A partir desta quinta, 12
Covid-19: Rio terá mutirão para acordos com companhias aéreas
O grande número de reclamações recebidas de consumidores que estão tentando cancelar ou mudar a data de passagens aéreas para destinos com grande incidência de coronavírus levou o Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) a incluir o tema no 1º Mutirão de Conciliação e Renegociação de Dívidas de 2020 da autarquia de proteção e defesa do consumidor, que ocorrerá a partir desta quinta-feira (12), na sede do órgão, na região central da capital fluminense.
Em uma semana, desde a última quinta-feira (5) até a manhã desta quarta (11), foram mais de 170 reclamações de consumidores relacionadas a viagens aéreas e coronavírus feitas ao Procon-RJ, presencialmente ou pela internet.
Nesta quinta-feira (12), estão agendadas reuniões de conciliação entre consumidores e as companhias aéreas Latam, Gol, Azul e Emirates e a empresa de passagens online Decolar. Na sexta-feira (13), a companhia francesa Air France se somará a essas mesmas empresas. Os dois encontros se destinam ao público em geral. O mutirão para renegociação de dívidas de servidores públicos será realizado no dia 18.
Cancelamento
A diretora de Atendimento do Procon-RJ, Soraia Panella, disse que a principal reclamação dos consumidores é em relação ao cancelamento das viagens. “As empresas, inicialmente, estavam apresentando uma certa resistência em fazer o cancelamento ou adiamento das viagens. Agora, já está mais fácil de a gente trabalhar. A situação tomou outra proporção. Acho que as empresas estão optando pelo acordo, pela conciliação”, disse, referindo-se à crise do coronavírus.
Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que há possibilidade de se fazer a suspensão daquele voo e deixar em aberto pelo prazo por 12 meses. “Então, a maior reclamação que chegou aqui foi a dificuldade de negociar com a empresa. E foi onde nós entramos. Já fizemos alguns acordos e conseguimos alguns cancelamentos. Alguns consumidores preferem a suspensão, que aquele período fique em aberto, para que eles possam escolher a viagem em outra época mais tranquila”.
Multa
Soraia esclareceu que a multa que algumas empresas aéreas ou agências de viagens querem cobrar é legal. “Ela existe de fato no sistema”. O entendimento do Procon-RJ, entretanto, foi sempre de chegar a um acordo. “Se nós pararmos para pensar, esse é um caso fortuito, porque não há responsabilidade do consumidor nem do fornecedor daquele serviço. Aplicar a multa ao consumidor seria uma penalidade que ele não merece, porque não foi ele que deu causa. Ela se aplica quando o consumidor gera algum tipo de prejuízo, o que não é a questão”. Por isso, o posicionamento do Procon tem sido pela conciliação, pela negociação, para tentar garantir os direitos do consumidor e não obrigar a empresa a ser penalizada também.
Segundo Soraia, as empresas aéreas acabam cancelando a viagem sem multa e estornando para o consumidor o valor gasto nas passagens ou, ainda, deixando aquele período de viagem em aberto, “que, para alguns consumidores, é melhor”. Soraia revelou que alguns consumidores pedem o cancelamento mais à frente e o Procon-RJ está tentando resolver. Ela afirmou que em decorrência da epidemia de coronavírus, a autarquia está trabalhando com o fator da imprevisibilidade, porque ainda não se sabe quando essa crise será debelada.
“A gente está vivendo um momento em que não tem como estimar. Não há previsão. Com isso, a gente vai negociando”. As reclamações que chegam à autarquia vão sendo resolvidas caso a caso, individualmente.
Regra geral
Entre os direitos dos passageiros, Soraia Panella disse que ninguém é obrigado a ficar vinculado a contrato nenhum. “Essa é a regra geral dos contratos”. No caso de o consumidor causar algum prejuízo, o contrato estabelece penalidades, que são as multas. No caso particular da crise de coronavírus, que ninguém previu, embora se tenha as regras do contrato, o Procon está tentando trabalhar em cima de possibilidades.
Se a empresa insiste na multa, por exemplo, o Procon adota o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, para que seja aplicada uma multa menor. “Ainda assim, a gente está tentando conciliar com as empresas a passagem em aberto por 12 meses. Caso haja, nesse período, alguma diferença tarifária, o consumidor é orientado a pagar a diferença”.
A diretora de Atendimento do Procon estadual acrescentou que para destinos como a Itália, de elevada taxa de disseminação e mortes pelo coronavírus, a diretriz é pelo cancelamento total. “Não tem nem o que discutir”.
Perdas
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) fez uma análise do impacto financeiro da epidemia de coronavírus (Covid-19) na indústria de transporte aéreo mundial. Para este ano, a Iata prevê perdas globais no mercado de passageiros entre US$ 63 bilhões, considerando um cenário em que o Covid-19 está contido nos mercados atuais com mais de 100 casos em 2 de março, e US$ 113 bilhões, em um cenário com disseminação mais ampla do vírus. Ainda não existem estimativas disponíveis para o impacto nas operações de carga.
Ainda segundo a associação, os mercados financeiros reagiram fortemente ao quadro de agravamento do coronavírus. Os preços das ações das companhias aéreas caíram quase 25% desde o início do surto, cerca de 21 pontos percentuais a mais do que o declínio ocorrido em um período semelhante durante a crise da Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars, do nome em inglês) de 2003.
Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) esclareceu que cada companhia aérea filiada adota um procedimento específico para reclamações dos consumidores vinculadas ao surto de coronavírus.
Outros setores
No mutirão que começa nesta quinta-feira (12), participarão também empresas das áreas de telefonia, concessionárias de serviços públicos, planos de saúde, TVs a cabo, bancos e financeiras. Senhas serão distribuídas no horário das 9h às 15h. A agenda completa pode ser conferida nas redes sociais do Procon-RJ.

#VacinaBrasil
Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo

Após o Brasil recuperar, em novembro de 2024, o status de “país livre do sarampo” pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a confirmação de quatro casos da doença no primeiro trimestre de 2025 reacende a preocupação e reforça a importância da vacinação e de medidas preventivas. Três casos foram registrados em municípios do Rio de Janeiro e um caso foi importado no Distrito Federal, envolvendo uma mulher de 35 anos que viajou por diversos países.
A docente Profª Janize Silva Maia, da Escola da Saúde do Centro Universitário Facens, esclarece que é natural a preocupação sobre o assunto. “Embora considerados casos isolados, o Ministério da Saúde está adotando medidas para afastar a possibilidade de novos surtos. Isso porque, a infecção compromete o sistema imunológico e pode levar a complicações graves, especialmente em crianças menores de cinco anos, gestantes e pessoas com imunidade debilitada. Dentre as complicações mais severas estão pneumonia, encefalite e a panencefalite esclerosante subaguda, em casos raros”.
O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa que se caracteriza inicialmente por febre alta (acima de 38,5 °C), tosse seca, coriza e conjuntivite, sintomas que podem ser confundidos com um quadro gripal ou alérgico. “Dias depois, surgem erupções vermelhas não pruriginosas, principalmente no rosto e atrás das orelhas, que se espalham para o restante do corpo. Outras manifestações podem incluir dor de garganta, manchas brancas na cavidade bucal, dores musculares, fadiga e irritação nos olhos”, explica.
Para a profissional, dentre as medidas para manter o Brasil livre do sarampo, a fundamental é a vacinação. “A imunização em massa não só reduz a disseminação do vírus, mas também promove proteção às populações vulneráveis, evitando surtos da doença. Campanhas têm sido reforçadas em diversas regiões do país para garantir altas taxas de cobertura vacinal e impedir a reintrodução do vírus”, comenta.
Quem pode se vacinar?
O imunizante que previne o sarampo é a vacina tríplice viral, responsável também pela prevenção da caxumba e rubéola. Devem buscar uma unidade de saúde:
Qualquer pessoa entre 1 e 29 anos deve receber duas doses, sendo a primeira com a tríplice viral aos 12 meses e a segunda aos 15 meses com a tetraviral ou tríplice viral + varicela.
Pessoas entre 30 e 59 anos devem receber uma dose da tríplice viral, se não imunizadas anteriormente, e trabalhadores da saúde devem receber duas doses, independentemente da idade, com intervalo de 30 dias entre as doses.
É importante ressaltar que essa vacina é contraindicada para gestantes, que deverão tomá-la somente após o nascimento do seu bebê.
“Pessoas que não sabem se foram imunizadas ou com quaisquer dúvidas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para receberem informações sobre a sua situação e, eventualmente, tomarem a vacina. Manter a vacinação em dia é essencial para prevenir o sarampo e proteger a nossa saúde e a da nossa coletividade”, reforça a especialista.
Além disso, o trabalho de uma vigilância epidemiológica ativa, onde as equipes de saúde promovem o monitoramento dos casos suspeitos para a realização de bloqueios vacinais imediatos é essencial, assim como o controle sanitário em aeroportos e fronteiras, onde os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrada no país, além de receberem orientações caso apresentem sintomas da doença. “Ainda, é fundamental a relação de cooperação do Ministério da Saúde com os parceiros internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), monitorando a evolução da doença globalmente, para adaptação das estratégias brasileiras, conforme a necessidade”, conclui Janize.
Painel de Monitoramento das Arboviroses
Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.
A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.
Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).
São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).
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