no Judiciário, as pessoas que ocupam os poderes, eleitas, concursadas ou comissionadas, são nossos empregados, são nossos representantes”, enfatiza Castelo Branco.

“Não existe possibilidade de ter um combate à corrupção efetivo sem uma sociedade informada. Isso passa pela imprensa livre, com capacidade e estrutura para questionar o poder público e questionar”, acrescenta Galdino. “O controle social é fundamental para o combate à corrupção. Sem uma sociedade civil efetiva, com acesso à informação e uma imprensa livre, que fiscaliza e monitora o que o todos poderes públicos fazem.”

Para Castelo Branco, a imprensa livre é fundamental para ajudar a denunciar, apurar os fatos com responsabilidade. “Isso tem que ser encarado como algo absolutamente normal. A favor tem o press release (comunicado de imprensa) ou a campanha publicitária contratada”.

Operação Natal 2024

PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais

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Operação Natal 2024 PRF
Foto/Imagem: Divulgação/PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.

Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.

Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.

Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.

“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.

O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.

Rodovida

A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.

De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.

Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.

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IBGE

Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%

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Real Brasileiro - salário mínimo
Foto/Imagem: Freepik

O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.

A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.

Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.

Nova regra

No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.

A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.

Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.

A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.

“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.

Revisão

Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.

O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.

INPC x IPCA

O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.

O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.

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