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Quase R$ 110 bi

Entenda as novas regras para pagamento de precatórios

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pagamento de precatórios
Foto/Imagem: Pixabay
Agência Brasil

Com potencial para liberar R$ 108,4 bilhões em gastos federais no próximo ano, a Emenda Constitucional que permitiu o parcelamento do pagamento dos precatórios (dívidas do governo reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. O texto original foi promulgado em duas etapas, uma no dia 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado, e outra no dia 16, com os artigos alterados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.

O espaço fiscal virá de duas fontes importantes. A primeira é a mudança da fórmula de cálculo do teto federal de gastos. Até agora, os limites anuais eram corrigidos pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre julho de dois anos atrás e junho do ano anterior.

Com a mudança, o teto passará a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as projeções para a inflação nos seis meses finais do ano. Com a inflação em alta em 2021, a nova fórmula de cálculo libera R$ 64,9 bilhões no Orçamento do próximo ano, segundo nota técnica da Câmara dos Deputados.

Aprovada sem alterações pelo Senado, a alteração no teto de gastos compôs a primeira parte da PEC promulgada pelo Congresso no último dia 8. O próprio texto especificou que os R$ 64,9 bilhões pela mudança poderão ser usados somente no pagamento das despesas de saúde, previdência e assistência social, o que inclui o Auxílio Brasil de R$ 400. Parte desses gastos cobrirão a correção das aposentadorias e pensões, maiores que o inicialmente previsto por causa da alta da inflação.

A segunda parte da PEC, que tratava do parcelamento dos precatórios, foi alterada pelo Senado e voltou para a Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões em dívidas de grande porte que tiveram o pagamento adiado. Desse total, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e vinculados à seguridade social e ao Auxílio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto, sem nenhuma restrição, segundo o substitutivo aprovado pelo Senado.

Parcelamento

Com a Emenda Constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento: requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021); precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência; demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV; demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV; demais precatórios.

Fundef

Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto, as dívidas relativas a esse programa ficarão fora do teto de gastos e do limite de pagamento anual de precatórios.

Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024. Os estados e os municípios deverão aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef na forma de abono aos profissionais do magistério, ativos e inativos, sem a incorporação nos salários, nas aposentadorias e nas pensões.

Data limite

Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.

Desconto

O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

No próximo ano, os valores não incluídos no orçamento serão suportados por créditos adicionais abertos em 2022. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024, conforme a Emenda Constitucional 99, de 2017.

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Fazenda da Matta

Empreendimento de luxo promete aquecer mercado imobiliário de Pirenópolis

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Ao Vivo de Brasília
Fazenda da Matta Pirenópolis
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O mercado imobiliário de Pirenópolis está prestes a ganhar um novo capítulo com o lançamento do Fazenda da Matta,  empreendimento que promete unir qualidade de vida e valorização patrimonial. O projeto será destaque em rodadas de negócios a partir de abril, abrindo o calendário de eventos que culmina com a abertura oficial do stand de vendas em 17 de maio. A expectativa é alta em um mercado que já apresenta forte demanda por primeira e segunda moradia.

A Fazenda da Matta é desenvolvido pela Omnium, grupo com ampla experiência no mercado imobiliário, agropecuária e prestação de serviços, em parceria com  renomada construtora do centro oeste, além de outros parceiros estratégicos locais como a DVLP, que tem como sócio Guilherme Siqueira Campos. Fundada em 2009 no sudeste do estado de São Paulo, a empresa iniciou suas atividades produzindo lotes e imóveis voltados para o público de baixa renda. Hoje, atua em toda a cadeia do mercado imobiliário, desde a aquisição de áreas e desenvolvimento de projetos até a construção, legalização, entrega e pós-venda, sempre com foco em urbanismo de qualidade.

Recentemente a pesquisa Mapa do Turismo Brasileiro reafirmou o status da região de Pirenópolis, e do eixo Brasília – Goiânia, como destino de alta relevância, integrando novamente a região a categoria de luxo. Isso é reforçado por um fluxo de aproximadamente 80 mil turistas mensais, o que eleva a demanda por imóveis para locação por temporada e para aquisição como segunda residência.

Segundo o IBGE a região apresentou uma expansão populacional de 16%  nos ultimos anos, ilustrando o crescente interesse pela região, conhecida tanto pelo apelo turístico quanto pela qualidade de vida.

O Fazenda da Matta irá explorar essa demanda com espaços amplos para esportes, bem-estar e saúde, além de oferecer experiências exclusivas como Haras, Clubhouse, Putting Green, Paddle, Fazendinha, parreiral próprio, restaurante e academia de ginástica com mais de 300m2, e um amplo complexo esportivo equipado com quadras de tênis, entre outros, que atendem às necessidades de famílias e investidores.

“O mercado imobiliário do Centro-Oeste proporciona que qualquer aquisição seja automaticamente um investimento, pelo seu crescimento e valorização. A Fazenda da Matta chega para atender e aprimorar a procura por segundas residências que eventualmente até se tornem primeiras”, acredita Felipe Maldonado, da Omnium.

Sobre o Fazenda da Matta

O Fazenda da Matta é um condomínio exclusivo que une natureza, sofisticação e exclusividade em um refúgio de alto padrão. Localizado a apenas 10 minutos do centro de Pirenópolis, oferece uma experiência única para quem busca conforto, privacidade e valorização patrimonial.

Com paisagismo assinado pelo escritório Depieri, arquitetura de Denise Zuba e um haras assinado por Doda Miranda, o Fazenda da Matta redefine o conceito de casa de campo. Além disso, conta com uma parceria gastronômica com o renomado Bistrô de Fogo e um compromisso social com a ONG Amigos do Bem.

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Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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Ao Vivo de Brasília
reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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