Cidades
Constituição Federal estabeleceu criação da CLDF há 30 anos
Uma das mais novas casas legislativas do País, a Câmara Legislativa do Distrito Federal foi prevista, há 30 anos, pela Constituição de 1988 que ficou conhecida como “Cidadã”. Neste domingo (7) os brasilienses irão às urnas para votar nos seus representantes para a sétima legislatura da CLDF. A primeira vez que a população do DF escolheu diretamente os deputados distritais foi em 1990 e a instalação oficial da Casa ocorreu em 1º de janeiro de 1991, com a posse dos 24 primeiros parlamentares para um mandato de quatro anos.
Esses números são fixados pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF. Uma das missões principais dos distritais é transformar as aspirações da população brasiliense em normas que regulem as relações dos cidadãos entre si e com os poderes constituídos. Nessas três décadas, a CLDF consolidou-se e deu voz aos anseios dos brasilienses. No período, várias leis propostas e aprovadas pela Casa serviram de inspiração para outros legislativos em todo o Brasil.
A denominação “Câmara Legislativa” revela a competência diferenciada da Casa. O Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município. Daí porque, no ato de criação da Casa não foi escolhido o nome Assembleia Legislativa, como nos Estados, ou Câmara Municipal, como ocorre nos órgãos legislativos municipais brasileiros. A denominação Câmara Legislativa é assim uma junção dos poderes legislativos estaduais e municipais.
O deputado distrital é o representante do povo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tem como competência a fiscalização da atuação do poder executivo (governador, secretários e administradores regionais), julgar as contas prestadas pelo executivo, apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo e legislar sobre temas de competências do DF, em favor da população. Além disso, compete aos distritais, entre outros: proteger o bem comum de toda a sociedade; cuidar da saúde e assistência pública; e promover o desenvolvimento econômico e social.
Praça Municipal
Desde agosto de 2010, a Câmara Legislativa está funcionando em sua sede definitiva. O prédio, de fácil acesso, está localizado às margens do Eixo Monumental, integrando a Praça Municipal, onde estão localizados os edifícios que abrigam os órgãos dos três poderes locais. Mensalmente, milhares de cidadãos comparecem à CLDF, seja para acompanhar as sessões e eventos ou para tratar de assuntos diversos nos mais variados setores da Casa e nos gabinetes dos parlamentares.
O coração político do legislativo distrital é o Plenário, palco das discussões e votações. A administração da Casa fica a cargo da Presidência, da Vice-Presidência e de três secretarias: a 1ª administra os recursos humanos; a 2ª é responsável pela administração e finanças; e a 3ª pelo processo legislativo.
O edifício abriga, além do plenário, os gabinetes parlamentares, as comissões permanentes, os setores administrativos, as assessorias técnicas, salas de reuniões, auditório, agência do Banco de Brasília e caixas de autoatendimento de bancos, garagens cobertas e amplos espaços para a realização de manifestações culturais, além do Labhinova – Laboratório Hacker de Inovação da CLDF e de espaço cedido à Defensoria Pública do DF
Histórico
Antes da Câmara Legislativa, a Comissão do Distrito Federal no Senado, composta por sete senadores, era responsável pelas leis que regiam a vida dos brasilienses. Por 28 anos, a Comissão exerceu funções que seriam do Legislativo local. Nesse período, a luta pela autonomia política mobilizou a sociedade do DF. Em 1985, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional garantindo aos brasilienses o direito de votar nos congressistas, o que ocorreu no ano seguinte, com a eleição de oito deputados federais e três senadores para representar o DF. Em 1990, o Distrito Federal teve seu primeiro governador eleito e também os seus primeiros deputados distritais. A autonomia política tornou-se realidade em 1º de janeiro de 1991, com a instalação da Câmara Legislativa.