Cidades
Detran inicia conversão de multa em penalidade de advertência
Já está disponível no Portal de Serviços do Detran-DF, a opção de conversão de multa em penalidade de advertência. A ideia é simplificar o procedimento para os condutores que cometeram uma infração de natureza leve ou média, no período de 12 meses. A medida tem previsão legal no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.
Com a finalidade de atualizar o sistema para dar início ao processo de conversão feito pelo cidadão direto no Portal, o Detran realizou a conversão automática de 22.329 multas em advertências para evitar prejuízo quanto ao prazo de vencimento de defesa prévia, porém, quem já recebeu ou vier a receber notificação com data a partir de 13 de dezembro de 2019 deverá converter através do Portal de Serviços do Detran-DF. A conversão não será feita automaticamente para que o condutor tenha a opção de recorrer caso não concorde com a infração.
Os requisitos para realizar a conversão são os seguintes: que a notificação de autuação tenha sido emitida pelo Detran-DF (não contempla as multas de outros órgãos de trânsito); que o interessado acesse o Portal de Serviços do Detran-DF dentro do prazo de apresentação da defesa da autuação; que a infração tenha natureza leve ou média e que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. No caso do condutor ter entrado com defesa prévia, poderá desistir do processo e realizar a conversão no Portal de Serviços do Detran-DF. O processo de conversão é irreversível.
Para o diretor-geral do Detran-DF, Alírio Neto, a ação busca educar o condutor que não é infrator contumaz, e que, em regra, respeita as leis de trânsito: “entendo que é importante fiscalizar, mas a educação é a melhor direção. Neste ano, o Detran-DF abriu mão de uma arrecadação de R$ 2.889.087,29 relativas a 22.329 infrações. Isso demonstra que o nosso objetivo é trabalhar com eficiência em todas as frentes: educação, engenharia, fiscalização e atendimento ao público”, afirma o diretor.