A partir desta quinta, 12
Covid-19: Rio terá mutirão para acordos com companhias aéreas
O grande número de reclamações recebidas de consumidores que estão tentando cancelar ou mudar a data de passagens aéreas para destinos com grande incidência de coronavírus levou o Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ) a incluir o tema no 1º Mutirão de Conciliação e Renegociação de Dívidas de 2020 da autarquia de proteção e defesa do consumidor, que ocorrerá a partir desta quinta-feira (12), na sede do órgão, na região central da capital fluminense.
Em uma semana, desde a última quinta-feira (5) até a manhã desta quarta (11), foram mais de 170 reclamações de consumidores relacionadas a viagens aéreas e coronavírus feitas ao Procon-RJ, presencialmente ou pela internet.
Nesta quinta-feira (12), estão agendadas reuniões de conciliação entre consumidores e as companhias aéreas Latam, Gol, Azul e Emirates e a empresa de passagens online Decolar. Na sexta-feira (13), a companhia francesa Air France se somará a essas mesmas empresas. Os dois encontros se destinam ao público em geral. O mutirão para renegociação de dívidas de servidores públicos será realizado no dia 18.
Cancelamento
A diretora de Atendimento do Procon-RJ, Soraia Panella, disse que a principal reclamação dos consumidores é em relação ao cancelamento das viagens. “As empresas, inicialmente, estavam apresentando uma certa resistência em fazer o cancelamento ou adiamento das viagens. Agora, já está mais fácil de a gente trabalhar. A situação tomou outra proporção. Acho que as empresas estão optando pelo acordo, pela conciliação”, disse, referindo-se à crise do coronavírus.
Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa que há possibilidade de se fazer a suspensão daquele voo e deixar em aberto pelo prazo por 12 meses. “Então, a maior reclamação que chegou aqui foi a dificuldade de negociar com a empresa. E foi onde nós entramos. Já fizemos alguns acordos e conseguimos alguns cancelamentos. Alguns consumidores preferem a suspensão, que aquele período fique em aberto, para que eles possam escolher a viagem em outra época mais tranquila”.
Multa
Soraia esclareceu que a multa que algumas empresas aéreas ou agências de viagens querem cobrar é legal. “Ela existe de fato no sistema”. O entendimento do Procon-RJ, entretanto, foi sempre de chegar a um acordo. “Se nós pararmos para pensar, esse é um caso fortuito, porque não há responsabilidade do consumidor nem do fornecedor daquele serviço. Aplicar a multa ao consumidor seria uma penalidade que ele não merece, porque não foi ele que deu causa. Ela se aplica quando o consumidor gera algum tipo de prejuízo, o que não é a questão”. Por isso, o posicionamento do Procon tem sido pela conciliação, pela negociação, para tentar garantir os direitos do consumidor e não obrigar a empresa a ser penalizada também.
Segundo Soraia, as empresas aéreas acabam cancelando a viagem sem multa e estornando para o consumidor o valor gasto nas passagens ou, ainda, deixando aquele período de viagem em aberto, “que, para alguns consumidores, é melhor”. Soraia revelou que alguns consumidores pedem o cancelamento mais à frente e o Procon-RJ está tentando resolver. Ela afirmou que em decorrência da epidemia de coronavírus, a autarquia está trabalhando com o fator da imprevisibilidade, porque ainda não se sabe quando essa crise será debelada.
“A gente está vivendo um momento em que não tem como estimar. Não há previsão. Com isso, a gente vai negociando”. As reclamações que chegam à autarquia vão sendo resolvidas caso a caso, individualmente.
Regra geral
Entre os direitos dos passageiros, Soraia Panella disse que ninguém é obrigado a ficar vinculado a contrato nenhum. “Essa é a regra geral dos contratos”. No caso de o consumidor causar algum prejuízo, o contrato estabelece penalidades, que são as multas. No caso particular da crise de coronavírus, que ninguém previu, embora se tenha as regras do contrato, o Procon está tentando trabalhar em cima de possibilidades.
Se a empresa insiste na multa, por exemplo, o Procon adota o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, para que seja aplicada uma multa menor. “Ainda assim, a gente está tentando conciliar com as empresas a passagem em aberto por 12 meses. Caso haja, nesse período, alguma diferença tarifária, o consumidor é orientado a pagar a diferença”.
A diretora de Atendimento do Procon estadual acrescentou que para destinos como a Itália, de elevada taxa de disseminação e mortes pelo coronavírus, a diretriz é pelo cancelamento total. “Não tem nem o que discutir”.
Perdas
A Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata) fez uma análise do impacto financeiro da epidemia de coronavírus (Covid-19) na indústria de transporte aéreo mundial. Para este ano, a Iata prevê perdas globais no mercado de passageiros entre US$ 63 bilhões, considerando um cenário em que o Covid-19 está contido nos mercados atuais com mais de 100 casos em 2 de março, e US$ 113 bilhões, em um cenário com disseminação mais ampla do vírus. Ainda não existem estimativas disponíveis para o impacto nas operações de carga.
Ainda segundo a associação, os mercados financeiros reagiram fortemente ao quadro de agravamento do coronavírus. Os preços das ações das companhias aéreas caíram quase 25% desde o início do surto, cerca de 21 pontos percentuais a mais do que o declínio ocorrido em um período semelhante durante a crise da Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars, do nome em inglês) de 2003.
Procurada pela reportagem, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) esclareceu que cada companhia aérea filiada adota um procedimento específico para reclamações dos consumidores vinculadas ao surto de coronavírus.
Outros setores
No mutirão que começa nesta quinta-feira (12), participarão também empresas das áreas de telefonia, concessionárias de serviços públicos, planos de saúde, TVs a cabo, bancos e financeiras. Senhas serão distribuídas no horário das 9h às 15h. A agenda completa pode ser conferida nas redes sociais do Procon-RJ.
Operação Natal 2024
PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.
Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.
Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.
Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.
“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.
O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.
Rodovida
A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.
De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.
Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.
IBGE
Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%
O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.
A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.
Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.
Nova regra
No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.
Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.
A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.
Revisão
Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.
O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.
INPC x IPCA
O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.
O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.
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