Direitos Humanos
Disque 100 recebe duas denúncias por hora de estupro de vulneráveis

Estatísticas nacionais mostram que a violência sexual contra crianças e adolescentes permanece alta no Brasil. O serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) registrou entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano 7.887 denúncias de estupro de vulnerável. A média de denúncias em 134 dias é de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora.
Este sábado (18) é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data, instituída pelo Congresso Nacional em 2000, marca a passagem do assassinato da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, há 51 anos em Vitória (ES). Depois de seis dias de desaparecimento, o corpo da criança foi encontrado com marcas de violência, desfigurado por ácido e com evidências de estupro. O crime, conhecido como “Caso Araceli”, permanece impune.
Passadas cinco décadas do crime hediondo, dados disponíveis na página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) revelam números altos, confirmados por indicadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que levanta informações nas secretarias estaduais de Segurança Pública. Conforme relatório da entidade, foram notificados 58.820 casos de estupro de meninas e meninos nas delegacias de todo o país em 2022 – alta de 7% em relação ao ano anterior.
Em 2022, de cada quatro estupros três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, descreve o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2023 pelo FBSP.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do instituto é que, de fato, ocorram 822 mil casos anuais. Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vulneráveis por ano.
Mudança cultural
De acordo com a psicóloga Juliana Martins, coordenadora institucional do FBSP, esses crimes são “o tipo de violência mais subnotificada” por ocorrer dentro de casa e com envolvimento de familiares. Em sua opinião, o enfrentamento do problema “demanda de todos uma mudança cultural enorme”. Ela avalia que a ação do poder público não é suficiente. “É um enorme desafio para o Estado, obviamente, enfrentar essas violências que acontecem no contexto doméstico.”
Em 2022, segundo o FBSP, seis de cada dez estupros de vulneráveis tiveram como vítimas crianças e adolescentes de 0 a 13 anos. Em 64,4% desses casos, o autor era familiar (como pai, padrasto, avô, tio) e 21,6% eram conhecidos da vítima (como vizinhos e amigos) mas sem parentesco com ela. Em mais de 70% dos casos, o crime aconteceu em casa; em 65% das ocorrências, ao longo do dia (das 6h da manhã às 18h).
Para Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, juiz titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso no Rio de Janeiro, entre as dificuldades de atuação do Estado está o fato de que os crimes “em regra, ocorrem sem testemunhas” e de que alguns abusos não deixam marcas físicas e não podem ser identificados no exame de corpo de delito. “Aí esse tipo de prova material fica difícil”.
Véu do silêncio
“Esses crimes são envoltos de preconceito e tabu. São encobertos pelo chamado véu do silêncio, onde as partes envolvidas compactuam em prol de uma aparente harmonia familiar. Esse é um dos motivos pelos quais sequer são denunciados e uma das dificuldades para identificar o número exato de casos”, acrescenta a promotora de Justiça Camila Costa Britto, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Ela alerta que é comum “as crianças serem vistas como propriedade, não como seres humanos, pelos agressores”. Lembra que as crianças nunca foram propriedade de ninguém, são seres em desenvolvimento, pessoas em formação, detentoras de direitos, principalmente à vida, à dignidade, ao lazer, à moradia e saúde.”
A assistente social Gezyka Silveira, especialista em proteção e desenvolvimento infantil da organização não governamental (ONG) Plan International Brasil, pondera que crimes de abuso sexual podem ocorrer com crianças e adolescentes de diferentes estratos sociais, mas há situações que tornam essas pessoas mais suscetíveis.
“São diversas as causas dessa violência, mas a gente pode citar entre as mais recorrentes as situações de vulnerabilidade socioeconômica, desigualdade social, discriminações em decorrência dos próprios marcadores sociais, como raça, gênero, etnia e outros, tanto que as meninas e as meninas negras são as que mais sofrem violência”, afirma Gezyka.
O anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabiliza que, em 2022, 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) eram pretas ou pardas; 42,3% das vítimas eram brancas; 0,5% indígenas; e 0,4% amarelas.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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