Cidades
Detran divulga prazos finais para renovação do licenciamento anual
Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal vão de setembro a dezembro de 2020 e seguem cronograma de acordo com o final da placa. Assim, veículos com placas finais 1 e 2 devem renovar o licenciamento até 30 de setembro, com fiscalização a partir de 1º de outubro de 2020. Para os finais 3, 4 e 5 o prazo para renovar o licenciamento vai até outubro. Já para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8, até novembro. E até dezembro para placas finais 9 e 0.
Até o momento, 685.569 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 36,7% da frota registrada no DF (1.869.320). Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.
Fiscalização
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo sem licenciamento, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito. Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.
De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo portal Detran Digital. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.
Entendendo o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços, o Detran vai orientar os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal a aceitarem o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB.
Renovação do licenciamento
- Placas finais 1 e 2
Até o dia 30 de setembro
Início da fiscalização em 1º de outubro - Placas finais 3, 4 e 5
Até o dia 31 de outubro
Início da fiscalização em 1º de novembro - Placas finais 6, 7 e 8
Até o dia 30 de novembro
Início da fiscalização em 1º de dezembro - Placas finais 9 e 0
Até o dia 31 de dezembro
Início da fiscalização em 1º de janeiro