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Denatran: suspensão de portaria não impedirá parcelamento

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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que a suspensão da norma que regulamentava o pagamento de multas com cartões de débito ou crédito não impedirá o parcelamento das dívidas.

Em nota, o Denatran afirma que o parcelamento das multas é uma prática respaldada por resolução do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) que tem força de lei. Assim, órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito e que já implementaram o sistema informatizado necessário à cobrança parcelada dos débitos veiculares seguirão aceitando cartões eletrônicos. Caso do Distrito Federal, onde os donos de veículos continuarão podendo optar pelo parcelamento das multas.

De acordo com o Denatran, a suspensão da Portaria nº 53, de 23 de março, suspende apenas os procedimentos técnicos que os órgãos fiscalizadores deveriam adotar para se adequar à prática do parcelamento. O departamento também garante que a suspensão da portaria não causará impacto para os processos já iniciados por condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito.

A reportagem pediu ao Denatran informações sobre a situação em outras unidades da federação, mas ainda não obteve respostas.

O objetivo da suspensão da portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos eletrônicos é, segundo o Denatran, “proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento”. A proposta do departamento é publicar, em breve, um novo ato normativo incluindo a possibilidade do pagamento parcelado de outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (21), a Portaria nº 91 não especificava os motivos para a suspensão da norma anterior. As razões e os eventuais efeitos da medida também não foram explicitados pelo departamento durante todo o dia de ontem.

O texto da portaria suspensa destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a “necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”.





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