Cidades
Denuncie! PCDF recebeu mais de 1 mil denúncias de maus-tratos a animais em 2021
Segundo maior crime denunciado à Polícia Civil nos primeiros 62 dias do ano, os casos de maus-tratos a animais domésticos são combatidos com empenho pelo GDF. Desde 2020, o governador Ibaneis Rocha sancionou várias leis que aumentaram o rigor das punições para quem acorrenta animais, mantém os bichos em lugares anti-higiênicos, com privação de luz e ar ou deixa de alimentá-los por mais de 12 horas. Até o dia 3 de março de 2021, o Disque-Denúncia já soma 1.038 delações relativas a negligência, crueldade ou descuido contra animais.
Ano passado, a Polícia Civil recebeu uma média de 64 denúncias por dia pelo Disque-Denúncia 197, que podem ser feitas por ligações, mensagens de WhatsApp (61) 98626-1197, e-mail ou registro no site da corporação. Imediatamente, as acusações são repassadas para as delegacias que investigam os crimes. “Antes de incluirmos as denúncias no sistema, verificamos se a direção está correta, checamos se há outras denúncias registradas nesse endereço e se há outras ocorrências registradas no nome do possível autor do crime”, explica o diretor da Divisão de Controle de Denúncias (Dicoe), Josafá Leite Ribeiro. “São informações importantes para o policial que vai verificar a situação.”
As denúncias são distribuídas para as delegacias das regiões administrativas de acordo com o domicílio de onde o fato aconteceu e vão com cópia para a Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema) tomar conhecimento. A Dema não faz um trabalho pontual de maus-tratos a animais, geralmente entram na investigação apenas quando percebem a existência de um grupo organizado de pessoas cometendo esses crimes.
Em 2020 e 2021, só a 35ª DP, em Sobradinho II, apurou 32 denúncias, em quatro fases da Operação São Francisco. Os policiais encontraram cachorros que ficavam muito tempo amarrados em locais sujos e orientaram os tutores. “Em todos eles, os animais estavam saudáveis e com a caderneta de vacinação em dia. Só as condições da criação que não estavam adequadas”, afirma o delegado-chefe da 35ª DP, João Ataliba Neto. Ninguém foi preso.
Para Ataliba Neto, apurar as denúncias anônimas de maus-tratos é prioridade. “É importante principalmente para coibir a prática deste crime ambiental e resgatar os animais que estejam sofrendo sob os cuidados de seus tutores”, afirma. “A apuração também é importante para incentivar outras pessoas a denunciarem tais prática ilícitas, as quais normalmente são cometidas às escondidas, dentro de condomínios ou residências, o que torna praticamente impossível o conhecimento dos fatos pela polícia através de suas atividades rotineiras.”
Legislação
No Distrito Federal, a principal norma que pune a prática de maus-tratos a animais é a lei distrital nº4.060 de 2007. A legislação lista 26 práticas de maus-tratos, como atos de abuso ou crueldade em qualquer animal, manter animais em lugares anti-higiênicos, obrigá-los a trabalhos excessivos, golpear, ferir ou mutilar os animais domésticos, abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado e promover lutas entre animais da mesma espécie.
Desde 2020, uma série de leis sobre o assunto foram sancionadas pelo governador Ibaneis Rocha, como a que tornou mais rígida as punições contra agressores de animais, definindo, por exemplo, o infrator como responsável pelas despesas médico-veterinárias necessárias na recuperação do animal agredido, inclusive em casos de atropelamentos.
Também em outubro foi sancionada a lei que proibiu a utilização de coleira antilatido com impulso eletrônico, conhecida como coleira de choque. E, desde julho do ano passado, estão expressamente proibidas as rinhas entre animais no Distrito Federal.
Em janeiro de 2021, foi sancionada a lei que proibiu manter animais presos em correntes ou assemelhados que prejudiquem sua saúde e seu bem-estar e, em fevereiro, foi publicada a lei que obriga condomínios a comunicar maus-tratos a animais.
Síndicos ou administradores de condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal deverão comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas, ocorrência ou indícios de quaisquer violações de direitos de animais em unidades condominiais ou nas áreas comuns.