Keylla Dennyse
Especialista da Estácio de Brasília explica novidades do Imposto de Renda 2024
Visando facilitar a vida do contribuinte e identificar inconsistências antes de cair na malha fina, a declaração pré-preenchida poderá ser realizada na abertura do período de entrega. O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) 2024 iniciou dia 15 de março a 31 de maio, e quem não enviar neste prazo poderá pagar multas.
De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Estácio de Brasília, professora Me. Keylla Dennyse, a declaração pode ser preenchida e enviada pelo computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Federal na internet; pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da RFB (e-cac) ou pelo aplicativo ” Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e IOS. “O ponto de atenção para esse ano é que não é mais possível acessar o aplicativo com o selo bronze: é preciso aumentar o nível para conta prata ou ouro e isso pode ser feito através do acesso ao aplicativo gov.br, seguindo o passo a passo disponível no ícone “Aumentar nível”.
A grande novidade para 2024 é o aumento da faixa do limite de isenção, promovido pela MP 1.206/2024. Desde 2015, essa faixa não passava por alterações, mas a partir desse ano, o limite de isenção de rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “Também temos uma alteração no limite de rendimentos isentos e não tributáveis que subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Ou seja, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00 são obrigados a enviar a DIRPF nesse exercício”, informa a professora.
Essas são algumas das outras mudanças que deverão ser observadas pelo contribuinte ao preencher e enviar sua declaração em 2024:
- Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
- Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
- Informação de data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
- Aumento na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
- Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
Já as dúvidas mais recorrentes relacionadas ao preenchimento da DIRPF costumam se referir às deduções legais previstas que diminuem a base de cálculo tributável. Não há nenhuma alteração nas regras dos últimos períodos, então as principais deduções continuam sendo:
- Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente, que devem estar inscritos no CPF com qualquer idade;
- Dedução de até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
- Dedução de até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado;
- Dedução ilimitada para despesas médicas, hospitalização e de plano de saúde comprovadas com nota fiscal ou Declaração de Serviços Médicos de Saúde (DMED).
A Receita Federal do Brasil em parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES) criou os NAFs (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) que tem como objetivo oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo A participação em um NAF contribui para o desenvolvimento técnico e prático dos estudantes dos Cursos de Ciências Contábeis e aproxima a comunidade das instituições de ensino da própria da Receita. E para esclarecer mais dúvidas sobre IR, o NAF do Centro Universitário Estácio de Brasília que conta com canais de atendimento virtuais e presenciais gratuitos para a comunidade aproveitou para esclarecer outras questões frequentes. Confira:
O MEI precisa declarar IR?
O caso do MEI é um pouco mais específico, pois ele precisa fazer duas prestações de contas à RFB. A primeira é a relacionada ao CNPJ, chamada Dans-Simei, que deve ser enviada regularmente todos os anos independentemente do faturamento. Já a outra é como pessoa física que recebe rendimentos de uma microempresa. O dono do MEI é um contribuinte comum, que precisa declarar o rendimento recebido como se o CNPJ do MEI “pagasse” pelo CPF. Ou seja, a pessoa jurídica é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte e aí, nesse caso, a obrigatoriedade de envio é a mesma: ficam observados todos os critérios exigidos, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
Quem pode ser considerado dependente?
De acordo com as regras da RFB, podem ser considerados dependentes e geram dedução da base tributável as seguintes pessoas:
- Filho ou enteado de até 21 anos de idade;
- Filho ou enteado universitário ou cursando escola técnica de até 24 anos;
- Filho ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Cônjuge;
- Companheiro com quem o contribuinte tenha filho;
- Companheiro com quem o contribuinte vive há mais de cinco anos;
- Pessoa com até 21 anos que o contribuinte tenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos. Ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica;
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de R$ 22.847,76 no ano passado;
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
- Os rendimentos do sogro ou sogra acumulados no ano passado não podem ser maiores do que R$ 22.847,76.
Quem é obrigado a declarar IR?
Existem alguns critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal que devem ser observados para que o envio da declaração seja obrigatório, além de ter auferido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção. São eles:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Atualizado em 03/04/2024 – 21:58.
Veja como regularizar
IPVA e IPTU 2024: cerca de 13% dos contribuintes do DF ainda estão em débito
Em 2024, o Governo do Distrito Federal (GDF) já arrecadou R$ 2,657 bilhões com os tributos dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sendo R$ 1,532 bilhão e R$ 1,125 bilhão de cada um respectivamente. No entanto, os cofres públicos ainda aguardam receber R$ 600 milhões referentes à inadimplência. Com o IPVA sendo o tributo com mais débitos, um total de R$ 316 milhões em aberto, enquanto o IPTU a dívida é de R$ 284 milhões.
“A maioria dos cidadãos do Distrito Federal pagou os tributos de forma correta. Temos um grupo que compõe a minoria – sendo 13% que não quitaram o IPTU e 13,6% o IPVA – que é de inadimplentes”, afirma o subsecretário da Receita do DF, Anderson Borges Roepke. De acordo com o titular da pasta, a arrecadação dos dois impostos é fundamental para o GDF financiar as políticas públicas, as obras, a manutenção da cidade e o pagamento dos servidores, por exemplo.
“É importante que essas pessoas que estão em débito busquem se regularizar, porque não há previsão de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) nem para esse ano, nem para o ano seguinte. E também que tenham consciência de que fazem parte de uma minoria que pode ter que lidar com as medidas administrativas para a cobrança do tributo”, acrescenta.
No caso do IPVA, o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Já quem deve o IPTU, por não existir uma fiscalização, já passa a ter que lidar com as medidas administrativas que também valem para quem não está com o IPVA em dia.
A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim, o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.
Para regularizar o caso, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso.
Atualizado em 18/11/2024 – 22:05.
Até 24 de novembro
IGESDF abre inscrições para processos seletivos com salários de até R$ 11 mil
Nesta segunda-feira (18), o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu três novos processos seletivos. As oportunidades são para Engenheiro Mecânico, Técnico em Radiologia e Auxiliar Administrativo. A carga horária varia de 24 a 40 horas semanais e a remuneração vai de R$ 1.725,51 a R$ 11.067,00, conforme o cargo e o nível de escolaridade. As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de novembro.
Para se inscrever, os interessados devem ter o diploma do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os benefícios da vaga são o auxílio-transporte, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga de aniversário. Para mais informações sobre o processo seletivo e detalhes sobre como se inscrever, acesse o site oficial do IGESDF. Veja abaixo os requisitos específicos para as vagas.
Engenheiro Mecânico
É necessário ter o diploma do curso superior em Engenharia Mecânica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso. Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, experiência mínima de 6 meses como Engenheiro Mecânico, conforme área de atuação de carga. Conhecimento de normas aplicadas ao ambiente hospitalar, conhecimento em software de projetos de ar condicionado e de gases medicinais, conhecimento intermediário em software CAD (AutoCad), conhecimento com o Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conhecimento avançado de planilhas Excel e conhecimento intermediário do Pacote Office (Word e PowerPoint). É desejável pós-graduação cursando em áreas de instalações mecânicas hospitalares, curso de aperfeiçoamento na área hospitalar com enfoque em engenharia/arquitetura. Certificado em Software BIM. Vivencia na área de manutenção hospitalar, vivência com projetos de refrigeração, vivência na elaboração do plano de contingência e vivência na produção de desenho técnico de arquitetura e instalações. Conforme o edital n.º 157/2024.
Técnico em Radiologia
É necessário ter o diploma do curso Técnico em Radiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso. Experiência mínima de 6 meses como Técnico em Radiologia, experiência mínima de 6 meses na área de Hemodinâmica. Registro Profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR) – 1° Região; Conhecimento Picture do Archivingand Communication System (PACS) – Radiologia Digital e conhecimento em transmissão e arquivamento de imagens. É desejável experiência mínima de 6 meses no SUS, conhecimento em técnicas de proteção radiológica e conhecimento na realização de reconstrução de imagens. Conforme o edital n.º 158/2024.
Auxiliar Administrativo
É necessário ter diploma de conclusão do Ensino Médio, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou Declaração de conclusão de curso. Experiência mínima de 6 meses como Auxiliar Administrativo em empresas do segmento de saúde, conhecimento básico em pacote Office. É desejável curso completo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Conforme o edital n.º 159/2024.
As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do IGESDF. O IGESDF é a instituição responsável pela administração do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), das 13 Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal (UPAs) e mais recentemente do Hospital Cidade do Sol (HSol).
Atualizado em 18/11/2024 – 16:48.
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