Autonomia na administração
Criação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal é regulamentada

Foi publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (14) o Decreto nº 38.332, que regulamenta a criação do Instituto Hospital de Base do Distrito Federal pela Lei nº 5.899, de 2017.
O texto detalha regras para o conselho de administração, a diretoria executiva, o conselho fiscal, o contrato de gestão e a implementação da transição para o novo modelo de gestão da unidade.
De acordo com a norma, o conselho de administração, por exemplo, terá de ser nomeado em 30 dias, e o mandato dos conselheiros será de dois anos. Além disso, ficou instituído que o estatuto deverá ser aprovado no prazo de 60 dias.
Para o secretário adjunto de Gestão em Saúde, da Secretaria de Saúde, Ismael Alexandrino, essa mudança é uma ferramenta muito valiosa para a unidade ter autonomia na administração e celeridade nos processos de compra, para que não haja desabastecimento.
“O objetivo maior é entregar um serviço de qualidade para a população do DF”, resume Alexandrino.
Transição terá apoio da Secretaria de Saúde
A transição contará com o apoio da Secretaria de Saúde, que poderá fornecer materiais, bens e serviço; executar atividades de suporte administrativo; custear despesas de criação e instalação; celebrar convênio; e transferir recursos para a implementação inicial do instituto até o início do contrato de gestão.
A previsão é que o contrato seja assinado até o fim do ano e que o modelo entre em vigor em janeiro de 2018.
Os recursos financeiros permanecerão públicos, com o repasse feito pela Secretaria de Saúde. A pasta deverá transferi-los até o quinto dia útil de cada mês.
Servidores poderão ser cedidos ou transferidos
Os servidores em exercício no Hospital de Base poderão optar por serem cedidos ao instituto ou transferidos para outras unidades da secretaria. A manifestação terá de ser feita em até 45 dias, contados do início da validade da Portaria nº 345, publicada no Diário Oficial do DF em 6 de julho.
Unidade de referência distrital, o Hospital de Base tem atuação voltada principalmente para o tratamento ambulatorial, hospitalar e de emergência, distribuída em especialidades clínicas, cirúrgicas, diagnósticas, assistência multidisciplinar e enfermagem.
O hospital tem 55 mil metros quadrados, 3,5 mil servidores, mais de 700 leitos de internação e faz 500 mil consultas por ano.
A lei que criou o Instituto Hospital de Base foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg em 3 de julho. A proposta do governo de Brasília foi aprovada pela Câmara Legislativa em 20 de junho.
Acesse a íntegra do Decreto nº 38.332, de 13 de julho de 2017.

3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
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